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Súmula 343 do STJ
É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar. REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 343
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. DISCUSSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 968, §§ 5º E 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. MATÉRIA COM ENTENDIMENTO DIVERGENTE NA ÉPOCA DO JULGAMENTO. POSTERIOR PACIFICAÇÃO DO TEMA. NÃO CABIMENTO DA RESCISÓRIA. PRESERVAÇÃO DA COISA JULGADA. ÓBICE DA SÚMULA 343/STF. PRECEDENTES. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
O acórdão rescindendo foi fundamentado em orientação até então firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, tanto em período anterior ao respectivo julgamento, como em período posterior, razão pela qual incide o óbice da Súmula n. 343/STF ("Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais").
2. Agravo interno desprovido.
(STJ, AgInt na AR n. 6.674/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 20/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. DISCUSSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 968, §§ 5º E 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. MATÉRIA COM ENTENDIMENTO DIVERGENTE NA ÉPOCA DO JULGAMENTO. POSTERIOR PACIFICAÇÃO DO TEMA. NÃO CABIMENTO DA RESCISÓRIA. PRESERVAÇÃO DA COISA JULGADA. ÓBICE DA SÚMULA 343/STF. PRECEDENTES. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
O acórdão rescindendo foi fundamentado em orientação até então firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, tanto em período anterior ao respectivo julgamento, como em período posterior, razão pela qual incide o óbice da Súmula n. 343/STF ("Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais").
2. Agravo interno desprovido.
(STJ, AgInt na AR n. 6.674/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 20/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA