Súmula 644 - Súmulas do STF

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Súmula 600 a 699

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Súmula 644 do STF

Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 644

Lei:Súmulas do STF   Art.:art-644  

TJ-SC


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE INDEFERIU REQUERIMENTO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR SUPOSTO VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO DA PROCURADORA MUNICIPAL DE SUBSCREVEU A EXORDIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. DESPACHO QUE, AO RECEBER A PETIÇÃO INICIAL, DETERMINOU A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO MUNICÍPIO EXEQUENTE, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. ORDEM NÃO ATENDIDA À ÉPOCA. PROCESSO QUE, ENTRETANTO, NÃO FOI EXTINTO NA OCASIÃO, PROSSEGUINDO POR ANOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPÕE A EXTINÇÃO DO PROCESSO NESTE MOMENTO. DISPENSA, ADEMAIS, DE APRESENTAÇÃO DE INSTRUMENTO DE MANDATO POR TITULARES DO CARGO DE PROCURADOR MUNICIPAL PARA REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO EM JUÍZO. SÚMULA 644 DO STF. JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO NÃO CONFIGURADO. CORRETO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. "'Os procuradores municipais integrantes do Quadro de Servidores estão dispensados de exibir procuração, bem como o ato de designação, lotação ou número de matrícula, bastando indicar o número de inscrição na OAB'  (TJSC, Apelação Cível n. 2003.014461-7, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 09-03-2004)." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040704-9, de Orleans, rel. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5033634-58.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Carlos Adilson Silva, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-06-2021)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 08/06/2021

TJ-SP Atos Administrativos


EMENTA:  
SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR UNIVERSITÁRIO DE AUTARQUIA ESTADUAL. TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO. Preliminar. Irregularidade da representação processual. Inocorrência. Procurador integrante do quadro funcional da autarquia. Desnecessidade de apresentação da procuração. Súmula nº 644 do STF. Remoção condicionada pela autoridade administrativa à reposição/permuta da vaga. Ato discricionário da Administração. Mérito administrativo. Vedada análise judicial. Inexistência de ilegalidade ou abuso de poder. Prevalência do interesse público sobre o interesse particular. Genitora do servidor já idosa, necessitando de cuidados especiais. Ausência de prova inequívoca no sentido de ser o impetrante o único familiar disponível e capaz para cuidar de sua mãe. Inexistência de direito líquido e certo. Precedentes. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido. (TJSP;  Apelação Cível 1005411-12.2019.8.26.0270; Relator (a): Vera Angrisani; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 02/02/2021; Data de Registro: 02/02/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 02/02/2021

STF


EMENTA:  
Agravo Interno no Recurso Extraordinário com Agravo. Autorização do Procurador-geral e do governador para a propositura de ação de improbidade por procurador de estado. 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo acórdão que afirmou que “os Procuradores de Estado não podem propor ação civil pública sem a anuência do Procurador Geral do Estado e autorização do Governador do Estado”.2. O Supremo Tribunal Federal já afirmou ser incabível a extensão aos procuradores de estado das garantias constitucionais conferidas aos membros da Magistratura e do Ministério Público. Precedentes.3. Os Procuradores de Estado não gozam da prerrogativa da autonomia funcional. Por outro lado, como os advogados em geral, gozam da isenção técnica necessária ao exercício livre da sua função.4. A exigência da autorização do Procurador-Geral do Estado para o ajuizamento de ação de improbidade não ofende a Constituição Federal. Por outro lado, a exigência de autorização do Governador do Estado afronta o princípio da impessoalidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição. Quando o interesse público demanda a atuação da Procuradoria, não pode a vontade do Governador impedir essa atuação. 5. Agravo interno e recurso extraordinário aos quais se dá parcial provimento. (STF, ARE 1165456 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, Julgado em: 01/09/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-265 DIVULG 04-11-2020 PUBLIC 05-11-2020)
Acórdão em AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO | 05/11/2020
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