CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 560 - CPC / 2015

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Da Manutenção e da Reintegração de Posse

Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 560

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Artigos Jurídicos sobre Artigo 560

Ações possessórias e petitórias: Entenda as diferenças - Imobiliário
Imobiliário 07/02/2020

Ações possessórias e petitórias: Entenda as diferenças

Por serem muito similares, as ações possessórias e as petitórias são frequentemente confundidas pelos operadores de direito, o que pode ser fatal diante de causas urgentes ou com iminente término do prazo prescricional, especialmente quando não se admite a fungibilidade. Veja algumas diferenças.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 560

TJ-PE   21/09/2022
"(...) Por justo título devemos entender o ato jurídico hábil em tese à transferência do domínio. Ocorre que, na hipótese, ao título faltam os requisitos para realizá-la, já que a venda ocorreu a non domino, isto é, não ter o alienante poder legal para aliená-lo. (...)" (TJPE, Apelação Cível 0016810-66.2013.8.17.0480, Relator(a): Ruy Trezena Patu Júnior, 1ª Câmara Regional de Caruaru - 1ª Turma, Julgado em 24/08/2022, publicado em 21/09/2022)

TJ-SP   27/04/2020
"OPOSIÇÃO. REINTEGRAÇÃO NA POSSE. Julgamento conjunto. Sentença que julgou procedente a oposição e improcedente a ação de reintegração na posse. Inconformismo do oposto/requerido. (...) OPOSIÇÃO. REINTEGRAÇÃO NA POSSE. Nas ações possessórias discute-se, essencialmente, a melhor posse e a consequente data da caracterização do esbulho. Inteligência do art. 560 do Código de Processo Civil. Recorrente que não demonstrou os requisitos necessários, conforme art. 561 do Código de Processo Civil. Incumbia ao requerido/oposto demonstrar o exercício da posse como se dono fosse, o que não ocorreu no caso. Recorrente que nada menciona acerca do contrato de locação celebrado com (...) (opoente), já falecido. Locador que chegou a ajuizar ação de despejo em face do recorrente, que foi julgada procedente. Posse exercida pelo recorrente, mesmo após a prolação daquela sentença, se tornou injusta. Manutenção na posse após a rescisão do contrato de locação não modificou sua natureza. Atos de mera permissão ou tolerância que não geram direito adquirido. Inteligência do art. 1.208 do Código Civil. A questão acerca da prescrição aquisitiva do imóvel será analisada nos autos da ação de usucapião. Sentença mantida. Recurso não provido." (grifamos) (TJSP; Apelação Cível 1008201-15.2015.8.26.0009; Relator (a): Helio Faria; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/06/2016; Data de Registro: 27/04/2020)

TJ-RS   23/10/2017
CONTRATOS AGRÁRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDMENTO RURAL. VENDA DA ÁREA PELO ARRENDANTE. DIREITO DE PREFERÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E VÁLIDA AO ARRENDATÁRIO. ART. 95, INCISO IV, DO ESTATUTO DA TERRA. ESBULHO CONFIGURADO. 1. DA SENTENÇA ULTRA PETITA. (...) 2. DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE. A teor do artigo 560 do CPC/15, o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho. Para tanto, tratando-se de reintegração de posse, cabe à parte-demandante, ora apelante, demonstrar a sua posse (TJRS, Apelação 70074313214, Relator(a): Voltaire de Lima Moraes, Décima Nona Câmara Cível, Julgado em: 19/10/2017, Publicado em: 23/10/2017)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 560

Arts.. 567 ... 568  - Seção seguinte
 Do Interdito Proibitório

DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS (Seções neste Capítulo) :