Súmula 573 - Súmulas do STF

VER EMENTA

Súmula 500 a 599

Súmulas 500 ... 572 ocultos » exibir Artigos

Súmula 573 do STF

Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato.
Súmulas 574 ... 599 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Súmula 573

Lei:Súmulas do STF   Art.:art-573  

STF


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS. OPERAÇÕES DE COMODATO. AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS AO ATIVO PERMANENTE. DIREITO A CREDITAMENTO. SÚMULAS NS. 279 E 573 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. VERBA HONORÁRIA MAJORADA EM 1% (§§ 2º, E 11 DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO. (STF, ARE 1450881 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, Julgado em: 04/03/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-03-2024 PUBLIC 06-03-2024)
Acórdão em AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO | 06/03/2024

STF


EMENTA:  
ICMS – CREDITAMENTO – EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL – APARELHO CELULAR – CESSÃO EM COMODATO – POSSIBILIDADE. Observadas as balizas da Lei Complementar nº 87/1996, é constitucional o creditamento de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias – ICMS cobrado na entrada, por prestadora de serviço de telefonia móvel, considerado aparelho celular posteriormente cedido, mediante comodato. (STF, RE 1141756, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, Julgado em: 28/09/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-268 DIVULG 09-11-2020 PUBLIC 10-11-2020)
Acórdão em RECURSO EXTRAORDINÁRIO | 10/11/2020

STF


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. CONTRATO DE COMODATO. NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 573 E 279 DO STF. DESPROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência do STF, consolidada na Súmula 573, Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato.” 2. In casu, em se tratando de maquinário contratado sob a forma de comodato, não há transferência da propriedade da coisa entre as partes contratantes e, portanto, não resta configurada a hipótese de incidência do ICMS. 3. A orientação adotada pelo acórdão a quo prevalece na jurisprudência do Tribunal e eventual modificação demandaria o revolvimento de fatos e provas, com óbice na Súmula 279 do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento, com majoração da verba honorária, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. (STF, RE 1216107 AgR, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma, Julgado em: 14/02/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 10-03-2020 PUBLIC 11-03-2020)
Acórdão em / PR - PARANÁ | 11/03/2020
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Súmulas. 600 ... 699  - Conteúdo seguinte
 Súmula 600 a 699

(Conteúdos ) :