Confira a lei que libera a troca de nome sem ação judicial

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Por Modelo Inicial
13/08/2024  
Confira a lei que libera a troca de nome sem ação judicial - Cível
Confira sobre o que deve ser feito na nova lei sobre troca de nomes e qual a documentação necessária nesse processo.

Neste artigo:
  1. Como ocorria a troca de nome antes da nova lei?
  2. O que acontece com a nova lei?
  3. Quais os critérios a serem considerados nesse processo?
  4. Como a Defensoria pode ajudar nesses casos?
  5. Quais são os principais pontos que devem ser observados?
  6. Quais os procedimentos para realizar a troca do nome?

Mudar o nome (e sobrenome) tornou-se mais acessível recentemente. Isso se deve à promulgação da lei que viabiliza a troca ou atualização do próprio nome sem a necessidade de um processo judicial. Agora, é possível iniciar o procedimento de forma simples, apenas comparecendo ao cartório, sem a exigência de uma justificativa.

Dessa forma, a pessoa registrada, após atingir a maioridade civil, tem o direito de solicitar pessoalmente e sem justificativa a alteração de seu prenome, sem a necessidade de uma decisão judicial. A mudança será registrada e divulgada eletronicamente. Essa garantia é assegurada pela recente lei dos registros públicos, Lei nº 14.382, sancionada em 27 de junho de 2022.

Para trazer maiores detalhes sobre as atualizações, preparamos este artigo que explicará o que acontece com a nova lei, como a defensoria pode ajudar nesses casos e o passo a passo para realizar o procedimento. Boa leitura.

Como ocorria a troca de nome antes da nova lei?

Até a implementação dessa regra, somente indivíduos cujos nomes pudessem gerar constrangimento, possíveis danos morais ou apresentassem erros ortográficos tinham permissão para optar por uma alteração.

Além disso, o direito era estendido a testemunhas de delitos em necessidade de proteção ou a pessoas interessadas em oficializar a adoção de um apelido notório. Nestes casos, era frequente que o pedido de mudança fosse prontamente considerado pelo juiz.

Para efetivar essa modificação, era essencial contar com assistência jurídica, iniciar um procedimento legal, oferecer uma justificação válida e aguardar a decisão judicial. A autorização para a mudança era determinada pelo próprio magistrado.

O que acontece com a nova lei?

A recente alteração legislativa sobre troca de nome impactou os artigos 56 e 57 da Lei dos Registros Públicos, datada de 1973, que anteriormente demandava justificativas e estabelecia restrições para as modificações de nome.

Dessa forma, a mudança notável é a possibilidade de agora efetuar a alteração diretamente nos Cartórios de Registro Civil, mediante a apresentação de certidões e outros documentos essenciais, tais como RG e CPF, dispensando autorização judicial.

Após a modificação no cartório, os órgãos responsáveis pela emissão de documentos pessoais, como RG, CPF e passaporte, serão informados eletronicamente sobre a atualização.

Quais os critérios a serem considerados nesse processo?

Para concretizar essa ação para troca de nome, é essencial que o indivíduo interessado, maior de 18 anos, comparecer pessoalmente ao cartório de registro civil junto de seus documentos pessoais (como RG e CPF). O custo do procedimento, estipulado por legislação, varia conforme a região, que pode ser entre R$ 100,00 a R$ 400,00.

Após a modificação, o Cartório de Registro Civil informará a atualização aos órgãos responsáveis pela emissão do documento de identidade, CPF e passaporte, além de comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral.

Já no caso da alteração do nome e sobrenome de um recém-nascido, é imprescindível que os pais concordem com a modificação e apresentem a certidão de nascimento da criança, bem como seus documentos pessoais (CPF e RG). Se houver desacordo, o cartório encaminhará o caso ao juiz competente para tomar uma decisão.

Como a Defensoria pode ajudar nesses casos?

Embora tenha sido simplificado, visto que a lei permite a modificação do nome sem restrições de prazo, motivo, gênero, julgamento de valor ou necessidade de decisão judicial, é relevante mencionar que as taxas do cartório são aplicadas para concluir o processo.

Como já dito, o valor do procedimento, estabelecido por lei, varia conforme o estado onde a solicitação é feita. É nessa etapa do processo que a Defensoria pode oferecer suporte.

Qualquer pessoa enfrentando dificuldades para realizar essa alteração ou que não tenha recursos para arcar com as taxas do cartório deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública. Pode-se intermediar o processo e buscar a isenção dessas taxas, garantindo que todos tenham acesso a esse direito, especialmente os mais vulneráveis.

Quais são os principais pontos que devem ser observados?

Em decorrência da nova legislação, agora também é possível efetuar modificações nos sobrenomes.

Contudo, há certas restrições a serem consideradas. No cartório, o solicitante deve apresentar provas de uma conexão direta com o sobrenome desejado.

É viável adotar o sobrenome do padrasto ou madrasta, do cônjuge com quem mantém uma união estável oficializada, ou até mesmo de um antepassado. Ademais, o cônjuge tem o direito de retomar seu sobrenome de solteiro, mesmo permanecendo casado.

A recente lei confere ao oficial de registro o direito de recusar a alteração de nome se houver suspeitas de que o solicitante seja um criminoso buscando escapar das autoridades policiais ou judiciárias, por exemplo. Nesses casos, a decisão é encaminhada ao juiz, a quem cabe autorizar ou negar a modificação.

Quando ocorre a troca de nome, diversos órgãos governamentais, como as Secretarias de Segurança Pública, a Polícia Federal e a Justiça Eleitoral, são notificados. Nos casos em que a pessoa está envolvida em processos judiciais, os tribunais também recebem a informação para atualização nos registros processuais.

Como medida de segurança, a nova certidão de nascimento deve mencionar a alteração do nome, indicando também o nome original.

Entretanto, essa regra não se aplica aos transgêneros, a fim de evitar constrangimentos. Para esse grupo, a certidão de nascimento apenas informa que houve uma alteração no registro, sem detalhar o nome anterior. A mudança de nome afeta apenas a parte envolvida e não causa prejuízos ao Estado ou a terceiros.

Segundo a lei, é permitida a alteração do prenome diretamente no cartório somente uma vez. Se a pessoa desejar fazer uma segunda modificação ou se arrepender, será necessária uma autorização judicial. No caso dos sobrenomes, não há limite para as alterações permitidas.

Quais os procedimentos para realizar a troca do nome?

Conforme dados da Arpen Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), os cartórios documentaram 1.124 casos de alterações de nome e gênero para pessoas transgênero e transexuais somente no primeiro semestre de 2022.

Esse número representa um recorde na troca de nome, evidenciando um aumento de 43,7% em comparação com o mesmo período de 2021, quando foram registrados apenas 732 processos.

Desde 2018, indivíduos trans têm o direito de solicitar a alteração de nome e gênero em seu registro de nascimento, independentemente de terem realizado cirurgia de redesignação sexual.

Segue abaixo a lista de documentos necessários para efetuar a alteração:

  • cópia do RG e CPF;
  • cópia do título de eleitor;
  • comprovante de residência;
  • certidão de nascimento atualizada;
  • certidão de casamento (se aplicável), também atualizada.

Este foi o artigo explicando como realizar a troca de nome, o que deve ser feito e os procedimentos necessários no processo. Agora, é possível iniciar o procedimento de forma simples, apenas comparecendo ao cartório, sem a exigência de uma justificativa.

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