Agravo Interno no TST e o Agravo para destrancamento do Recurso Extraordinário, entenda as diferenças

E-BOOK
 
Por Modelo Inicial
22/03/2025  
Agravo Interno no TST e o Agravo para destrancamento do Recurso Extraordinário, entenda as diferenças - Trabalhista
Na dúvida entre o Agravo Interno e o Agravo de Instrumento para destrancar o recurso Extraordinário no TST? Leia este artigo.

Neste artigo:
  1. Agravo Interno
  2. Agravo para Destrancamento de Recurso Extraordinário

O Direito Processual Trabalhista brasileiro, especialmente no contexto do Tribunal Superior do Trabalho (TST), prevê instrumentos específicos para garantir que decisões interlocutórias ou monocráticas sejam submetidas à reanálise colegiada ou tenham seu acesso a instâncias superiores viabilizado.

Neste cenário, destacam-se duas espécies recursais importantes, que podem gerar dúvidas na hora da escolha: o Agravo Interno e o Agravo para Destrancamento de Recurso Extraordinário.

Vejamos cada um deles:

Agravo Interno

CABIMENTO: O Agravo Interno encontra-se regulado pelo Art. 265 do Regimento Interno do TST e pelo artigo 1.021 do CPC/15. Seu escopo é impugnar decisões monocráticas proferidas por Relator ou pela autoridade competente no âmbito do próprio TST.

Em essência, o Agravo Interno visa submeter ao órgão colegiado decisões anteriormente tomadas de forma isolada, proporcionando uma nova análise acerca dos fundamentos jurídicos apresentados.

Assim, o Agravo Interno é utilizado quando há insatisfação com decisões unipessoais do Relator, garantindo o contraditório interno e permitindo eventual modificação ou confirmação da decisão original pelo colegiado.

No caso de inadmissibilidade do Recurso Extraordinário, é cabível quando tratar-se de matéria na sistemática de repercussão geral, de competência do Órgão Especial do TST, em Agravo Interno no prazo de 8 dias. (Regimento Interno do TST, Art. 76, alínea "i").

Agravo para Destrancamento de Recurso Extraordinário

CABIMENTO: Por outro lado, o Agravo para Destrancamento de Recurso Extraordinário, disciplinado pelo artigo 328 do Regimento Interno do TST e pelo Art. 1.042 do CPC/15, possui função específica e diferenciada:

Art. 1.042.

 Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos

Este recurso é manejado em face da decisão da Vice-Presidência do TST que nega seguimento ao Recurso Extraordinário destinado ao Supremo Tribunal Federal (STF), exceto nos casos que versem sobre o regime de repercussão geral ou julgamento de recursos repetitivos.

A finalidade desse agravo é exatamente "destrancar" ou liberar o seguimento do Recurso Extraordinário para apreciação pelo STF, quanto aos requisitos de admissibilidade que não tratem da repercussão geral.

Trata-se, portanto, de meio instrumental que visa garantir o acesso efetivo ao Supremo, especialmente quando se discute matéria constitucional relevante que não obteve reconhecimento inicial pela Vice-Presidência do TST.

Principais Diferenças

  1. Finalidade e Prazo:

  • Agravo Interno: Revisão interna pelo órgão colegiado sobre decisões monocráticas do Relator, no prazo de 8 dias (Art. 265 do Regimento Interno do TST).

  • Agravo para Destrancamento de RE: Garantir o seguimento de Recurso Extraordinário negado pela Vice-Presidência do TST, no prazo de 15 dias (Art. 1.042 do CPC)

  1. Decisões Impugnáveis:

  • Agravo Interno: Decisões monocráticas proferidas por Relatores ou autoridades individuais dentro do próprio TST e, nos casos de repercussão geral na análise de admissibilidade do REx e recursos repetitivos;

  • Agravo para Destrancamento de RE: Decisão específica da Vice-Presidência que nega seguimento a recurso constitucional dirigido ao STF.

  1. Competência Julgadora:

  • Agravo Interno: Órgão colegiado interno (turmas ou seções especializadas do TST).

  • Agravo para Destrancamento de RE: Supremo Tribunal Federal, que analisará a admissibilidade e mérito constitucional da questão suscitada.

O Agravo Interno e o Agravo para Destrancamento de Recurso Extraordinário constituem instrumentos relevantes no sistema processual trabalhista, com funções e competências bem definidas.

A correta compreensão das peculiaridades e funções desses agravos é indispensável à eficácia da tutela jurisdicional e à correta aplicação do Direito.

Sobre o tema, veja um Modelo de Agravo Interno e Agravo em Recurso extraordinário.

PETIÇÃO RELACIONADA

  CADASTRE-SE GRÁTIS

Cadastre-se para receber conteúdos da área Trabalhista e poder comentar esse artigo.

Comentários

MODELOS RELACIONADOS