O que é detração da pena?
Detração é a possibilidade de computar-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos. (Art. 42 CP, Art.66, III, “c” da LEP e Art. 387, §2º do CPP) Ou seja, o período em que o indivíduo esteve privado de sua liberdade antes da sentença é subtraído do tempo total da pena imposta.
Pode ser utilizado o período de prisão em processo distinto?
A jurisprudência admite a detração do tempo de prisão cautelar cumprida em processo diverso quando (i) o tempo de clausura a ser detraído se refira à prisão processual, (ii) a pena a ser detraída diga respeito a crime cometido em data anterior à custódia cautelar; e (iii) que o processo no qual o sentenciado tenha ficado preso cautelarmente tenha resultado em sua absolvição ou tenha sido declarada extinta sua punibilidade. (STJ - HC 391.101/DF)
Quais são as situações em que a detração pode ser aplicada?
A detração pode ser aplicada nas seguintes situações:
Prisão provisória: Quando o réu fica preso preventivamente, aguardando o julgamento.
Prisões cautelares: Incluem a prisão temporária, prisão em flagrante ou qualquer outra modalidade de prisão que não seja a prisão definitiva.
Prisão domiciliar: Quando o réu, por razões legais, fica detido em sua residência enquanto aguarda julgamento.
Internações: Medidas de internação em hospital de custódia ou estabelecimento similar, aplicáveis em casos de inimputabilidade.
Como é calculada a detração da pena?
O cálculo da detração é simples: o juiz deve subtrair do total da pena aplicada o período em que o réu esteve preso provisoriamente ou submetido a medidas cautelares que privem sua liberdade. Por exemplo, se um réu foi condenado a 8 anos de prisão e passou 1 ano em prisão provisória, o tempo de pena a cumprir será reduzido para 7 anos.
É importante ressaltar que a detração penal não se aplica automaticamente. Ela depende de decisão judicial que reconheça o período a ser detraído e efetue a subtração da pena total.
A detração pode influenciar no regime inicial de cumprimento da pena?
Sim, a detração pode influenciar no regime inicial de cumprimento da pena. Conforme o artigo 387, §2º, do Código de Processo Penal, o juiz, ao proferir a sentença, deve considerar o tempo da prisão provisória para definir o regime inicial. Isso pode, por exemplo, fazer com que o réu comece a cumprir a pena em regime semiaberto ou aberto, caso o período de prisão provisória tenha sido longo o suficiente para permitir tal progressão.
Por que é importante a detração?
A detração é um importante instrumento para garantir que o tempo que o réu permaneceu privado de liberdade antes da condenação não seja desconsiderado. Isso promove justiça e evita que o condenado cumpra um período maior de privação de liberdade do que o necessário, respeitando assim os princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana.
Qual é o recurso cabível no indeferimento do pedido de detração?
O recurso cabível contra o indeferimento do pedido de detração penal é o
Agravo em Execução Penal. Esse recurso está previsto no artigo 197 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e pode ser utilizado para questionar decisões do juiz da execução penal relativas à aplicação e ao cumprimento da pena, incluindo o indeferimento de detração.
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