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Súmula 469 do STJ
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. REVOGADOSúmula 469 do STJ
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 469
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO MÉDICO EM CASOS DE URGÊNCIA. FUNDAMENTOS DO ARESTO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DANO MORAL. CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo, por analogia, as Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. A jurisprudência desta Corte já firmou entendimento de que a relação de consumo caracteriza-se pelo objeto contratado, sendo irrelevante a natureza jurídica da entidade que presta os serviços, ainda que sem fins lucrativos, quando administra plano de saúde remunerado a seus associados. Aplica-se, portanto, a Súmula 469 do STJ. Precedentes.
3. Nas hipóteses em que há recusa injustificada de cobertura por parte da operadora do plano de saúde para tratamento do segurado, como ocorrido no presente caso, a orientação desta Corte é assente quanto à caracterização de dano moral, não se tratando apenas de mero aborrecimento. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(STJ, AgInt no AREsp 830.571/DF, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 28/11/2017, DJe 04/12/2017)
04/12/2017 •
Acórdão em
COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA
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TNU
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CREDITADO EM CONTA DIVERSA DA DO AUTOR. RESPONSABILIDADE DO INSS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO TEMA 183 TNU E SÚMULA 469 STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA E DIVERGÊNCIA ENTRE OS JUGLADOS. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO INADMITIDO.
(TNU, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0006288-04.2021.4.03.6306, LILIAN OLIVEIRA DA COSTA TOURINHO, TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 08/09/2024)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA