A perícia INSS CAT desempenha um papel crucial no contexto de um processo judicial, fornecendo esclarecimentos essenciais sobre os eventos em questão.
Esse procedimento é acionado quando o reclamante, ou seja, o trabalhador, alega que as condições laborais foram responsáveis pelo surgimento de uma enfermidade relacionada à atividade profissional ou quando um acidente de trabalho ocorre.
Para entender melhor sobre o tema e a relevância da Assistência Técnica Médica em processos judiciais dessa natureza, prossiga com a leitura deste artigo.
Como funciona a Perícia INSS CAT?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) representa o documento destinado a notificar o INSS sobre a ocorrência de um acidente laboral ou a suspeita de uma doença adquirida no ambiente profissional.
A obrigatoriedade da CAT está estabelecida no artigo 169 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Lei 8.213/1991, que versa sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e na Lei Estadual nº 9.505/1997, a qual regula os serviços de saúde do trabalhador no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Como funciona a perícia em caso de acidente de trabalho?
A perícia médica trabalhista pode assumir distintas abordagens, incluindo a técnica e a médica, sendo esta última o foco deste artigo.
A avaliação médica trabalhista visa investigar se o funcionário foi vítima de um acidente no ambiente laboral, ou se o trabalho teve um papel como motivo principal ou coadjuvante no aparecimento de uma condição patológica.
Tal avaliação é requerida no âmbito de processos judiciais para verificar o estado de saúde do trabalhador, especialmente no que se refere ao surgimento de enfermidades ocupacionais que possam impedir ou gerar incapacidade para o desempenho de suas atividades profissionais.
Assim, a perícia médica laboral contribui para identificar a origem do problema, fornecendo subsídios para que o juiz encarregado do caso possa tomar decisões melhor embasadas e mais precisas.
O que aborda o projeto de lei PL 5773/19 na emissão do laudo?
A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 5773/19, que pretende regular os relatórios das avaliações médicas realizadas pelo INSS.
O PL está direcionado aos pedidos de Auxílio por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, provenientes de acidentes de trabalho.
O deputado Afonso Motta (PDT/RS) é o autor dessa proposta, aprovada por meio de um substitutivo apresentado pela deputada relatora Leandre Dal Ponte (PSD/PR).
De acordo com as propostas delineadas, fica a cargo do médico perito emitir um relatório detalhado e conclusivo da avaliação, especialmente em situações de acidente de trabalho.
Dessa forma, a intenção do PL é estabelecer um modelo de relatório que possa servir como base para eventuais questionamentos em processos administrativos ou judiciais, durante a concessão ou prorrogação do benefício.
Para tal, o documento deve conter as seguintes informações:
- identificação completa do paciente;
- avaliação sobre a existência ou não de relação causal entre a enfermidade e o trabalho;
- parecer sobre a aptidão ou inaptidão para o retorno ao trabalho;
- estimativa do número de dias em que o segurado terá direito ao benefício;
- diretrizes para o recebimento do benefício e para a apresentação de recursos administrativos ou judiciais;
- assinatura, nome e registro profissional do médico responsável.
Como funciona a perícia em caso de acidentes de trabalho
Conforme a proposta aprovada e as diretrizes estabelecidas, o médico perito será responsável por entregar ao segurado um relatório conclusivo contendo:
- o nome completo do paciente;
- uma declaração sobre a possível relação causal entre a doença e o trabalho;
- uma avaliação quanto à aptidão ou inaptidão para retornar às atividades laborais;
- a estimativa do período em que o segurado terá direito ao benefício;
- instruções sobre como receber o benefício e sobre o procedimento para interpor recursos administrativos ou judiciais;
- assinatura, nome e registro profissional do médico.
Adicionalmente, segundo a mesma proposta, caso não haja um prazo especificado, o auxílio por incapacidade temporária devido a um acidente de trabalho será concedido por um período de 120 dias a partir da data de sua concessão.
Ao término desse período, tanto o segurado quanto o empregador terão a opção de solicitar uma extensão no benefício.
Qual a importância do PL e como funciona o laudo conclusivo?
Segundo o material de instrução para a formação do perito previdenciário, este profissional deve examinar minuciosamente os seguintes pontos durante a realização da perícia (portanto, é crucial verificar se a documentação apresentada responde adequadamente a cada um deles):
- verificar a existência de incapacidade;
- determinar o momento de início da doença;
- identificar o instante em que a doença começou a afetar a capacidade de trabalho, ou seja, a causar incapacidade;
- avaliar se a incapacidade é temporária e tende a desaparecer;
- estabelecer uma previsão para a recuperação ou melhora do segurado;
- analisar se a incapacidade pode evoluir ou regredir com tratamento e repouso;
- determinar se a incapacidade é total ou ainda existem atividades em que o requerente poderia trabalhar e manter sua subsistência sem agravar sua condição de saúde.
Recomendamos aos segurados a leitura da Resolução de número 2.183 de 2018, emitida pelo Conselho Federal de Medicina, para compreender o papel dos médicos que prestam assistência aos trabalhadores, inclusive os critérios a serem considerados na avaliação pericial e no diagnóstico, quando necessitarem pleitear direitos que possam ter sido negligenciados.
Um ponto interessante é o artigo 2º da Resolução, o qual apresenta itens fundamentais que o médico deve obrigatoriamente considerar ao avaliar a relação entre a atividade laboral do segurado e suas condições de saúde. Isso inclui:
- análise da história clínica e da relação entre a doença/lesões e o trabalho atual e prévio do indivíduo;
- avaliação do ambiente de trabalho;
- exame da organização laboral;
- consideração de dados epidemiológicos e informações provenientes da literatura científica;
- referência a casos clínicos semelhantes;
- identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes, entre outros;
- consideração do depoimento e da experiência do trabalhador;
- incorporação de conhecimentos e práticas de outras disciplinas, independentemente de pertencerem ou não ao campo da saúde.
Assim, a empresa que não atender à perícia INNS CAT pode incorrer em multas que oscilam entre um limite máximo e mínimo do salário de contribuição recolhido pela Previdência Social, entre outras sanções legais.