Perícia INSS CAT: saiba como funciona

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Por Modelo Inicial
22/11/2024  
Perícia INSS CAT: saiba como funciona - Previdenciário
Entenda como funciona o processo de perícia INSS CAT, como emitir e onde encontrar modelos de processo sobre o assunto!

Neste artigo:
  1. Como funciona a Perícia INSS CAT?
  2. Como funciona a perícia em caso de acidente de trabalho?
  3. O que aborda o projeto de lei PL 5773/19 na emissão do laudo?
  4. Como funciona a perícia em caso de acidentes de trabalho
  5. Qual a importância do PL e como funciona o laudo conclusivo?

A perícia INSS CAT desempenha um papel crucial no contexto de um processo judicial, fornecendo esclarecimentos essenciais sobre os eventos em questão.

Esse procedimento é acionado quando o reclamante, ou seja, o trabalhador, alega que as condições laborais foram responsáveis pelo surgimento de uma enfermidade relacionada à atividade profissional ou quando um acidente de trabalho ocorre.

Para entender melhor sobre o tema e a relevância da Assistência Técnica Médica em processos judiciais dessa natureza, prossiga com a leitura deste artigo.

Como funciona a Perícia INSS CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) representa o documento destinado a notificar o INSS sobre a ocorrência de um acidente laboral ou a suspeita de uma doença adquirida no ambiente profissional.

A obrigatoriedade da CAT está estabelecida no artigo 169 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Lei 8.213/1991, que versa sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e na Lei Estadual nº 9.505/1997, a qual regula os serviços de saúde do trabalhador no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Como funciona a perícia em caso de acidente de trabalho?

A perícia médica trabalhista pode assumir distintas abordagens, incluindo a técnica e a médica, sendo esta última o foco deste artigo.

A avaliação médica trabalhista visa investigar se o funcionário foi vítima de um acidente no ambiente laboral, ou se o trabalho teve um papel como motivo principal ou coadjuvante no aparecimento de uma condição patológica.

Tal avaliação é requerida no âmbito de processos judiciais para verificar o estado de saúde do trabalhador, especialmente no que se refere ao surgimento de enfermidades ocupacionais que possam impedir ou gerar incapacidade para o desempenho de suas atividades profissionais.

Assim, a perícia médica laboral contribui para identificar a origem do problema, fornecendo subsídios para que o juiz encarregado do caso possa tomar decisões melhor embasadas e mais precisas.

O que aborda o projeto de lei PL 5773/19 na emissão do laudo?

A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 5773/19, que pretende regular os relatórios das avaliações médicas realizadas pelo INSS.

O PL está direcionado aos pedidos de Auxílio por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, provenientes de acidentes de trabalho.

O deputado Afonso Motta (PDT/RS) é o autor dessa proposta, aprovada por meio de um substitutivo apresentado pela deputada relatora Leandre Dal Ponte (PSD/PR).

De acordo com as propostas delineadas, fica a cargo do médico perito emitir um relatório detalhado e conclusivo da avaliação, especialmente em situações de acidente de trabalho.

Dessa forma, a intenção do PL é estabelecer um modelo de relatório que possa servir como base para eventuais questionamentos em processos administrativos ou judiciais, durante a concessão ou prorrogação do benefício.

Para tal, o documento deve conter as seguintes informações:

  • identificação completa do paciente;
  • avaliação sobre a existência ou não de relação causal entre a enfermidade e o trabalho;
  • parecer sobre a aptidão ou inaptidão para o retorno ao trabalho;
  • estimativa do número de dias em que o segurado terá direito ao benefício;
  • diretrizes para o recebimento do benefício e para a apresentação de recursos administrativos ou judiciais;
  • assinatura, nome e registro profissional do médico responsável.

Como funciona a perícia em caso de acidentes de trabalho

Conforme a proposta aprovada e as diretrizes estabelecidas, o médico perito será responsável por entregar ao segurado um relatório conclusivo contendo:

  • o nome completo do paciente;
  • uma declaração sobre a possível relação causal entre a doença e o trabalho;
  • uma avaliação quanto à aptidão ou inaptidão para retornar às atividades laborais;
  • a estimativa do período em que o segurado terá direito ao benefício;
  • instruções sobre como receber o benefício e sobre o procedimento para interpor recursos administrativos ou judiciais;
  • assinatura, nome e registro profissional do médico.

Adicionalmente, segundo a mesma proposta, caso não haja um prazo especificado, o auxílio por incapacidade temporária devido a um acidente de trabalho será concedido por um período de 120 dias a partir da data de sua concessão.

Ao término desse período, tanto o segurado quanto o empregador terão a opção de solicitar uma extensão no benefício.

Qual a importância do PL e como funciona o laudo conclusivo?

Segundo o material de instrução para a formação do perito previdenciário, este profissional deve examinar minuciosamente os seguintes pontos durante a realização da perícia (portanto, é crucial verificar se a documentação apresentada responde adequadamente a cada um deles):

  • verificar a existência de incapacidade;
  • determinar o momento de início da doença;
  • identificar o instante em que a doença começou a afetar a capacidade de trabalho, ou seja, a causar incapacidade;
  • avaliar se a incapacidade é temporária e tende a desaparecer;
  • estabelecer uma previsão para a recuperação ou melhora do segurado;
  • analisar se a incapacidade pode evoluir ou regredir com tratamento e repouso;
  • determinar se a incapacidade é total ou ainda existem atividades em que o requerente poderia trabalhar e manter sua subsistência sem agravar sua condição de saúde.

Recomendamos aos segurados a leitura da Resolução de número 2.183 de 2018, emitida pelo Conselho Federal de Medicina, para compreender o papel dos médicos que prestam assistência aos trabalhadores, inclusive os critérios a serem considerados na avaliação pericial e no diagnóstico, quando necessitarem pleitear direitos que possam ter sido negligenciados.

Um ponto interessante é o artigo 2º da Resolução, o qual apresenta itens fundamentais que o médico deve obrigatoriamente considerar ao avaliar a relação entre a atividade laboral do segurado e suas condições de saúde. Isso inclui:

  • análise da história clínica e da relação entre a doença/lesões e o trabalho atual e prévio do indivíduo;
  • avaliação do ambiente de trabalho;
  • exame da organização laboral;
  • consideração de dados epidemiológicos e informações provenientes da literatura científica;
  • referência a casos clínicos semelhantes;
  • identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes, entre outros;
  • consideração do depoimento e da experiência do trabalhador;
  • incorporação de conhecimentos e práticas de outras disciplinas, independentemente de pertencerem ou não ao campo da saúde.

Assim, a empresa que não atender à perícia INNS CAT pode incorrer em multas que oscilam entre um limite máximo e mínimo do salário de contribuição recolhido pela Previdência Social, entre outras sanções legais.

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