Súmula 603 - Súmulas do STF

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Súmula 600 a 699

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Súmula 603 do STF

A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do Juiz singular e não do Tribunal do Júri.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 603

LeiSúmulas do STF   Art.art-603  

TJ-BA


ACÓRDÃO
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE RETENÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETENÇÃO DE SALÁRIO PARA PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO. VEDAÇÃO. CABIMENTO APENAS PARA A MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA SÚMULA 603 DO STF. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO.  DANOS MORAIS CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR ARBITRADO SEM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PORPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. CABIMENTO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA, SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.    Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 8000166-75.2015.8.05.0220, da Comarca de Santa Cruz de Cabrália, em que figura como Apelante Banco Bradesco S/A. e, como Apelada, (...).   ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos de sua Turma Julgadora, em dar provimento parcial à Apelação, nos termos do voto condutor.   JA01 (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8000166-75.2015.8.05.0220, Órgão julgador: QUARTA CAMARA CÍVEL, Relator(a): JOAO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO, Publicado em: 14/06/2021)
14/06/2021 • Acórdão em Apelação
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TJ-CE Jurisdição e Competência


ACÓRDÃO
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. ROUBO COM DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA POLICIAIS. INTENCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO PRODUTO DO ROUBO. JUÍZO SINGULAR. SÚMULA Nº 603 DO STF. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DA 2ª VARA DA COMARCA DE HORIZONTE. 1. Conflito de competência entre magistrados da 1ª e 2ª Vara, ambos da comarca de Horizonte - Ceara, para processamento de demanda decorrente de roubo com disparos de arma de fogo. 2. A prática do roubo seguido por disparos de arma de fogo para assegurar a manutenção do produto subtraído configura o crime de latrocínio na forma tentada, se não houve morte por circunstâncias alheias à vontade do agente. 3. Compete ao juízo singular, e não ao Tribunal do Júri, processar e julgar o feito decorrente de latrocínio. Súmula 603 do STF. 4. Conflito conhecido para firmar a competência da 2ª Vara da comarca de Horizonte - Ceará, para processamento e julgamento do feito. (TJ-CE; Relator (a): JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA; Comarca: Horizonte; Órgão julgador: 2ª Vara da Comarca de Horizonte; Data do julgamento: 09/06/2020; Data de registro: 09/06/2020)
09/06/2020 • Acórdão em Conflito de Jurisdição
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