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Súmula 109 do TST
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003O bancário não enquadrado no§ 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter osalário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 109
TST
ACÓRDÃO
RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. INEFICÁCIA DA OPÇÃO PELA JORNADA DE OITO HORAS. DEDUÇÃO DA CONDENAÇÃO EM 7ª E 8ª HORAS EXTRAS DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO. O TRT concluiu que não se aplica ao caso a OJ Transitória nº 70 da SBDI-1 do TST, pois em evidente contrariedade aos termos da Súmula 109 desta Corte, o que inviabiliza a compensação das horas extras deferidas com a gratificação de função da jornada de oito horas do mesmo cargo. De acordo com a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 deste Tribunal Superior, declarada a nulidade da referida opção, deve o empregado retornar ao cargo anteriormente ocupado, cuja jornada era de seis horas, sendo devida a compensação das diferenças dos valores pagos a título de gratificação de função com aqueles decorrentes da condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento das horas extraordinárias. Nesse contexto, a decisão recorrida está em dissonância com a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1/TST, a qual deve ser reformada para determinar que seja deduzida da condenação ao pagamento de horas extras a diferença entre a gratificação decorrente da jornada de 8 (oito) horas de trabalho, advinda da opção, e a que o empregado perceberia pela jornada de 6 (seis) horas. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitó- ria nº 70 da SbDI-1 do TST e provido.
(TST, RR - 511-22.2014.5.04.0664, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 05/12/2018, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 07/12/2018)
07/12/2018 •
Acórdão em RR
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TST
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. BANCO DO BRASIL. COMPENSAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA (OJT) Nº 70 DA SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DÍSSIDIOS INDIVIDUAIS (SBDI-). INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ FIRMADA NA SÚMULA Nº 109 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST). DESPROVIMENTO.
(TST, ARR - 1145-79.2011.5.03.0137, Relator Desembargador Convocado: Altino Pedrozo dos Santos, Data de Julgamento: 07/03/2018, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 09/03/2018)
09/03/2018 •
Acórdão em ARR
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA