Súmulas 600 ... 607 ocultos » exibir Artigos
Súmula 608 do STF
No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.
Súmulas 609 ... 699 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Súmula 608
STJ
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO. VIOLÊNCIA REAL. NULIDADE. TRANCAMENTO. REPRESENTAÇÃO. OCORRÊNCIA POLICIAL. SÚMULA 608/STF. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. FUNDAMENTAÇÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.
(STJ, AgRg no RHC n. 165.391/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023.)
Acórdão em ESTUPRO |
10/03/2023
STJ
EMENTA:
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. AÇÃO PENAL. GRAVE AMEAÇA. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.1. Conforme precedentes desta Corte, "os crimes de estupro e atentado violento ao pudor praticados com violência real ou por meio de grave ameaça são de ação penal pública incondicionada.
Inteligência da Súmula n. 608 do Supremo Tribunal Federal." (HC 254.236/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2013, DJe 28/02/2013).2. Quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, há a incidência da Súmula n. 83 do STJ.3. Agravo regimental não provido.
(STJ, AgRg no REsp 1577427/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL |
01/08/2017
TJ-AC Mediação para Servir a Lascívia de Outrem
EMENTA:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. REJEIÇÃO. ATO DESNECESSÁRIO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. DISPENSÁVEL A REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA COM RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. INACEITABILIDADE. VIOLÊNCIA CONFIGURADA. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. NÃO CABIMENTO. VÁRIAS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. UTILIZAÇÃO DE UMA PARA VALORAR OS ANTECEDENTES CRIMINAIS E OUTRA COMO CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. DETRAÇÃO PENAL. INAPLICABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. 1. No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada. (Súmula 608/STF) 2. Descabida a absolvição por ausência de provas quando os elementos trazidos aos autos, em conformidade com o depoimento da vítima, formam um conjunto sólido dando segurança ao juízo para a condenação. 3. Comprovado que os abusos contra a vítima foram praticados mediante violência, torna-se inadmissível a desclassificação para o crime de importunação sexual. 4. A utilização de condenações distintas e com trânsito em julgado, para fins de exasperação da pena por antecedentes criminais e reincidência, não viola o princípio do non bis in idem. 5. O instituto da detração é de competência do Juízo das Execuções Penais, cabendo a ele aplicá-lo no momento oportuno. 6. Apelo conhecido e desprovido.
(TJ-AC; Relator (a): Des. Elcio Mendes; Comarca: Capixaba;Número do Processo:0000242-71.2022.8.01.0005;Órgão julgador: Câmara Criminal;Data do julgamento: 14/03/2024; Data de registro: 14/03/2024) Criminal Vara Única - Criminal
Acórdão em Apelação Criminal |
14/03/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Súmulas. 700 ... 736
- Conteúdo seguinte
Súmula 700 a 799
Súmula 700 a 799
(Conteúdos ) :