Súmula 150 - Súmulas do STF

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Súmula 100 a 199

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Súmula 150 do STF

Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.
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Petições selectionadas sobre o Súmula 150

Geral
Recurso de Apelação - Princípio da cooperação e boa fé processual, Ato atentatório à dignidade da justiça - acusação, Contraditório e da Ampla Defesa - Cerceamento de defesa, Princípio da causalidade - sucumbência, Julgamento antecipado da lide sem produção de provas, Em face da Fazenda Pública - Súmula STJ 85, Decisão não motivada, Dia do Advogado, Ausência de Provas, Prescrição decenal - repetição de indébito, Multa pelo não comparecimento em audiência , Nulidade processual - Princípio da Publicidade , Danos Morais - Minorar o valor, Citação em segunda instância, Falha na intimação, Princípio da irretroatividade da lei nova, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Pedido pelo Réu, Em falência ou Recuperação Judicial, Ausência de citação por falha da Justiça, Advogado sem procuração, Litigância de má-fé defesa, Ausência de citação por falha da Justiça, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Coronavírus, Esgotamento dos recursos cabíveis, Desproporcional à capacidade econômica do condenado, Situações que a citação não deve ocorrer, Incapacidade civil, Justiça Gratuita, Inexistência ou Nulidade da citação, Descumprimento de acordo judicial, Não cabimento de sucumbência - indeferimento ou desistência da inicial, Ausência de Provas, Ausência de dolo, Multa de ato atentatório à justiça contra o Advogado, Responsabilidade solidária da cadeia de fornecimento - Art. 14 e 18 CDC, Ausência de defesa técnica, Em fase de apelação, Reversibilidade da medida, Ausência de pressuposto de constituição válida e regular no processo, Multa por não comparecimento em audiência, Espólio - inventariante, Princípio da não surpresa, Interrupção do prazo prescricional, Prescrição em face da Fazenda Pública, Feriado local, Ilegitimidade ad causam, Matéria de ordem pública, Legitimidade da Autoridade Coatora em Mandado de Segurança, Morosidade na resposta, Desistência após citação, Atraso ínfimo, Princípio da fungibilidade Recursal - Instrumentalidade das formas, Comparecimento do Advogado, Inviabilidade de cumprir a decisão, Danos Morais - Mero aborrecimento, Contra Inépcia da Inicial , Ausência de notificação prévia para sanar vício, Fato superveniente - Fato Novo - Prova Nova, Sociedade empresária, intimação em nome de Advogado substabelecido, Valor exorbitante, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Desistência antes da citação, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Legitimidade da parte, Citação por edital, Intimação em nome de Advogado substabelecido, Multa de ato atentatório à justiça contra o Advogado, Falha na intimação, Interesse de agir, Direitos indisponíveis, Com recolhimento das custas, Legitimidade ativa , Citação válida de um dos devedores solidários, Multa por não comparecimento em audiência, Desproporcionalidade da multa aplicada, Danos Morais - Majorar, Não ocorrência de Prescrição , Princípio da instrumentalidade das formas, Peça Apócrifa, Prescrição, Ocorrência da Prescrição, Responsabilidade solidária do casal - dívida em favor da família, Direitos indisponíveis, Honorários recursais, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Legitimidade ativa Execução individual de sentença coletiva, Tempestividade recursal - feriado local, Citação válida, Desnecessidade do esgotamento da via administrativa, Incapacidade processual, Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Início da contagem do prazo - ciência do fato, Revelia, Trato sucessivo, Extinção do processo sem julgamento do mérito, Cerceamento de defesa - produção de provas, Revelia - Réu preso, Falha na intimação, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Nulidade - Decisão não fundamentada, Honorários em Mandado de Segurança, Pessoa Jurídica, % sobre o valor da causa, Falecimento do Autor, Direito à sucumbência no indeferimento ou desistência da petição inicial, Multa por descumprimento de decisão judicial, Inversão da sucumbência, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Negativa de Prestação Jurisdicional, Recurso em face da decisão que nega Justiça Gratuita, Majorar Honorários, Juizado Especial, Manifestação pelo desinteresse na audiência de conciliação, Ilegitimidade passiva, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Valor da causa irrisório, Ato atentatório à dignidade da justiça - defesa, Medida irreversível, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Justificativa apresentada, Princípio da instrumentalidade das formas, intimação em nome de Advogado substabelecido, Recurso pedindo a gratuidade de Justiça, Documento Apócrifo , Pessoa Física, Decisão ultra ou extra petita, Cônjuges - ausente anuência, Ilegitimidade ativa, Pedido pelo Autor, Posicionamento majoritário negativo à tese, Citação ou comparecimento espontâneo, Execução individual de Ação Civil Pública, Nulidade processual - Falha na intimação

Súmulas e OJs que citam Súmula 150

LeiSúmulas do STF   Art.art-150  

STJ Tema Repetitivo 515 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Estabelecer se o prazo de prescrição das execuções individuais de julgamento de ações coletivas seria o mesmo prazo prescricional destas, ou seja, de cinco anos.

Tese Firmada: No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública.

Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). 1. O prazo prescricional de 5 (cinco) anos para o ajuizamento da execução individual em cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública, inclusive na hipótese em que, na ação de conhecimento, já transitada em julgado, tenha sido reconhecida a prescrição vintenária. 2. Inaplicabilidade da Súmula 150/STF. "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação." 

Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO CIVIL

(STJ, Tema Repetitivo 515, publicada em 23/11/2023)
23/11/2023 • Tema
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STJ Tema Repetitivo 880 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute o prazo prescricional de execução de sentença em caso de demora no fornecimento de documentação requerida ao ente público.

Tese Firmada: "A partir da vigência da Lei n. 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei n. 11.232/2005, pelo art. 475-B...
+302 PALAVRAS
...
A modulação de efeitos "aplica-se igualmente às execuções propostas antes ou depois de 30/6/2017, abrangendo também as decisões transitadas em julgado na vigência do Código de Processo Civil de 1973" (EAREsp 668.582/RS, EAREsp 657.520, EAREsp 692.181/RS e EAREsp 549.713/RS, DJe de 15.8.2018, relator Ministro Og Fernandes). 

Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

(STJ, Tema Repetitivo 880, publicada em 27/10/2023)
27/10/2023 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Súmula 150

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