A "revisão da vida toda" foi uma tese jurídica que permitia aos aposentados do INSS incluir todas as contribuições previdenciárias realizadas ao longo da vida no cálculo do benefício, inclusive aquelas anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real entrou em vigor. Essa revisão poderia aumentar significativamente o valor da aposentadoria para alguns segurados.
Entenda o caso:
Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia firmado um entendimento favorável à revisão da vida toda (Tema 1.102), permitindo que os segurados utilizassem essa tese para recalcular seus benefícios.
No entanto, em 2024, o STF alterou seu posicionamento sobre o tema, derrubando a tese da revisão da vida toda. A maioria dos ministros decidiu que a aplicação da regra de transição é obrigatória para todos os casos, independentemente do estágio processual, derrubando a tese. (ADIn 2.110 e 2.111).
O que muda com a nova decisão do STF?
Com a mudança de entendimento do STF, a revisão da vida toda não pode mais ser utilizada para o cálculo de novas aposentadorias. Isso significa que as contribuições anteriores a julho de 1994 não serão mais consideradas no cálculo do benefício, mesmo que isso seja mais vantajoso para o segurado.
Devolução de Valores Recebidos
Uma das principais preocupações diz respeito à necessidade de devolução dos valores já recebidos por beneficiários que obtiveram a revisão favorável em decisões judiciais transitadas em julgado antes da mudança de entendimento.
Em fevereiro de 2025, durante o julgamento sobre a devolução desses valores, o ministro Nunes Marques votou contra a exigência de restituição, argumentando que os segurados não deveriam ser penalizados por uma alteração posterior na jurisprudência. Contudo, o julgamento foi interrompido devido a um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli, e a questão permanece pendente de decisão final.
E as ações judiciais em andamento?
Ainda não há uma definição clara sobre como a nova decisão do STF afetará as ações judiciais que já estavam em andamento antes da mudança de entendimento. O STF deverá se pronunciar sobre essa questão, definindo se a nova regra se aplica retroativamente aos processos em curso ou se os segurados que já haviam ingressado com ações terão direito à revisão.
O ministro Dias Toffoli, pediu destaque no caso, levando a discussão do plenário virtual para o físico para definir a abrangência ou não da decisão aos processos em andamento.
O que isso significa para os aposentados?
Para os segurados que já haviam entrado com ações judiciais, a indefinição do STF gera incerteza. É possível que as ações sejam arquivadas ou que os segurados tenham que abrir mão da revisão para continuar recebendo o benefício.
Em resumo, diante das recentes decisões do STF, as ações judiciais baseadas na tese da Revisão da Vida Toda enfrentam um cenário adverso. A orientação atual da Corte é pela inaplicabilidade da revisão, afetando tanto processos em andamento quanto aqueles já concluídos. No entanto, questões específicas, como a devolução de valores já recebidos, ainda aguardam definição.
O que fazer?
Diante desse cenário, é fundamental que os segurados que se sentirem prejudicados pela nova decisão do STF busquem orientação jurídica especializada. Um advogado previdenciarista poderá analisar cada caso individualmente e orientar sobre as melhores medidas a serem tomadas.
É importante ressaltar que este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional do Direito. Em caso de dúvidas sobre a revisão da vida toda e as ações judiciais em andamento, procure um advogado previdenciarista de sua confiança para obter orientações específicas para o seu caso.