Súmula 561 - Súmulas do STF

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Súmula 561 do STF

Em desapropriação, é devida a correção monetária até a data do efetivo pagamento da indenização, devendo proceder-se à atualização do cálculo, ainda que por mais de uma vez.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 561

Lei:Súmulas do STF   Art.:art-561  

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. OFERTA INICIAL. DEPÓSITO AQUÉM DO APURADO. OFENSA AO ART. 15 DO DECRETO-LEI 3365/41. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei 3365/41, o depósito prévio da quantia arbitrada a título de indenização é obrigatório para o deferimento do pedido de imissão provisória na posse do bem desapropriado e sua ausência justifica o indeferimento (STJ. REsp n. 1.835.339/TO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/11/2019, DJe de 19/12/2019). 2. Nos feitos expropriatórios, é devida correção monetária até a data do efetivo pagamento da indenização, devendo proceder-se à atualização do cálculo, ainda que por mais de uma vez (Súmula 561/STF). 3. Afigura-se juridicamente discutível o procedimento de o expropriante apurar o valor do bem e deixar de ofertá-lo integralmente por mera liberalidade, acarretando em prejuízos ao expropriado, em afronta ao princípio da justa e prévia indenização, e à própria Administração, que arcará com os consectários da condenação incidentes sobre a diferença apurada no laudo definitivo. 4. Embargos de declaração acolhidos, em parte, para integrar a fundamentação do julgado, sem alteração no resultado. (TRF-1, AG 0027640-22.2014.4.01.0000, JUIZ FEDERAL MARLLON SOUSA, TERCEIRA TURMA, PJe 01/02/2023 PAG PJe 01/02/2023 PAG)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 01/02/2023

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. IMPLANTAÇÃO DE LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. COMPANHIA HIDROELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF. PRERROGATIVA DE FAZENDA PÚBLICA. INOCORRÊNCIA. APELO INTEMPESTIVO. REMESSA NÃO CONHECIDA. 1. Apelação interposta pela CHESF em face da sentença que julgou procedente o pedido inicial para constituir a servidão administrativa por utilidade pública da gleba de nº 128, correspondendo a 6.799 m² (seis mil setecentos e noventa e nove metros quadrados), encravada no imóvel de matrícula nº 31.922. Indenização fixada no valor de R$ 1.155.830,00 (um milhão, cento e cinquenta e cinco mil, oitocentos e trinta reais), o qual deverá, a partir da data indicada no laudo pericial, ...
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face do não preenchimento de um dos pressupostos de admissibilidade recursal, qual seja o da tempestividade, impõe-se o não conhecimento do apelo. 4. De outra banda, não há que se falar em incidência do art. 28, § 1º, do Decreto-Lei nº 3.365/41, uma vez que tal dispositivo somente se aplica quando a sentença condenar a Fazenda Pública em quantia superior ao dobro da oferecida, ficando sujeita ao duplo grau de jurisdição, o que não ocorre no caso em exame, uma vez que a CHESF não detém a prerrogativa da fazenda pública. 5. Apelação e remessa oficial não conhecidas. alp (TRF-5, PROCESSO: 08000706620164058400, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS VINICIUS CALHEIROS NOBRE, 4ª TURMA, JULGAMENTO: 11/10/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 11/10/2022
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TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0814440-54.2021.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT AGRAVADO: SUEUDO (...) REGES e outro ADVOGADO: (...) e outros RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - 3ª Turma PROCESSO ORIGINÁRIO: 0800113-59.2014.4.05.8404 - 12ª VARA FEDERAL - RN AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO NA EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE. ENCAMINHAMENTO À CONTADORIA. POSSIBILIDADE. 1. Agravo de Instrumento manejado pelo DNIT em face da decisão que indeferiu a Impugnação ao Cumprimento de Sentença por ele apresentada, ...
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executado, acima especificados, exceto pelo fato de que o DNIT considerou como data da citação o mês de outubro/2016, ao passo que se observa dos autos que a citação da autarquia federal ocorreu em 28/12/2014 (ID 4058404.559320) e do DER/RN em 18/02/2015 (ID 4058404.689675)." 5. Ocorre que, mesmo considerando que a data da citação se deu em 28/12/2014, o Agravante aponta valor diverso do executado pela parte Agravada. 6. Assim, havendo divergência de valores apontados pelas partes, razoável se encaminhar os autos à Contadoria Judicial, Órgão de auxílio do Juízo e sem qualquer interesse na lide, para se apurar o excesso na execução, independentemente de requerimento das partes. Agravo de Instrumento parcialmente provido. cm (TRF-5, PROCESSO: 08144405420214050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRE DIAS FERNANDES (CONVOCADO), 3ª TURMA, JULGAMENTO: 28/07/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 28/07/2022
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