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Súmula 393 do STF
Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 393
TRF-3
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5029498-94.2024.4.03.0000 AGRAVANTE: DISAC COMERCIAL LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: (...) REHDER CESAR - SP220833-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Cabível a discussão através de exceção de pré-executividade, conforme admitem os Tribunais pátrios, da alegação de prescrição, decadência, bem como outras matérias, independentemente do oferecimento de embargos do devedor. 2. Para tanto, o direito que fundamenta a referida exceção deve ser aferível de plano. Assim, exclui-se do âmbito da exceção de pré-executividade questões que dependam de instrução probatória. Dispõe a Lei nº 6.830/80. Sumula 393 do STF. 3. A comprovação de que os valores referentes ao ICMS efetivamente integraram a base de cálculo dos tributos excutidos mostra-se incompatível com a via da exceção de pré-executividade, tendo em vistas a necessária apuração contábil das receitas utilizadas em sua base de cálculo. 4. Agravo de instrumento não provido.
(TRF-3, 6ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 50294989420244030000, Rel. Desembargadora Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS, julgado em: 04/12/2025, DJEN DATA: 15/12/2025)
15/12/2025 •
Acórdão em AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TJ-SC
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO DIANTE DA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA NO CASO CONCRETO, MAS INVIÁVEL NA HIPÓTESE [SÚMULA 393/STF]. RECURSO DESPROVIDO.
(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5005747-60.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Alexandre Morais da Rosa, Quinta Câmara de Direito Público, j. 14-05-2024)
14/05/2024 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA