Súmula 490 - Súmulas do STF

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Súmula 400 a 499

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Súmula 490 do STF

A pensão correspondente à indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário-mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á às variações ulteriores.
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LeiSúmulas do STF   Art.art-490  

TRT-1


ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - AUSENCIA DE DEFERITO FORMAL - SUMULA 490 DO STF - NÃO APLICAÇÃO. nenhuma omissão no acórdão embargado. Em relação à aplicação da Súmula nº 490 do STF, assente-se que a pensão, como fundamentado no acórdão, deve ser calculada com base na remuneração que o empregado recebia no momento do acidente. Essa súmula só se aplica quando a vítima não tem remuneração. Nesse caso, como não há base de cálculo, utiliza-se o salário-mínimo, o que não é a hipótese dos autos. Embargos conhecidos e rejeitados. (TRT-1, Processo N. 0100637-45.2021.5.01.0203)
Acórdão
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TJ-GO


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Alice Teles de Oliveira gab.atoliveira@tjgo.jus.br APELAÇÃO CÍVEL Nº 5494039-53.2020.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: MARIA IZABEL SILVA RIBEIRO APELADAS: RÁPIDO ARAGUAIA LTDA. E OUTRAS RELATORA: DESEMBARGADORA ALICE TELES DE OLIVEIRA RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por (...), contra a sentença proferida pelo MM(a). Juiz(a) de Direito da Comarca de Goiânia, Dr. (...), nos autos da ação de ...
+567 PALAVRAS
...
o patamar de R$ 30.000,00. Estribada em tais premissas, requer o conhecimento e provimento do recurso para a reforma da sentença nos pontos erigidos. Recurso sob o pálio da gratuidade da justiça. Contrarrazões vistas no movimento 142, em que as requeridas apeladas rechaçam as teses do apelo, requerendo o seu desprovimento e a manutenção da sentença. É o relatório. Peço dia para julgamento na sessão virtual. Datado e assinado digitalmente. Desembargadora Alice Teles de Oliveira R E L A T O R A A7 (TJ-GO, 5494039-53.2020.8.09.0051, Relator(a): , , Publicado em: 30/08/2024)
30/08/2024 • Acórdão
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