Autismo: Obrigatoriedade da Cobertura de Terapias Especializadas pelo Plano de Saúde no STJ

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Por Modelo Inicial
02/04/2025  
Autismo: Obrigatoriedade da Cobertura de Terapias Especializadas pelo Plano de Saúde no STJ - Cível
Decisão do STJ entende pela obrigatoriedade da cobertura pela operadora do plano de saúde de sessões de terapia especializada prescritas para o tratamento de transtorno do espectro autista (TEA)

Neste artigo:
  1. O que é o Autismo?
  2. A Decisão do STJ e a Obrigatoriedade das Terapias
  3. Limite do Número de Sessões
  4. Obrigatoriedade de Cobertura Integral

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento proferido no REsp n. 2.061.135/SP, consolidou entendimento fundamental sobre a obrigatoriedade das operadoras de planos de saúde em fornecer tratamentos específicos prescritos por profissionais habilitados, especialmente voltados para o tratamento de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e distrofia muscular congênita. Tal decisão reforça a proteção integral à saúde do beneficiário, garantindo tratamentos essenciais à melhora significativa da qualidade de vida.

O que é o Autismo?

O autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista (TEA), é um transtorno do desenvolvimento neurológico caracterizado por dificuldades na comunicação social e comportamentos repetitivos ou restritos. O tratamento do TEA geralmente envolve uma abordagem multidisciplinar, incluindo terapias específicas que visam ao desenvolvimento das habilidades comunicativas, motoras e sociais.

A Decisão do STJ e a Obrigatoriedade das Terapias

O julgamento estabeleceu claramente que terapias especializadas, tais como musicoterapia, equoterapia e hidroterapia, quando prescritas por médico assistente, devem ser cobertas obrigatoriamente pelas operadoras de planos de saúde, independentemente da existência expressa dessas técnicas no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Limite do Número de Sessões

Um aspecto central da decisão refere-se à inexistência de limites quanto ao número de sessões dessas terapias multidisciplinares. O STJ reforçou que não há justificativa legal para impor restrições quantitativas às sessões, devendo as terapias ocorrer conforme a indicação médica específica para cada caso, assegurando a continuidade e a eficácia necessária do tratamento.

Obrigatoriedade de Cobertura Integral

Outra importante definição estabelecida pelo STJ é a obrigatoriedade da cobertura integral dessas terapias especializadas pelas operadoras. A Corte reconheceu expressamente que é dever das operadoras arcar integralmente com os custos dessas terapias, garantindo aos pacientes o acesso integral aos tratamentos prescritos sem quaisquer condicionantes arbitrários ou limitadores impostos pelos planos de saúde.

O entendimento firmado pela Ministra Nancy Andrighi enfatiza ainda que as terapias multidisciplinares, embora previstas genericamente no Rol da ANS, não devem ser limitadas em suas técnicas ou abordagens aplicadas, destacando a autonomia técnica do profissional habilitado em definir os métodos e manejos mais adequados ao paciente.

Essa decisão é especialmente relevante na proteção dos direitos dos beneficiários, prevenindo negativas abusivas por parte das operadoras de planos de saúde que possam comprometer o sucesso do tratamento.

Conclusão

A decisão do STJ representa um marco jurídico importante, garantindo a prevalência da prescrição médica sobre eventuais limitações impostas pelos planos de saúde. Esse entendimento é um avanço significativo na defesa do direito constitucional à saúde, especialmente em tratamentos complexos e especializados, beneficiando diretamente pacientes e familiares.

Para ver esta decisão e todo embasamento da ação, veja um modelo específico de obrigação de fazer.

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Comentários

Tenho cliente  criança com  AUTISMO.  Obrigada pela  matéria.
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