Súmula 70 - Súmulas do STJ

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Súmula 70 do STJ

OS JUROS MORATORIOS, NA DESAPROPRIAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, CONTAM-SE DESDE O TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
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Petições selectionadas sobre o Súmula 70

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Decisões selecionadas sobre o Súmula 70

TJ-RS   13/08/2018
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. LINHA DE TRANSMISSÃO. INTERLIGAÇÃO DE SUBESTAÇÃO. MONTANTE INDENIZATÓRIO. LAUDO PERICIAL JUDICIAL. JUROS MORATÓRIOS DE 6% AO ANO DO TRÂNSITO EM JULGADO - SÚMULA 70 DO E. STJ. I - A par da relevância do interesse público, na melhoria das condições técnicas da transmissão e fornecimento de energia elétrica, e ampliação de novas cargas, com vistas ao fomento do desenvolvimento regional e social, bem como os benefícios em favor da coletividade, tal não dispensa a justa indenização, com base em avaliação atual, correspondente com a realidade do mercado. No caso, o método comparativo de dados adotado na perícia judicial, revela-se mais seguro, consoante a jurisprudência desta 3ª Câmara Cível, tendo em vista a diferença de valorização imobiliária do metro quadrado, conforme o tamanho total do imóvel e a sua aptidão comercial, e a respectiva depreciação minus valia -, notadamente com vistas à indenização da restrição parcial havida, nos termos do art. 15-A, §§ 1º e 3º, do Dec-Lei nº 3.365/41 Além do mais, a indicação da técnica adotada para apuração do coeficiente de servidão, através dos fatores depreciativos, bem como para definição da faixa de servidão, em observância aos parâmetros de segurança. Precedentes deste(...) TJRS em casos análogos. II Juros moratórios de 6% ao ano, a partir do trânsito em julgado, com base na tendo em vista a natureza jurídica privada da recorrente, a legitimar a incidência da Súmula nº 70 do e. STJ. Apelação desprovida. Recurso adesivo parcialmente provido. (TJ-RS - AC: 70075655712 RS, Relator: Eduardo Delgado, Data de Julgamento: 07/08/2018, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 13/08/2018)

TJ-RS   25/10/2017
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. INSTALAÇÃO DE LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. JUSTO VALOR DA INDENIZAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. VERBA HONORÁRIA REDUZIDA. Justo o valor fixado a título de indenização, apurado com base em laudo devidamente fundamentado, em que adotado critério técnico pelo Método Comparativo Direto de Dados de Mercado (NBR 14653) relativos a imóveis de características semelhantes na mesma região, o qual se mostra adequado. Indenização que atende o disposto no art.5º,XXIV, daCF. A indenização pela constituição da servidão administrativa deve levar em conta o Coeficiente de Servidão correspondente à limitação da área atingida, bem como à desvalorização da área remanescente, devendo, assim, considerada a depreciação da totalidade da área. Nos termos do art.15-B do Decreto-Lei3.365/1941, introduzido pela Medida Provisória nº. 2.183-56/2001, os juros moratórios incidem em 6% ao ano, a contar do dia 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser pago. Juros compensatórios devidos. Verba honorária reduzida, fixada nos termos do§ 1º, do art.27, do Decreto-lei nº3.365/41, levando-se em conta o valor da indenização. Apelo parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70071277594, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 25/10/2017)


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