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Súmula 273 do STJ
Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 273
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. NULIDADE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA ACERCA DA EFETIVA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA. ADVOGADO PRESENTE NA AUDIÊNCIA EM QUE A ORDEM DE EXPEDIÇÃO FOI DETERMINADA. DEVER DE ACOMPANHAR O TRÂMITE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Intimada a defesa técnica em audiência acerca do despacho ou da decisão que determinou a expedição da carta precatória, torna-se desnecessária nova intimação acerca da confecção da carta e da data da audiência a ser realizada no Juízo deprecado. Aplicação da Súmula 273 do STJ. Precedentes no mesmo sentido.
2. Designado profissional para o acompanhamento da inquirição de testemunha no juízo deprecado, inexiste efetivo prejuízo ao acusado.
3. Agravo regimental desprovido.
(STJ, AgRg no HC n. 887.094/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 12/4/2024.)
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. NULIDADE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA ACERCA DA EFETIVA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA. ADVOGADO PRESENTE NA AUDIÊNCIA EM QUE A ORDEM DE EXPEDIÇÃO FOI DETERMINADA. DEVER DE ACOMPANHAR O TRÂMITE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Intimada a defesa técnica em audiência acerca do despacho ou da decisão que determinou a expedição da carta precatória, torna-se desnecessária nova intimação acerca da confecção da carta e da data da audiência a ser realizada no Juízo deprecado. Aplicação da Súmula 273 do STJ. Precedentes no mesmo sentido.
2. Designado profissional para o acompanhamento da inquirição de testemunha no juízo deprecado, inexiste efetivo prejuízo ao acusado.
3. Agravo regimental desprovido.
(STJ, AgRg no HC n. 887.094/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 12/4/2024.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA