Como funciona o transporte aéreo de Pet?

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Por Modelo Inicial
12/03/2025  
Como funciona o transporte aéreo de Pet? - Cível
Aspectos normativos e cuidados essenciais no transporte aéreo de animais domésticos

Neste artigo:
  1. 1 Resolução ANAC nº 400/2016
  2. 2 Lei nº 14.064/2020
  3. 3 Portaria ANAC nº 12.307/2023
  4. Quais as formas de transporte permitidas para animais domésticos?
  5. Quais os principais critérios definidos pelas companhias aéreas para viagem de Pet?
  6. Quais as limitações e restrições operacionais?
  7. Quais os principais documentos necessários e exigências sanitárias para viajar?
  8. Inspeção de segurança
  9. Responsabilidades durante o transporte
  10. Responsabilidades das companhias aéreas
  11. Consequências por descumprimento

O transporte aéreo de animais domésticos é uma prática cada vez mais comum, exigindo atenção específica por parte dos donos dos pets e rigor na aplicação das normas pelas empresas aéreas. Este artigo tem por objetivo esclarecer as principais regulamentações que disciplinam o transporte de animais domésticos em voos nacionais e internacionais e apresentar cuidados essenciais para garantir segurança e conforto aos animais.

1. Quais as normas aplicáveis ao transporte aéreo de Pet?

1.1 Resolução ANAC nº 400/2016

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), por meio da Resolução nº 400/2016, estabelece regras gerais sobre o transporte aéreo de passageiros e animais domésticos:

  • Responsabiliza as empresas aéreas pela definição das condições de transporte.

  • Exige transparência na divulgação das tarifas aplicáveis e regras específicas, como peso, dimensões das caixas e limite de animais permitidos.

1.2 Lei nº 14.064/2020

Busca proteger animais domésticos contra maus-tratos, ampliando a responsabilidade das companhias aéreas pela integridade física e psicológica dos animais durante o transporte.

1.3 Portaria ANAC nº 12.307/2023

A Portaria expedida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), é a norma que regulamenta as condições gerais para o transporte aéreo de animais, abrangendo viagens domésticas e internacionais, conforme a Resolução ANAC nº 400/2016.

Esta regulamentação visa assegurar não apenas a segurança e o bem-estar dos animais transportados, mas também a integridade e segurança operacional dos voos, com destaque aos seguintes temas:

2. Quais as formas de transporte permitidas para animais domésticos?

De acordo com a Portaria, o transporte aéreo de animais pode ocorrer das seguintes formas:

  • Na cabine, junto aos passageiros;

  • Despachado no compartimento de bagagem e carga.

3. Quais os principais critérios definidos pelas companhias aéreas para viagem de Pet?

As condições específicas definidas pelas companhias aéreas incluem:

  • Franquia de peso;

  • Quantidade máxima de volumes;

  • Espécies permitidas;

  • Custos envolvidos;

  • Procedimentos para embarque dos animais.

4. Quais as limitações e restrições operacionais?

Para a segurança operacional e dos passageiros, o transporte de animais está sujeito a limitações, podendo a empresa aérea restringir ou negar o transporte com base na capacidade da aeronave, adequação do espaço disponível ou por razões de segurança identificadas pela tripulação.

Caso ocorra negativa de embarque por contingência operacional, a companhia aérea é obrigada a fornecer a assistência adequada tanto ao passageiro quanto ao animal, de acordo com as disposições contratuais e a legislação aplicável.

5. Quais os principais documentos necessários e exigências sanitárias para viajar?

O responsável pelo animal deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos e cumprir requisitos e cuidados específicos:

  • 1. Documentação obrigatória

    • Atestado Sanitário atualizado (viagens nacionais);

    • Certificado Veterinário Internacional (CVI) e carteira de vacinação oficial, com vacina antirrábica válida (viagens internacionais);

    • Conferir previamente exigências específicas do destino escolhido.

    2. Reserva e taxas

    • Efetuar reserva prévia junto à companhia aérea devido ao limite de animais por voo;

    • Consultar taxas e custos específicos antecipadamente.

    3. Caixa ou bolsa adequada

    • Escolher caixa ou bolsa que cumpra as exigências da IATA, com tamanho e ventilação adequados;

    • Identificar claramente a caixa com informações do pet e dados do proprietário.

    4. Cuidados com a saúde do animal

    • Consultar veterinário previamente para garantir que o animal está saudável e apto para a viagem;

    • Evitar sedação sem recomendação veterinária específica;

    • Alimentação leve algumas horas antes do embarque e manter hidratação adequada.

Inspeção de segurança

Todos os animais transportados precisam passar por inspeção de segurança, conforme normas estabelecidas pela ANAC, especialmente pela Portaria nº 1155/SIA/2015, que dentre outras regras prevê:

I - o animal doméstico deverá ser retirado da caixa de transporte e passar pelo pórtico detector de metais, ligeiramente afastado do corpo do passageiro, e se necessário poderá ser submetido à revista;

II - em nenhuma hipótese o animal doméstico deverá ser inspecionado por equipamentos de raios-X;

III - a caixa de transporte deve ser inspecionada por meio de equipamento de raios-X, equipamento de ETD ou manualmente;

IV - a revista do animal deverá incluir verificações da parte interna da coleira ou vestimentas, os quais poderão ser retirados do animal e submetidos à inspeção por equipamento de raios-X, quando o APAC julgar necessário, para garantir a esterilidade do animal quanto a itens proibidos; e

V - o passageiro poderá ser solicitado a manusear o animal durante a inspeção.

Responsabilidades durante o transporte

Eventuais danos causados ao animal durante o transporte obrigam a companhia aérea a indenizar o passageiro, conforme estabelecido na Resolução nº 400/2016 da ANAC.

Responsabilidades das companhias aéreas

A companhia aérea é responsável pela segurança do animal durante todo o transporte, devendo garantir condições adequadas de bem-estar e integridade física.

Em casos onde haja negligência comprovada ou falhas na prestação do serviço que resultem em sofrimento, lesão ou até perda do animal, o passageiro poderá pleitear indenização por danos materiais e morais perante os órgãos competentes ou judicialmente.

Consequências por descumprimento

O descumprimento de qualquer requisito estabelecido pela Portaria nº 12.307/2023 dá direito ao transportador aéreo de recusar o embarque do animal. Desta forma, para evitar transtornos, recomenda-se que os passageiros se informem detalhadamente junto às companhias aéreas sobre as regras específicas aplicáveis ao transporte de animais antes da viagem.

Desta forma, para evitar transtornos, recomenda-se que os passageiros se informem detalhadamente junto às companhias aéreas sobre as regras específicas aplicáveis ao transporte de animais antes da viagem.

Sobre o tema, veja modelo de indenização aos casos de maus tratos a animais domésticos em viagens aéreas.

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