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Súmula 92 do STJ
A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no certificado de registro do veículo automotor.
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Petições selectionadas sobre o Súmula 92
Jurisprudências atuais que citam Súmula 92
TRF-3
ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA RESTRIÇÃO NO ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO. REGISTRO APENAS NO SISTEMA NACIONAL DE GRAVAMES. INOPONIBILIDADE PERANTE TERCEIROS. MANUTENÇÃO DE RESTRIÇÃO JUDICIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes embargos de terceiro para desconstituir restrição via Renajud sobre sete veículos, mantendo o gravame judicial sobre outros oito e condenando a embargante ao pagamento ...
+342 PALAVRAS
... Aplica-se o art. 86 do CPC, impondo-se à Fazenda Nacional o pagamento de honorários advocatícios fixados por equidade em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso parcialmente provido.
(TRF-3, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50036990920214036126, Rel. Juíza Federal ELIANA BORGES DE MELLO MARCELO, julgado em: 16/06/2026, DJEN DATA: 19/06/2026)
19/06/2026 •
Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TRF-3
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. I - Enunciado de Súmula n. 92/STJ que dispõe que "A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no Certificado de Registro do veículo automotor". II - Caso dos autos em que consta, do Certificado de Registro do automóvel, anotação da existência de alienação fiduciária do veículo ao Banco Panamericano, de forma que o terceiro embargante tinha conhecimento da referida alienação quando da aquisição do automóvel, tendo assumido o risco de eventual execução. III - Recurso desprovido, com majoração da verba honorária.
(TRF-3, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50164798820234036100, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL AUDREY GASPARINI julgado em: 31/01/2025, DJEN DATA: 10/02/2025)
10/02/2025 •
Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA