Súmula 114 - Súmulas do STF

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Súmula 100 a 199

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Súmula 114 do STF

O impôsto de transmissão "causa mortis" não é exigível antes da homologação do cálculo.
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Petições selectionadas sobre o Súmula 114

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Decisões selecionadas sobre o Súmula 114

TJ-SP   31/01/2023
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - ITCMD - RECOLHIMENTO TARDIO - PEDIDO DE ISENÇÃO DE MULTA E JUROS MORATÓRIOS - INDEFERIMENTO - INCONFORMISMO DA INVENTARIANTE - ACOLHIMENTO - Ausência de cálculo de tributo homologado judicialmente - Prévia necessidade de instituição de curatela da viúva supérstite que configura justo motivo para o atraso na abertura do inventário - Subsequente óbito da viúva que prejudicou o andamento, mas mesmo assim seu inventário foi aberto dentro do prazo legal - Cabimento do afastamento da exigibilidade da incidência da multa e dos juros, devendo o ITCMD ser recolhido no prazo máximo de 30 dias depois da homologação do cálculo de partilha - Súmula 114 do STF - Decisão reformada - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2222058-13.2022.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 31/01/2023; Data de Registro: 31/01/2023)

TJ-SP   17/02/2023
Inventário- ITCMD - Recolhimento do tributo após 180 dias da abertura da sucessão - Isenção de juros e multa prevista noartigo 17,parágrafo 1ºdaLei Estadual 10.705/00- Cabimento -Atraso não atribuível aos agravantes, mas, sim, à resolução de questões processuais - Justo motivo evidenciado - Precedentes deste Egrégio Tribunal - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2189898-32.2022.8.26.0000; Relator (a): Augusto Rezende; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 17/02/2023; Data de Registro: 17/02/2023)


Jurisprudências atuais que citam Súmula 114

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