Súmula 245 - Súmulas do STF

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Súmula 200 a 299

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Súmula 245 do STF

A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 245

Lei:Súmulas do STF   Art.:art-245  

STF


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL. INQUÉRITO. DENÚNCIA. CORRUPÇÃO PASSIVA. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA O PROCESSAMENTO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. SUSPENSÃO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. DESMEMBRAMENTO DOS AUTOS. POSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. A imunidade formal prevista nos arts. 86, caput e 51, I, da Constituição Federal tem por finalidade tutelar o regular exercício dos cargos de Presidente da República e de Ministro de Estado, razão pela qual não é extensível a codenunciados que não se encontram investidos em tais funções. Incidência da Súmula 245...
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que vigora no ordenamento jurídico-penal pátrio, no que tange à acusação do delito de corrupção passiva, caberá ao Ministério Público Federal produzir os elementos de prova capazes de demonstrar, em relação a cada um dos acusados, a perfeita subsunção das condutas que lhes são atribuídas ao tipo penal que tutela o bem jurídico supostamente violado, em especial o seu elemento subjetivo, composto pelo dolo de aceitar promessa e efetivamente receber vantagem indevida em razão da função pública exercida. Por tal razão, o desmembramento não importa em responsabilização indireta do denunciado em relação ao qual a tramitação da denúncia permanece suspensa neste Supremo Tribunal Federal, não sendo possível falar, ainda, em indissolubilidade das condutas denunciadas. 4. Agravo regimental desprovido. (STF, Inq 4517 AgR, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, Julgado em: 23/03/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 18-05-2018 PUBLIC 21-05-2018)
Acórdão em Ementa: AGRAVO REGIMENTAL | 21/05/2018

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0807665-57.2020.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: ESTEVAO, FERREIRA & PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS e outros ADVOGADO: (...) e outro RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma PROCESSO ORIGINÁRIO: 0804778-08.2015.4.05.8300 - 2ª VARA FEDERAL - PE EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 345 DO STJ. JUROS DE MORA. PRECLUSÃO. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. IMPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por particulares em face de acórdão que deu provimento a agravo de instrumento interposto pela União Federal, para afastar ...
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expressamente o argumento deduzido pela parte embargante, no sentido de que, pela natureza dos juros, os mesmos poderiam ser exigidos a qualquer tempo. Ainda que o CPC discipline que o pagamento dos juros está compreendido no pedido principal, não há previsão legal que autorize a eternização da lide. 9. Sendo assim, inexistindo omissão no julgado, o que pretende a parte embargante é a reforma da decisão em virtude da discordância em relação aos fundamentos ali adotados. Dessa maneira, deve deduzir sua pretensão de reforma através do recurso cabível, uma vez que os embargos de declaração não são o meio hábil para inovação, rediscussão da matéria tratada nos autos ou correção de eventual error in judicando. 10. Embargos de declaração não providos. (TRF-5, PROCESSO: 08076655720204050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO BRAGA DAMASCENO, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 18/03/2021)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 18/03/2021

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0811078-78.2020.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA DE MARCO e outros ADVOGADO: Fabiano Parente De Carvalho PROCURADOR CIVIL: (...) E SA ADVOGADO: Fabiano Parente De Carvalho RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma PROCESSO ORIGINÁRIO: 0804513-40.2014.4.05.8300 - 12ª VARA FEDERAL - PE JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Joana Carolina Lins Pereira EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. JUROS DE MORA. PRECLUSÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ APRECIADA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por particulares em face de acórdão que deu provimento ...
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acórdão, configuram mera tentativa de rediscussão da matéria já analisada, o que não é possível pela via dos aclaratórios. 7. No entanto, por oportuno, afasta-se expressamente o argumento deduzido pela parte embargante, no sentido de que, pela natureza dos juros, os mesmos poderiam ser exigidos a qualquer tempo. Ainda que o CPC discipline que o pagamento dos juros está compreendido no pedido principal, não há previsão legal que autorize a eternização da lide. 8. Insta consignar, ainda, que mesmo para efeito de prequestionamento, a oposição de embargos de declaração pressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reanalisar as questões decididas e o acerto do julgado. 9. Embargos de declaração não providos. (TRF-5, PROCESSO: 08110787820204050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO BRAGA DAMASCENO, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 18/03/2021)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 18/03/2021
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