CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 566 - CPC / 2015

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Da Manutenção e da Reintegração de Posse

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Art. 566. Aplica-se, quanto ao mais, o procedimento comum.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 566

Ações possessórias e petitórias: Entenda as diferenças - Imobiliário
Imobiliário 07/02/2020

Ações possessórias e petitórias: Entenda as diferenças

Por serem muito similares, as ações possessórias e as petitórias são frequentemente confundidas pelos operadores de direito, o que pode ser fatal diante de causas urgentes ou com iminente término do prazo prescricional, especialmente quando não se admite a fungibilidade. Veja algumas diferenças.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 566

Lei:CPC   Art.:art-566  
Publicado em: 17/05/2018 STF Monocrática

Recurso extraordinário com agravo

EMENTA:  
Decisão: Trata-se de agravo cujo objeto é a decisão que não admitiu recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (eDOC 2, p. 45): É vedada a discussão, em sede de embargos à execução, de matéria objeto de coisa julgada”. Os embargos de declaração foram acolhidos, em parte, cuja ementa possui o seguinte teor (eDOC 2, p. 79): Embargos de declaração - incompetência da Justiça Estadual para determinar o recálculo da aposentadoria; necessidade de observação do teto máximo no ato do recálculo; e, exclusão da condenação em honorários - omissão reconhecida somente no capítulo envolvendo o teto máximo, mantido no mais o Acórdão embargado - acolhimento parcial”. No recurso extraordinário, alega-se violação dos arts. 5º...
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auxílio-acidente e, ainda, se procedimento não foi observado na via administrativa, e por que razão, fatos que só podem ser discutidos e provados em sede de processo de conhecimento, consoante artigos 262 a 565, do Código de Processo Civil. Ademais, conforme artigos 566 e 575, do Código de Processo Civil, só o título executivo e judicial autorizam a execução” A Presidência do TJ/SP inadmitiu o recurso por entender ausente o requisito do prequestionamento dos dispositivos constitucionais dados como contrariados (eDOC 6, pp. 189-194). É o relatório. (STF, ARE 1123510, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Decisão Monocrática, Julgado em: 14/05/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 16/05/2018 PUBLIC 17/05/2018)
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Publicado em: 25/10/2019 STJ Acórdão

RECURSO ESPECIAL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.1. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa ao artigos 1º do Decreto 20.910/1932; 2º, 128, 515, 460, 468, 471, caput, 475-G e 566 Código de Processo Civil/1973 ...
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somente, as sentenças fundadas em norma inconstitucional, assim consideradas as que: (a) aplicaram norma declarada inconstitucional; (b) aplicaram norma em situação tida por inconstitucional; ou (c) aplicaram norma com um sentido tido por inconstitucional. Em qualquer desses três casos, é necessário que a inconstitucionalidade tenha sido declarada em precedente do STF, em controle concentrado ou difuso, e independentemente de resolução do Senado, mediante: (a) declaração de inconstitucionalidade, com ou sem redução de texto; ou (b) interpretação conforme a Constituição. (Resp. 1.189.619/PE, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2/9/2010).3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (STJ, REsp 1718930/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/10/2019, DJe 25/10/2019)
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Publicado em: 25/09/2020 TJ-DFT Acórdão

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EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL.  1. Na origem, foram julgados improcedentes os pedidos, em razão de inadequação da via eleita, sob o fundamento de que, nos termos do art. 5º da Lei 8.245/1991, a ação cabível para reaver imóvel objeto de contrato de locação, seja qual for o fundamento do término da locação, é a de despejo, mostrando-se incabível o ajuizamento de possessória. 2. Afigura-se viável ponderar os princípios do aproveitamento dos atos processuais e da economia. Com efeito, as formalidades processuais não podem ser exaltadas de forma absoluta, devendo haver a sua preservação enquanto sirvam de elemento para o desenvolvimento ...
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Amorim, em relação ao procedimento especial possessório dos arts. 560 a 566 do Código de Processo Civil, ?a grande especialidade é a previsão de medida liminar, até porque após esse momento inicial o procedimento passará a ser o comum (art. 566 do Novo CPC)? (Manual de Direito Processual Civil - volume único. 8. ed. Salvador: Editora Jus Podivm, 2016, p. 854). Por conseguinte, não se mostra viável vislumbrar, no caso, prejuízo para os requeridos. 6. Deu-se provimento ao apelo para determinar o retorno dos autos à origem para regular processamento. (TJDFT, Acórdão n.1281654, 07039894820178070020, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, Julgado em: 02/09/2020, Publicado em: 25/09/2020)
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