O transporte aéreo de animais domésticos é uma prática cada vez mais comum, exigindo atenção específica por parte dos donos dos pets e rigor na aplicação das normas pelas empresas aéreas. Este artigo tem por objetivo esclarecer as principais regulamentações que disciplinam o transporte de animais domésticos em voos nacionais e internacionais e apresentar cuidados essenciais para garantir segurança e conforto aos animais.
1. Quais as normas aplicáveis ao transporte aéreo de Pet?
1.1 Resolução ANAC nº 400/2016
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), por meio da Resolução nº 400/2016, estabelece regras gerais sobre o transporte aéreo de passageiros e animais domésticos:
Responsabiliza as empresas aéreas pela definição das condições de transporte.
Exige transparência na divulgação das tarifas aplicáveis e regras específicas, como peso, dimensões das caixas e limite de animais permitidos.
1.2 Lei nº 14.064/2020
Busca proteger animais domésticos contra maus-tratos, ampliando a responsabilidade das companhias aéreas pela integridade física e psicológica dos animais durante o transporte.
1.3 Portaria ANAC nº 12.307/2023
A Portaria expedida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), é a norma que regulamenta as condições gerais para o transporte aéreo de animais, abrangendo viagens domésticas e internacionais, conforme a Resolução ANAC nº 400/2016.
Esta regulamentação visa assegurar não apenas a segurança e o bem-estar dos animais transportados, mas também a integridade e segurança operacional dos voos, com destaque aos seguintes temas:
2. Quais as formas de transporte permitidas para animais domésticos?
De acordo com a Portaria, o transporte aéreo de animais pode ocorrer das seguintes formas:
Na cabine, junto aos passageiros;
Despachado no compartimento de bagagem e carga.
3. Quais os principais critérios definidos pelas companhias aéreas para viagem de Pet?
As condições específicas definidas pelas companhias aéreas incluem:
Franquia de peso;
Quantidade máxima de volumes;
Espécies permitidas;
Custos envolvidos;
Procedimentos para embarque dos animais.
4. Quais as limitações e restrições operacionais?
Para a segurança operacional e dos passageiros, o transporte de animais está sujeito a limitações, podendo a empresa aérea restringir ou negar o transporte com base na capacidade da aeronave, adequação do espaço disponível ou por razões de segurança identificadas pela tripulação.
Caso ocorra negativa de embarque por contingência operacional, a companhia aérea é obrigada a fornecer a assistência adequada tanto ao passageiro quanto ao animal, de acordo com as disposições contratuais e a legislação aplicável.
5. Quais os principais documentos necessários e exigências sanitárias para viajar?
O responsável pelo animal deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos e cumprir requisitos e cuidados específicos:
1. Documentação obrigatória
Atestado Sanitário atualizado (viagens nacionais);
Certificado Veterinário Internacional (CVI) e carteira de vacinação oficial, com vacina antirrábica válida (viagens internacionais);
Conferir previamente exigências específicas do destino escolhido.
2. Reserva e taxas
Efetuar reserva prévia junto à companhia aérea devido ao limite de animais por voo;
Consultar taxas e custos específicos antecipadamente.
3. Caixa ou bolsa adequada
Escolher caixa ou bolsa que cumpra as exigências da IATA, com tamanho e ventilação adequados;
Identificar claramente a caixa com informações do pet e dados do proprietário.
4. Cuidados com a saúde do animal
Consultar veterinário previamente para garantir que o animal está saudável e apto para a viagem;
Evitar sedação sem recomendação veterinária específica;
Alimentação leve algumas horas antes do embarque e manter hidratação adequada.
Inspeção de segurança
Todos os animais transportados precisam passar por inspeção de segurança, conforme normas estabelecidas pela ANAC, especialmente pela Portaria nº 1155/SIA/2015, que dentre outras regras prevê:
I - o animal doméstico deverá ser retirado da caixa de transporte e passar pelo pórtico detector de metais, ligeiramente afastado do corpo do passageiro, e se necessário poderá ser submetido à revista;
II - em nenhuma hipótese o animal doméstico deverá ser inspecionado por equipamentos de raios-X;
III - a caixa de transporte deve ser inspecionada por meio de equipamento de raios-X, equipamento de ETD ou manualmente;
IV - a revista do animal deverá incluir verificações da parte interna da coleira ou vestimentas, os quais poderão ser retirados do animal e submetidos à inspeção por equipamento de raios-X, quando o APAC julgar necessário, para garantir a esterilidade do animal quanto a itens proibidos; e
V - o passageiro poderá ser solicitado a manusear o animal durante a inspeção.
Responsabilidades durante o transporte
Eventuais danos causados ao animal durante o transporte obrigam a companhia aérea a indenizar o passageiro, conforme estabelecido na Resolução nº 400/2016 da ANAC.
Responsabilidades das companhias aéreas
A companhia aérea é responsável pela segurança do animal durante todo o transporte, devendo garantir condições adequadas de bem-estar e integridade física.
Em casos onde haja negligência comprovada ou falhas na prestação do serviço que resultem em sofrimento, lesão ou até perda do animal, o passageiro poderá pleitear indenização por danos materiais e morais perante os órgãos competentes ou judicialmente.
Consequências por descumprimento
O descumprimento de qualquer requisito estabelecido pela Portaria nº 12.307/2023 dá direito ao transportador aéreo de recusar o embarque do animal. Desta forma, para evitar transtornos, recomenda-se que os passageiros se informem detalhadamente junto às companhias aéreas sobre as regras específicas aplicáveis ao transporte de animais antes da viagem.
Desta forma, para evitar transtornos, recomenda-se que os passageiros se informem detalhadamente junto às companhias aéreas sobre as regras específicas aplicáveis ao transporte de animais antes da viagem.
Sobre o tema, veja modelo de indenização aos casos de maus tratos a animais domésticos em viagens aéreas.