CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 694 - CPC / 2015

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DAS AÇÕES DE FAMÍLIA

Art. 693 oculto » exibir Artigo
Art. 694. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação.
Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 694

Tudo que você precisa saber sobre o Novo CPC - Cível
Cível 09/10/2020

Tudo que você precisa saber sobre o Novo CPC

A edição do novo CPC (Código de Processo Civil) foi um marco para as relações jurídicas que  são instauradas e desenvolvidas em âmbito judicial. Confira mais detalhes neste post!

Jurisprudências atuais que citam Artigo 694

Lei:CPC   Art.:art-694  
Publicado em: 30/04/2021 TRF-3 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM IMÓVEL. ARREMATAÇÃO. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO OU INVALIDAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. Trata-se pedido de retificação ou invalidação de arrematação de bem imóvel realizada nos autos de execução fiscal. A respeito, dispõe os artigos 903 do atual Código de Processo Civil e 694, do Código de Processo Civil de 1973. Quanto à  forma de se pleitear a  desconstituição da arrematação, tem-se entendido que esta pode ocorrer, pelo executado, mediante a oposição, dos embargos de segunda fase previstos no art. 746 do CPC, ou, ainda, por iniciativa de qualquer dos interessados, mediante simples petição nos autos da execução, desde que não tenha sido expedida, ainda, a carta de arrematação. A partir desse momento, somente caberá ao interessado em desconstituir a arrematação o manejo da ação anulatória. No caso dos autos, a arrematação questionada ocorreu em 09/10/2014 e a carta de arrematação foi lavrada em 21/11/2014. O pedido de retificação/invalidação somente foi apresentado pelos arrematantes, ora agravantes, em 09/08/2017. O pedido de retificação do edital, com ajuste do lance e das parcelas, não possui respaldo legal, não havendo possibilidade de atendimento. Quanto ao pedido alternativo, de anulação da arrematação, verifico que a alegação de vício pelos arrematantes somente ocorreu muito após decorrido o prazo de dez dias estabelecido pelo art. 903, § 2º. do CPC. Assim, sua pretensão não poderia ser veiculada nos autos da execução, mas somente por meio de ação autônoma. Agravo de instrumento improvido. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5003336-38.2019.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 23/04/2021, DJEN DATA: 30/04/2021)
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Publicado em: 17/08/2022 TRF-4 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO. ARREMATAÇÃO VÁLIDA. ART. 694 CPC DE 1973. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA.1. Conforme o Art. 694 do C`PC de 1973: "Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado".2. De acordo com o § 4º ao art. 40 da lei das execuções fiscais: "Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato."3. No caso dos autos, foram seguidos todos so trâmites legais para a arrematação e desde o despacho de suspensão do processo na forma do art. 40 da LEF, em 22/11/2013, decorreram mais de 6 anos sem que qualquer diligência útil ao feito tenha ocorrido.4. Apelação desprovida. (TRF-4, AC 5069225-83.2018.4.04.7100, Relator(a): MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, SEGUNDA TURMA, Julgado em: 16/08/2022, Publicado em: 17/08/2022)
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Publicado em: 19/07/2021 TJ-DFT Acórdão

Segredo de Justiça

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. FAMÍLIA E PROCESSO CIVIL. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE PREJUÍZO À MENOR. PREVALÊNCIA DA VONTADE DAS PARTES E SOLUÇÃO CONSENSUAL DOS CONFLITOS. RECURSO PROVIDO. 1. O Código de Processo Civil prevê que o Estado promoverá a solução consensual dos conflitos sempre que possível e a qualquer tempo (art. 3°, § 2° e 139, inc. V, do Código de Processo Civil). 2. Especificamente sobre as ações de família, o art. 694 do Código de Processo Civil prevê que todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia. 3. O inexistente prejuízo à menor, bem como a sua concordância e a do Ministério Público quanto aos termos do acordo firmado entre as partes ensejam a homologação judicial da avença. 4. Agravo de instrumento provido. (TJDFT, Acórdão n.1353473, 07501870420208070000, Relator(a): HECTOR VALVERDE, 2ª Turma Cível, Julgado em: 07/07/2021, Publicado em: 19/07/2021)
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