Súmula 556 - Súmulas do STF

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Súmula 500 a 599

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Súmula 556 do STF

É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 556

LeiSúmulas do STF   Art.art-556  

TJ-MG


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO-AÇÃO ORDINÁRIA- COMPETÊNCIA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - PETROBRÁS - JUSTIÇA COMUM. - A Justiça Comum é competente para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista (Súmulas 556 do STF e 42 do STJ). (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.275009-9/001, Relator(a): Des.(a) Pedro Aleixo, julgamento em 27/09/2024, publicação da súmula em 27/09/2024)
27/09/2024 • Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv
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TJ-SP Adjudicação Compulsória


ACÓRDÃO
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de obrigação de fazer c.c. adjudicação compulsória. Demanda proposta em face da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. Feito distribuído à 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana. Determinação de remessa à Vara Fazendária. Impossibilidade. Sociedade de economia mista no polo passivo. Natureza jurídica de pessoa de direito privado. Inteligência das Súmulas 556 do STF, 42 do STJ e 73 do TJSP. Precedentes. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DO FOTO REGIONAL DE SANTANA, ORA SUSCITADO. (TJSP;  Conflito de competência cível 0016187-49.2024.8.26.0000; Relator (a): Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 20/05/2024; Data de Registro: 20/05/2024)
20/05/2024 • Acórdão em Conflito de competência cível
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