REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (DEC2172/1997)

REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL / 1997 - Da Pensão por Morte

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Da Pensão por MorteLEI REVOGADA

Art. 149.

A pensão por morte será devida aos dependentes do segurado falecido em conseqüência de acidente do trabalho, a contar da data do óbito.
LEI REVOGADA

Art. 150.

O valor mensal da pensão por morte consistirá numa renda correspondente a cem por cento do salário-de-benefício que deu origem à aposentadoria do segurado ou daquela a que teria direito na data de seu falecimento, qualquer que seja o número de dependentes.
LEI REVOGADA
§ 1° A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos, em partes iguais. LEI REVOGADA
§ 2° Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar. LEI REVOGADA

Art. 151.

A extinção da quota da pensão obedecerá ao disposto no art. 110.
LEI REVOGADA
Art.. 152  - Subseção seguinte
 Do Auxílio-acidente

Das Prestações (Subseções neste Seção) :