Súmula 77 - Súmulas do STJ

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Súmula 77 do STJ

A CAIXA ECONOMICA FEDERAL E PARTE ILEGITIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DAS AÇÕES RELATIVAS AS CONTRIBUIÇÕES PARA O FUNDO PIS/PASEP.
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TRF-3   27/10/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA CEF. PIS. LEVANTAMENTO. QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Encontra-se pacificado o entendimento de que nas ações cujo objeto é o levantamento do PIS, a Caixa Econômica deve integrar o polo passivo. 2. A Súmula n.º 77 do STJ que dispõe ser a Caixa Econômica Federal parte ilegítima para figurar no polo passivo de ações relativas ao PIS /PASEP, não se aplica ao caso dos autos, pois, não versa sobre as contribuições propriamente ditas, mas sobre o levantamento dos valores constantes em conta vinculada ao PIS. 3. A Lei Complementar nº 26/75 não autoriza a possibilidade de levantamento dos valores do PIS para pagamento do débito relativo a financiamento imobiliário. 4. Recurso de apelação parcialmente provido para, reformando a sentença, reconhecer a legitimidade da Caixa Econômica Federal para figurar no polo passivo da demanda, e, no mérito, julgar improcedente o pedido. (TRF-3 - AP: 00480267719994036100 SP, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS, Data de Julgamento: 18/10/2017, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:27/10/2017)


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