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Súmula 679 do STF
A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 679
TRT-4
EMENTA:
DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTES NORMATIVOS. De acordo com a Lei Municipal nº 11.062/2011, o IMESF possui natureza jurídica de fundação pública de direito privado, detendo seus empregados, portanto, a condição de empregados públicos, não lhes sendo aplicáveis reajustes salariais previstos em normas coletivas, por força do disposto no art. 37, X, da CF e na Súmula nº 679 do STF.
(TRT-4, 6ª Turma, 0021011-75.2021.5.04.0014 ROT, MARIA CRISTINA SCHAAN FERREIRA - Relator(a), em 11/04/2024)
Acórdão em ROT |
11/04/2024
TRT-4
EMENTA:
DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTES NORMATIVOS. De acordo com a Lei Municipal nº 11.062/2011, o IMESF possui natureza jurídica de fundação pública de direito privado, detendo seus empregados, portanto, a condição de empregados públicos, não lhes sendo aplicáveis reajustes salariais previstos em normas coletivas, por força do disposto no art. 37, X, da CF e na Súmula nº 679 do STF.
(TRT-4, 6ª Turma, 0020577-04.2021.5.04.0009 ROT, MARIA CRISTINA SCHAAN FERREIRA - Relator(a), em 09/02/2024)
Acórdão em ROT |
09/02/2024
TRT-5
EMENTA:
IRDR. ADMISSIBILIDADE. Preenchidos os requisitos estabelecidos em lei, cabe admitir o incidente de resolução de demanda repetitiva.
(TRT5 - Uniformização de Jurisprudência. Acórdão: 0001439-80.2023.5.05.0000. Relator: EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA SANTOS. Data de julgamento: 2023-09-18. Publicado em 2023-09-20)
Acórdão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas |
20/09/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Súmulas. 700 ... 736
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Súmula 700 a 799
Súmula 700 a 799
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