Artigo 1 - Lei nº 12.736 / 2012

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A detração deverá ser considerada pelo juiz que proferir a sentença condenatória, nos termos desta Lei.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1

Penal
Alegações Finais - Penal  - Maior de 70 anos, Bons antecedentes, endereço certo e emprego fixo, Busca e Apreensão no Domicílio - Asilo inviolável, Ao STF, Prova pericial, Quebra da cadeia de custódia - prova digital sem autenticidade, Procedimento comum, Isenção da pena - excludente de ilicitude, Detração da pena, 1ª Fase - pena base, 2ª Fase - Atenuantes e Agravantes, Violenta emoção , Nulidade - Provas ilícitas, Ausência de provas - presunção de inocência, Recolhimento noturno, Dispensa licitação, Prova inexistência do fato, Atipicidade da conduta, Do estado de necessidade, Prova que o acusado não participou do fato, Ao STJ, Confissão, Menor de 21 anos, Desvio de finalidade - fishing expedition, Exercício regular de direito, Personalidade e conduta social, Whatsapp - sem autorização judicial, Dolo fraude licitação, Cerceamento de defesa - falha insanável na instrução penal, Dupla penalidade - Ne bis in idem, Procedimento do Júri, Ao Tribunal de Justiça, Réu preso, Decisão de pronúncia, Do estado de necessidade, Cerceamento de defesa - falha insanável na instrução penal, Ausência de dolo, Sem esgotar outros meios, Nulidade de citação penal, Testemunhas ouvidas sem a presença do Réu, Absolvição sumária e excludentes de ilicitude, Ausência de indícios suficientes, Culpabilidade, Princípio da Insignificância - desproporcionalidade, Prisão cumprida em processo diverso, Prova documental, Edital irregular , Protesto - contradita, Demais diligências, Dosimetria da pena, Provas obtidas mediante violência policial, Peculato - Desclassificação para culposo, Ausência de antecedentes com trânsito em julgado, Decisão não fundamentada, Ausência de culpa, Interceptação telefônica sem autorização judicial, Legítima defesa, Prescrição punitiva - penal, Motivos e circunstâncias - Grau de envolvimento no crime, Réu com mais de 70 anos, Motivo Fútil - Desqualificação, Prova testemunhal

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

LeiLei nº 12.736   Art.art-1  

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício, em razão da ausência de constrangimento ilegal na detração penal. 2. O paciente foi condenado à pena de 8 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime previsto no art. 33, "caput", da Lei nº 11.343/2006...
+399 PALAVRAS
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, art. 387, § 2º; Lei nº 12.736/2012, art. 1º. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 607.519/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 26.10.2020; STJ, AgRg no HC 539.598/AC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 03.03.2020, DJe 13.03.2020. (STJ, AgRg no HC n. 1.053.046/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 30/3/2026.)
30/03/2026 • Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS

TJ-RJ


ACÓRDÃO
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recorre a defesa da sentença que condenou o acusado por violação ao artigo 157, §2º, II, do Código Penal. Requer a absolvição ou, subsidiariamente, a revisão da dosimetria, com a redução da pena-base e decote da causa de aumento, o abrandamento do regime prisional e a isenção no ...
+427 PALAVRAS
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defesa. Legislação relevante citada: CP, art. 157, § 2º, II, Lei nº 12.736/2012, artigo 1º Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 908.010/SC, rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/9/2024; TJRJ, Súmula 74. (TJ-RJ: 08017880920248190054 - APELAÇÃO. Des(a). CLAUDIO TAVARES DE OLIVEIRA JUNIOR - Julgamento: 17/09/2025 - OITAVA CÂMARA CRIMINAL)
22/09/2025 • Acórdão em APELAÇÃO
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