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Súmula 608 do STF
No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 608
STJ
ACÓRDÃO
Direito processual penal. Agravo regimental. Extinção da punibilidade. Decadência. Agravo regimental improvido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo a extinção da punibilidade do recorrido por decadência, em razão da ausência de representação da vítima no prazo legal.
2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção da punibilidade por decadência deve ser afastada com base na Súmula 608 do STF, considerando a necessidade de representação da vítima no prazo legal.
3. A extinção da punibilidade por decadência foi corretamente aplicada, uma vez que a vítima não exerceu o direito de representação no prazo de seis meses, conforme exigido pela legislação vigente à época dos fatos.
4. Agravo regimental improvido.
(STJ, AgRg no AREsp n. 2.612.792/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 1/4/2025, DJEN de 7/4/2025.)
STJ
ACÓRDÃO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A NEGATIVA DE PROVIMENTO DE RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO COMETIDO EM 2017. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMPREGO DE VIOLÊNCIA REAL. EXCEÇÃO PREVISTA NA SÚMULA 608/STF. INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADAS DE PLANO. INVIABILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
1. Deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus.
2. Hipótese em que acatar a tese da defesa - no sentido de que não houve o emprego da violência real a que se refere a Súmula 608/STF e de que os elementos temporais descritos na denúncia e as provas por ora angariadas são insuficientes - demandaria amplo revolvimento de fatos e de provas, o que não se admite na via eleita, mostrando-se prematuro o trancamento da ação penal.
3. Agravo regimental improvido.
(STJ, AgRg no RHC n. 196.012/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/11/2024, DJe de 6/11/2024.)
06/11/2024 •
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A NEGATIVA DE PROVIMENTO DE RECURSO EM HABEAS CORPUS
VER ACORDÃO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA