Súmula 340 - Súmulas do STF

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Súmula 300 a 399

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Súmula 340 do STF

Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 340

Lei:Súmulas do STF   Art.:art-340  

TRF-5


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES. REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DEMOLIÇÃO DE BENFEITORIA. FAIXA DE DOMÍNIO E ÁREA NÃO EDIFICÁVEL DE LINHA FÉRREA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA NÃO RESPEITADA. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. DEFINIÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO PÚBLICO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. IMPROVIMENTO DO RECURSO DO PARTICULAR. PROVIMENTO DA APELAÇÃO DA EMPRESA. 1. Apelações interpostas em face de sentença que julgou procedente a demanda para determinar que, no prazo de 90 dias a contar do trânsito em julgado, o réu proceda a desocupação do imóvel indicado nos autos a fim de promover a reintegração de posse em trecho de ferrovia, bem como condenou o demandado ao pagamento de R$ 1.000,00 a título de honorários advocatícios, na forma do art. 85...
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registro de imóveis, o que evidencia a necessidade de reforma do comando sentencial. 9. Majoração da condenação em honorários advocatícios em 10%, totalizando R$ 1.100,00 em desfavor do particular, nos termos do art. 85, § 11 c/c art. 98, § 3º do CPC. 10. Apelação do particular improvida. Apelação da empresa provida para estabelecer a dimensão de 22,50 metros para cada lado do eixo da linha como faixa de domínio público, bem como para que determinar que a desocupação e demolição da edificação seja providenciada pelo demandado. drc (TRF-5, PROCESSO: 08080042220184058104, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL RUBENS DE MENDONÇA CANUTO NETO, 4ª TURMA, JULGAMENTO: 16/11/2021)
Acórdão em Apelação Civel | 16/11/2021

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0001774-04.2012.4.05.8202 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: (...) ADVOGADO: (...) e outro APELADO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Marcos Antonio Mendes De Araujo Filho EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ACORDO E PAGAMENTO ADMINISTRATIVOS. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. CONCLUSÃO DE QUE O VALOR DEVIDO PELA DESAPROPRIAÇÃO É INFERIOR AO QUE FOI ADMINISTRATIVAMENTE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Trata-se de apelação de sentença que julgou improcedente pedido de indenização por desapropriação indireta promovida pelo DNIT, sob ...
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indicado na perícia (R$ 9.412,72), resultou em valor inferior ao pago administrativamente à parte autora (R$ 19.300,00).. 6. Constata-se que esta diminuição não importou na solução da demanda, porquanto ainda que a área fosse considerada integralmente da propriedade do expropriado, o valor da indenização chegada pelo perito permaneceria inferior ao valor pago administrativamente. 7. Sendo assim, não procede o argumento da parte autora de que a indenização paga pelo DNIT e reconhecida como bastante pelo Juízo sentenciante se referia tão somente à indenização da casa, mas de sua integralidade, apesar de o Juízo desconsiderar sua convicção de que tal indenização não seria devida. 8. Honorários recursais fixados em 1% acrescidos sobre o valor estabelecido na sentença. 8. Improvimento da apelação. {11} (TRF-5, PROCESSO: 00017740420124058202, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO HENRIQUE DE CAVALCANTE CARVALHO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 11/05/2021)
Acórdão em Apelação Civel | 11/05/2021

TRF-5


EMENTA:  
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APELAÇÃO. CONSTRUÇÃO ÀS MARGENS DE FERROVIA. ÁREA NÃO EDIFICÁVEL. OCUPAÇÃO IRREGULAR. PROCEDÊNCIA DA POSSESSÓRIA. DEMOLIÇÃO E REMOÇÃO DAS CONSTRUÇÕES IRREGULARES. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. DISCORDÂNCIA DO RESULTADO DO JULGAMENTO. RECURSO REJEITADO. 1 - Embargos declaratórios interpostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF em face de acórdão que negou provimento ao seu apelo mantendo na íntegra a sentença que nos autos da ação de reintegração de posse c/c pedido de demolição, julgou procedente os pedidos determinando a reintegração da posse da área esbulhada, a demolição das construções na referida área e o transporte dos bens móveis dos réus, sem direito à indenização. 2 - Não há omissão a ser sanada. O recorrente discorda do resultado do julgamento no sentido de que ...
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não implicará desativação do trecho mais antigo. Na realidade, será interligado com a parte já existente, como uma continuação desta, unindo a parte centro sul de Pernambuco com a parte mais ao norte do Estado. 5 - O simples desejo de prequestionamento da matéria não acarreta a admissibilidade do recurso se o acórdão não padece de qualquer vício. Com a entrada em vigor do NCPC, a mera oposição dos embargos de declaração passa a gerar prequestionamento implícito, mesmo que os embargos sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o Tribunal Superior entenda haver defeito no acórdão, na forma do artigo 1.025 do NCPC. 6 - Embargos de declaração rejeitados. medc (TRF-5, PROCESSO: 08001915320144058307, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL FREDERICO WILDSON DA SILVA DANTAS (CONVOCADO), 4ª TURMA, JULGAMENTO: 27/10/2020)
Acórdão em Apelação Civel | 27/10/2020
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