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Súmula 191 do TST
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO (canceladaa parte final da antiga redação e inseridos os itens II e III) - Res.214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016I – O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.
II– O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratadosob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidadedas parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediantea qual se determina a incidência do referido adicional sobre o saláriobásico.
III - A alteração da base de cálculo do adicional depericulosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência,de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobreo salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.
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