Súmula 527 - Súmulas do STJ

VER EMENTA

Súmula 500 a 599

Súmulas 500 ... 526 ocultos » exibir Artigos

Súmula 527 do STJ

O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.
Súmulas 528 ... 599 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Súmula 527

LeiSúmulas do STJ   Art.art-527  

STJ


ACÓRDÃO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MEDIDA DE SEGURANÇA. EXCESSO DE PRAZO. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com os princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, o limite para a duração da medida de segurança deve ser o máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado, de forma a não conferir tratamento mais severo e desigual ao inimputável. 2. Sobre o tema, esta Corte Superior enunciou, ainda, a Súmula 527 que assim dispõe: "O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado." 3. No caso dos autos, tendo em vista que o tratamento ambulatorial conta com mais de 1 ano e 7 meses e que a pena máxima cominada para o delito do art. 21 do Decreto-Lei n. 3.688/1941, é de 3 (três) meses, observa-se o constrangimento ilegal causado ao paciente, decorrente do excesso de prazo no cumprimento da medida de segurança. 4. Agravo regimental não provido, mantendo-se a decisão que concedeu a ordem, de ofício, para declarar a extinção da medida de segurança imposta ao sentenciado. (STJ, AgRg no HC 672.542/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 16/12/2021)
16/12/2021 • Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS

STJ


ACÓRDÃO
HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 527 DESTA CORTE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado (Súmula n. 527 desta Corte). 2. Caso em que foi aplicada a medida de segurança de internação em hospital de custódia para tratamento psiquiátrico, somente a defesa recorreu da sentença - a Defensoria Pública apresentou as razões do recurso em 6/7/2015, sendo que a apelação ainda não foi julgada pelo Tribunal revisor. Todavia, o paciente encontra-se custodiado desde 29/9/2014, há muito mais tempo que o estabelecido na sentença. Precedentes. 3. Habeas corpus concedido. (STJ, HC 338.698/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
10/02/2017 • Acórdão em CRIME DE AMEAÇA
COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Súmulas. 600 ... 641  - Conteúdo seguinte
 Súmula 600 a 699

(Conteúdos ) :