Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

Orientação Jurisprudencial 259 - Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

VER EMENTA

Orientação Jurisprudencial 200 a 299

OJs 200 ... 258 ocultos » exibir Artigos

OJ nº 259 do SBDI-1 - TST

ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO (inserida em27.09.2002)
O adicional de periculosidade deve compor a base de cálculo do adicional noturno, já que também neste horário o trabalhador permanece sob as condições de risco.
OJs 260 ... 299 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Orientação Jurisprudencial 259

Lei:Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST   Art.:art-259  

TRT-3


EMENTA:  
DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO DEVIDAS. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE/INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO. Considerando que as normas coletivas aplicáveis ao autor não estabeleceram qual seria a base de cálculo do adicional noturno, aplica-se à hipótese o disposto na OJ 259 da SDI-I do c. TST, que estabelece que o adicional de periculosidade deve integrar a base de cálculo do adicional noturno, tendo em vista que também nesse horário o trabalhador permanecia em condição de risco. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010369-46.2023.5.03.0064 (ROT); Disponibilização: 19/04/2024; Órgão Julgador: Decima Turma; Relator(a)/Redator(a) Fernando Cesar da Fonseca)
Acórdão em ROT | 19/04/2024

TRT-4


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. OMISSÃO. REFLEXOS EM ADICIONAL NOTURNO. Acolhidos em parte os embargos de declaração para sanar omissão e considerar cabíveis os reflexos das diferenças da parcela deferida em adicional noturno, por força do art. 73 da CLT, da Súmula n. 60, I, TST e da OJ n. 259 da SDI-1 do TST. (TRT-4, 8ª Turma, 0020944-28.2021.5.04.0009 ROT, LUCIANE CARDOSO BARZOTTO - Relator(a), em 07/04/2024)
Acórdão em ROT | 07/04/2024

TRT-3


EMENTA:  
DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Tendo em vista que as normas coletivas aplicáveis ao autor não estabeleceram qual seria a base de cálculo do adicional noturno, aplica-se à hipótese o disposto na OJ 259/SDI-I/TST, que estabelece que o adicional de periculosidade deve integrar a base de cálculo do adicional noturno, tendo em vista que também nesse horário o trabalhador permanecia em condição de risco. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010085-61.2023.5.03.0024 (AP); Disponibilização: 09/08/2023; Órgão Julgador: Quarta Turma; Relator(a)/Redator(a) Paula Oliveira Cantelli)
Acórdão em AP | 09/08/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
OJs. 300 ... 399  - Conteúdo seguinte
 Orientação Jurisprudencial 300 a 399

(Conteúdos ) :