A colaboração premiada é um tema que tem ganhado destaque no ordenamento jurídico, especialmente como ferramenta de combate à criminalidade. No contexto brasileiro, essa estratégia ganhou destaque nos últimos anos, especialmente em meio às investigações de casos de corrupção e crimes de colarinho branco.
Com a promulgação da Lei nº 12.850/2013, que dispõe sobre a organização criminosa, a colaboração premiada foi formalmente introduzida no ordenamento jurídico brasileiro, conferindo-lhe um papel central na busca de provas e na identificação de agentes envolvidos em atividades ilícitas.
Neste artigo, você conhecerá pontos relevantes sobre o assunto, bem como os procedimentos e as implicações legais da colaboração premiada em demandas judiciais. Acompanhe e entenda!
O que é a colaboração premiada?
O artigo 3ª-A e seguintes da Lei nº 12.850/2013 trazem a definição e principais regras e procedimentos envolvendo a colaboração premiada:
"Art. 3º-A. O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)"
"Art. 3º-B. O recebimento da proposta para formalização de acordo de colaboração demarca o início das negociações e constitui também marco de confidencialidade, configurando violação de sigilo e quebra da confiança e da boa-fé a divulgação de tais tratativas iniciais ou de documento que as formalize, até o levantamento de sigilo por decisão judicial."
Portanto, podemos defini-la como um instrumento jurídico que permite que investigados ou réus em processos penais negociem benefícios em troca de sua colaboração com as autoridades.
Neste contexto, a principal finalidade da colaboração premiada é auxiliar na investigação de crimes, especialmente aqueles relacionados ao crime organizado. O colaborador pode fornecer informações sobre: coautores e partícipes de crimes, estrutura e funcionamento de organizações criminosas, localização de bens e valores e mecanismos de atuação dos criminosos.
Como funcionam os acordos de colaboração premiada e quando são cabíveis?
Via de regra, a colaboração premiada é cabível em crimes de qualquer natureza, desde que o colaborador tenha informações relevantes sobre o crime, consiga fornecer provas que contribuam para a investigação, e, se comprometa a colaborar com as autoridades.
Neste caso, o acordo de colaboração premiada começa com uma negociação. O investigado ou réu demonstra interesse em colaborar com as autoridades e a sua defesa negocia um acordo com o Ministério Público, definindo os benefícios a serem concedidos em troca da colaboração.
As partes, chegando a uma composição, formalizam o acordo por escrito. Este documento deve ser homologado pelo juiz e precisa contemplar:
- as informações que o colaborador se compromete a fornecer;
- os benefícios que o colaborador receberá;
- as obrigações do colaborador.
Após homologado o acordo, o colaborador deve cumprir as obrigações assumidas no acordo, como fornecer informações verdadeiras e completas, colaborar com as investigações e comparecer em audiências.
O Ministério Público acompanha o cumprimento do acordo e pode solicitar a revogação dos benefícios caso o colaborador não cumpra suas obrigações. Ao final do processo, o juiz decide se homologa o acordo e concede os benefícios ao colaborador.
Somado a isso, o juiz também decide a pena a ser aplicada ao colaborador, considerando a sua colaboração.
O Superior Tribunal de Justiça tem alguns entendimentos específicos com relação à aplicabilidade do instituto, entre eles, destacamos:
- o delatado pode apresentar alegações finais só depois do corréu colaborador;
- o magistrado não pode emitir juízo de valor ao rejeitar o acordo;
- a decisão que não homologa colaboração premiada pode ser impugnada por meio de recurso de apelação;
- pessoa jurídica não tem capacidade de celebrar acordo de colaboração premiada;
- é possível fixar sanções penais atípicas em acordos de colaboração premiada;
- o acordo pode ser celebrado em qualquer conduta praticada em concurso de agentes;
- citar autoridade com foro privilegiado não é suficiente para deslocamento de competência.
Hipóteses de cabimento da colaboração premiada
A colaboração premiada é especialmente utilizada em crimes de corrupção, tráfico de drogas e em situações envolvendo organizações criminosas.
Nos crimes de corrupção, o colaborador pode fornecer informações sobre o pagamento de propina, nomes dos envolvidos e outros detalhes do esquema de corrupção. Já no tráfico de drogas, o colaborador pode fornecer informações sobre a rota do tráfico, nomes dos envolvidos e localização de drogas.
Em casos que envolvem organizações criminosas, entretanto, o colaborador pode fornecer informações sobre a estrutura da organização, seus membros, atividades e outros detalhes relevantes.
A colaboração premiada pode ser anulada?
Sim, se forem constatadas irregularidades, como:
- Obtenção das declarações sob coação ou ameaça;
- Descumprimento dos termos do acordo pelo colaborador;
- Falta de homologação judicial válida.
Se anulada, o colaborador perde os benefícios e as informações por ele fornecidas não podem ser usadas como prova contra ele.
Qual a diferença entre colaboração e delação premiada?
Na prática, os termos "colaboração premiada" e "delação premiada" são frequentemente utilizados como sinônimos, porém, é importante saber que existe uma distinção técnica entre eles.
A colaboração premiada é um conceito mais amplo que contempla diferentes formas de colaboração com as autoridades, incluindo a delação premiada. Pode envolver, portanto: a confissão de um crime, a indicação de outros envolvidos, o fornecimento de provas e a reparação do dano.
A delação premiada, por sua vez, é considerada um tipo de colaboração, que se caracteriza, particularmente, pela confissão do crime e de outros envolvidos. Este instituto está focado em obter informações sobre o crime e seus participantes.
Outra diferença importante entre elas é que a colaboração premiada pode ser iniciativa do investigado/réu ou do Ministério Público. Diferente do que ocorre com a delação, que geralmente é uma iniciativa do investigado/réu.
A delação premiada é um assunto polêmico, que divide opiniões, apesar disso, tem se firmado como uma ferramenta amplamente utilizada no combate à criminalidade. Embora controversa, sua eficácia na obtenção de informações relevantes e na desarticulação de organizações criminosas não pode ser subestimada.
O principal desafio enfrentado, hoje, é a necessidade de implementação de mecanismos de controle rigorosos a fim de evitar abusos e garantir a transparência e a justiça no processo. Somado a isso, é fundamental que o Estado continue investindo em políticas públicas que fortaleçam as instituições responsáveis pela investigação e punição dos crimes, visando à construção de uma sociedade mais justa e segura para todos os cidadãos.
A delação premiada, quando utilizada de forma responsável e dentro dos limites legais, pode representar um importante instrumento na busca pela justiça.