REGULAMENTO DA ORGANIZAÇÃO E DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL (DEC612/1992)

REGULAMENTO DA ORGANIZAÇÃO E DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL / 1992 - Da Contribuição do Empregador Doméstico

VER EMENTA

Da Contribuição do Empregador DomésticoLEI REVOGADA

Art. 34.

A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço, observado o limite máximo referido no § 5° do art. 37.
LEI REVOGADA
Art.. 35  - Capítulo seguinte
 Da Contribuição sobre a Receita de Concursos de Prognósticos

e do Empregador Doméstico (Seções neste Capítulo) :