Súmula 371 - Súmulas do STJ

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Súmula 371 do STJ

Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.
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LeiSúmulas do STJ   Art.art-371  

STJ


ACÓRDÃO
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. VPA. SÚMULA N. 371/STJ. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE PROVEU A RESPEITO DE QUESTÃO NÃO DEFINIDA NO TÍTULO JUDICIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. É devida indenização a título de dividendos ao adquirente de linha telefônica como decorrência lógica da procedência do pedido de complementação das ações da CRT e Celular CRT, a contar do ano da integralização do capital (REsp 1.034.255/RS, relator o Ministro Luís Felipe Salomão, DJ 11/5/2010). 2. "Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização" (enunciado 371 da Súmula do STJ). 3. Recurso especial a que se nega provimento. (STJ, REsp n. 1.507.944/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/11/2025, DJEN de 6/11/2025.)
06/11/2025 • Acórdão em CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. MODALIDADE. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA. AÇÕES. EMISSÃO. REDE. PATRIMÔNIO DA COMPANHIA. INCORPORAÇÃO. SÚMULA Nº 371/STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No contrato de participação financeira sob a modalidade de Planta Comunitária de Telefonia (PCT), a integralização do capital não se dá em dinheiro, no momento do pagamento do preço, mas com a incorporação da planta telefônica ao patrimônio da concessionária, após construída e avaliada, momento que deve ser considerado para a finalidade de emissão das ações. Precedentes. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. (STJ, AREsp n. 2.572.821/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/9/2025, DJEN de 5/9/2025.)
05/09/2025 • Acórdão em CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA
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