CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 785 - CPC / 2015

VER EMENTA

Do Título Executivo

Arts. 783 ... 784 ocultos » exibir Artigos
Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.
FECHAR

Artigos Jurídicos sobre Artigo 785

3 vias para cobrar um cheque - Cível
Cível 21/05/2020

3 vias para cobrar um cheque

Execução, Monitória e Cobrança, veja a diferença de cada uma delas. 

Jurisprudências atuais que citam Artigo 785

Lei:CPC   Art.:art-785  
18/02/2019 TJ-DFT Acórdão

198

EMENTA:  
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. FACULDADE LEGAL. ART. 785 DO CPC. VIGÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES TJDFT. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E JUIZ NATURAL. VIOLAÇÕES INEXISTENTES. SENTENÇA CASSADA. 1.      ?A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial?. Inteligência do Art. 785 do Código de Processo Civil. 2.      O Art. 785 do Código de Processo Civil...
« (+141 PALAVRAS) »
...
vez que a busca pela celeridade processual não pode subtrair do credor a sua faculdade legal de ingressar com processo de conhecimento ao invés de processo de execução, o qual, na prática forense, nem sempre resulta na rápida satisfação do crédito perseguido. 5.      Não importa afronta ao princípio do juiz natural a possibilidade de ?escolha? quanto ao Juiz competente para processar e julgar o feito, uma vez que a competência delimita o âmbito da atuação jurisdicional do juiz e sua previsão decorre de lei, não de suposta escolha das partes. 6.      A eleição da via ordinária acarreta situação menos gravosa ao devedor porque além da ausência inicial de constrição judicial de bens, sua defesa poderá ser exercida com maior amplitude (RESP 532.377/RJ). 7.      Recurso provido. Sentença cassada. (TJDFT, Acórdão n.1146834, 07054958220188070001, Relator(a): GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, Julgado em: 27/03/2019, Publicado em: 18/02/2019)
COPIAR

18/03/2019 TJ-PR Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA PELO PROCEDIMENTO SUMÁRIO. ORDEM DE EMENDA À INICIAL PARA ADEQUAÇÃO AOS REQUISITOS DA EXECUÇÃO. DESATENDIMENTO. PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO PELO RITO COMUM. EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. DESCABIMENTO. FACULDADE ATRIBUÍDA À PARTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL QUE SE CONSOLIDOU NAS DISPOSIÇÕES DO ART. 785 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA.Ainda que as despesas de condomínio consistam em título executivo extrajudicial (art. 784, inciso VIII, da Lei nº 13.105/2015), é dado à parte optar pelo ajuizamento de ação de conhecimento em detrimento da execução, conforme entendimento jurisprudencial prevalente desde a época do Código de Processo Civil de 1973 e previsão expressa do art. 785 do Código de Processo Civil de 2015.RECURSO PROVIDO. (TJPR - 9ª C.Cível - 0032143-28.2017.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargadora Vilma Régia Ramos de Rezende - J. 14.03.2019)
COPIAR

19/07/2023 TJ-SP Acórdão

Agravo de Instrumento - Despesas Condominiais

EMENTA:  
DESPESAS DE CONDOMINIO - AÇÃO DE COBRANÇA - DETERMINAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO DO FEITO AO RITO EXECUTIVO - INCORREÇÃO DA DECISÃO - APESAR DA EXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, O CREDOR PODE OPTAR PELO PROCESSO DE CONHECIMENTO, VISANDO A OBTEÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - NORMA EXPRESSA NO ARTIGO 785 CPC - RECURSO PROVIDO. Conforme expresso no artigo 785 do CPC, bem como em precedente do Superior Tribunal de Justiça, apesar da existência de título executivo extrajudicial, a opção pela via executiva cabe ao credor. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2170932-84.2023.8.26.0000; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 19/07/2023; Data de Registro: 19/07/2023)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 786 ... 788  - Seção seguinte
 Da Exigibilidade da Obrigação

DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR QUALQUER EXECUÇÃO (Seções neste Capítulo) :