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Súmula 323 do STF
É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
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Súmulas e OJs que citam Súmula 323
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Súmula 323
STF
ACÓRDÃO
DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. CONDICIONAMENTO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇA TRIBUTÁRIA APURADA POR RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 323 DO STF. INCIDÊNCIA DO TEMA 1.042 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso extraordinário, para reconhecer a legitimidade do condicionamento do desembaraço aduaneiro de mercadoria importada ao pagamento da diferença de tributo decorrente de reclassificação ...
+153 PALAVRAS
... requisito necessário à conclusão do despacho aduaneiro.
O ato administrativo de reclassificação fiscal goza de presunção de legitimidade, cabendo ao importador contestá-lo na via administrativa ou judicial, sem que isso implique automática liberação da mercadoria antes do cumprimento das exigências fiscais.
Não há que se falar em matéria infraconstitucional ou necessidade de reexame de fatos e provas que inviabilize a análise do recurso extraordinário.
IV. DISPOSITIVO
Agravo regimental desprovido.
(STF, RE 1504394 ED-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, Julgado em: 05/03/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-03-2025 PUBLIC 19-03-2025)
STF
ACÓRDÃO
DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. CONDICIONAMENTO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇA TRIBUTÁRIA APURADA POR RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 323 DO STF. INCIDÊNCIA DO TEMA 1.042 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso extraordinário, para reconhecer a legitimidade do condicionamento do desembaraço aduaneiro de mercadoria importada ao pagamento da diferença de tributo decorrente de reclassificação ...
+153 PALAVRAS
... requisito necessário à conclusão do despacho aduaneiro.
O ato administrativo de reclassificação fiscal goza de presunção de legitimidade, cabendo ao importador contestá-lo na via administrativa ou judicial, sem que isso implique automática liberação da mercadoria antes do cumprimento das exigências fiscais.
Não há que se falar em matéria infraconstitucional ou necessidade de reexame de fatos e provas que inviabilize a análise do recurso extraordinário.
IV. DISPOSITIVO
Agravo regimental desprovido.
(STF, RE 1504394 ED-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, Julgado em: 05/03/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-03-2025 PUBLIC 19-03-2025)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA