Lei das Licitações e Contratos Públicos (L8666/1993)

Artigo 9 - Lei das Licitações e Contratos Públicos / 1993

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Das Obras e Serviços

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Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: Avisos
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; Avisos
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; Avisos
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. Avisos
§ 1º É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada. Avisos
§ 2º O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração. Avisos
§ 3º Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. Avisos
§ 4º O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação. Avisos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 9

Lei:Lei das Licitações e Contratos Públicos   Art.:art-9  
Publicado em: 28/06/2023 TJ-PA Acórdão

Apelação / Remessa Necessária - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. LICITAÇÃO. LICITANTE QUE PARTICIPOU DA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. POR UNANIMIDADE. 1. Na origem, o ora apelante impetrou o writ alegando que em 19/12/2017 participou de procedimento licitatório na modalidade Concorrência Pública, do tipo Melhor Técnica e Preço (n. º 3/2017-001-SEHAB) – para prestação de serviço de execução do Plano de Gestão Condominial e Patrimonial e Execução de Trabalho Social, do Residencial Alto Bonito, no Município de Parauapebas, Estado do Pará. 2. Alegou que no DOU n. 70, de 11 de abril de 2019 teria sido publicado ato administrativo consubstanciando a continuidade ao certame 003/2017-SEHAB, oportunidade em que a empresa HÍBRIDA SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA-EPP teria sagrado vencedora da ...
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artigo 9º, II, da Lei nº 8.666/1993, que regulamenta as licitações e contratos da Administração Pública. 5. RECURSO PROVIDO. POR UNANIMIDADE. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, à unanimidade, conhecer e dar provimento ao Apelo, nos termos do voto da eminente Desembargadora Relatora. Julgamento ocorrido na 16ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Público, Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no período de 22 a 29 de maio de 2023. ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora (TJ-PA, 0803906-14.2019.8.14.0040, Rel. MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA, 1ª Turma de Direito Público, publicado em 28/06/2023)
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Publicado em: 16/05/2023 TJ-CE Acórdão

Agravo de Instrumento - Anulação

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO ATIVO. AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR. CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO COM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA CUJO SÓCIO-ADMINISTRADOR REPRESENTA INTERESSES PRIVADOS DE GESTOR DO ÓRGÃO CONTRATANTE. VEDAÇÃO CONSTANTE NO ART. 9º, §3º DA LEI Nº 8.666/93 E NO EDITAL DA LICITAÇÃO QUE DEU ORIGEM À CONTRATAÇÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR OS COFRES PÚBLICOS DE POSSÍVEL IRREGULARIDADE. REQUISITOS DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DA DEMORA PREENCHIDOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ...
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que o sócio-administrador do escritório contratado pela câmara de vereadores representou os interesses privados de dirigente do órgão contratante em vários processos judiciais, infringindo a Lei de Licitações e o edital do certame, restando, assim, evidenciada a probabilidade do direito. 5. Considerando já terem sido realizados, em favor do escritório de advocacia contratado, pagamentos que somam expressivo valor, além da possibilidade de continuarem sendo realizados novos pagamentos a cada mês, resta demonstrado o perigo da demora pela necessidade de resguardar os cofres públicos, requisito necessário à concessão da tutela de urgência pleiteada. 6. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. Decisão interlocutória reformada. (TJ-CE; Agravo de Instrumento - 0640518-72.2022.8.06.0000, Rel. Desembargador(a) JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA, 1ª Câmara Direito Público, data do julgamento:  15/05/2023, data da publicação:  16/05/2023)
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Publicado em: 13/03/2023 TJ-MG Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRELIMINARES - LITISPENDÊNCIA, CONEXÃO, SUSPEIÇÃO E NULIDADE DO INQUÉRITO CIVIL - REJEITADAS - SENTENÇA ULTRA PETITA - ACOLHIDA - DECOTE DA PENA DE RESSARCIMENTO - PEDIDO FORMULADO EM AÇÃO POPULAR - MÉRITO - LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULO DE CÂMARA MUNICIPAL - EMPRESA VENCEDORA - SÓCIO-PROPRIETÁRIO - MARIDO DA EX-PRESIDENTE DA CÂMARA - SUPERFATURAMENTO DOS SERVIÇOS EM VALORES E QUANTIDADES - CONSTATADO - DIÁRIA DE VIAGEM - REEMBOLSO - AUSÊNCIA DE PROVAS DA REALIZAÇAO DA VIAGEM - PAGAMENTO EFETUADO À PRIMEIRA RÉ - ELEMENTO SUBJETIVO DOLOSO - PRESENÇA DE PROVAS - RECURSO DESPROVIDO. - Inexistindo identidade de partes e pedidos entre a ação popular em curso e a ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ...
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nas hipóteses do artigo 9º da Lei n. 8.666/1993, previsão legal que obste a participação de parentes de agentes políticos em licitação, deve ser reconhecida a prática de atos de improbidade administrativa que importaram enriquecimento ilícito, lesão ao erário e ofensa aos princípios que regem a administração, consubstanciados no superfaturamento dos serviços de manutenção de veículo de propriedade da Câmara Municipal, prestados pelo contratado. - Há ato de improbidade na conduta da Vereadora que recebe reembolso de diária de viagem, que deveria ter sido paga ao motorista da Câmara Municipal, sobretudo quando a prova presente nos autos indica que a viagem sequer foi realizada. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0642.18.000578-6/001, Relator(a): Des.(a) Luís Carlos Gambogi, julgamento em 09/03/2023, publicação da súmula em 13/03/2023)
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