CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 86 - CLT / 1943

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DAS REGIÕES, ZONAS E SUBZONAS

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Art. 86 - Sempre que, em uma região ou zona, se verifiquem diferenças de padrão de vida, determinadas por circunstâncias econômicas de carater urbano, suburbano, rural ou marítimo, poderá o Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, mediante proposta da respectiva Comissão de Salário Mínimo e ouvido o Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho, autorizá-la a subdividir a região ou zona, de acordo com tais circunstâncias. REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 86

Lei:CLT   Art.:art-86  
18/02/2021 TRT-10 Acórdão

EMENTA:  
JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. O ônus de provar o trabalho em sobrejornada é da parte que o alega, porquanto fato constitutivo do direito (CLT, art. 818). Por outro lado, possuindo a empresa mais de dez empregados, é obrigada a manter registro de frequência com a anotação dos reais horários de entrada e saída do empregado (art. 74, §2º, da CLT) e, por conseguinte, apresentá-los, sob pena de presumir-se verdadeira a jornada laboral alegada pelo trabalhador (Súmula/TST nº 338)...
« (+221 PALAVRAS) »
...
, art. 86, parágrafo único), devendo a parte sucumbente, de forma exclusiva, arcar com a verba honorária em benefício dos patronos do Reclamante, ora fixada no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, pois adequado à complexidade e natureza da demanda (CLT, art. 791-A, § 2º), bem como à jurisprudência da Turma em casos semelhantes. Recursos conhecidos, sendo o da Reclamada apenas em parte, com o parcial provimento deles. (TRT-10, 0001605-38.2018.5.10.0101, Redator: JOAO LUIS ROCHA SAMPAIO, Julgado em: 10/02/2021, Publicado em 18/02/2021)
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18/02/2021 TRT-10 Acórdão

EMENTA:  
JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. O ônus de provar o trabalho em sobrejornada é da parte que o alega, porquanto fato constitutivo do direito (CLT, art. 818). Por outro lado, possuindo a empresa mais de dez empregados, é obrigada a manter registro de frequência com a anotação dos reais horários de entrada e saída do empregado (art. 74, §2º, da CLT) e, por conseguinte, apresentá-los, sob pena de presumir-se verdadeira a jornada laboral alegada pelo trabalhador (Súmula/TST nº 338)...
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, art. 86, parágrafo único), devendo a parte sucumbente, de forma exclusiva, arcar com a verba honorária em benefício dos patronos do Reclamante, ora fixada no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, pois adequado à complexidade e natureza da demanda (CLT, art. 791-A, § 2º), bem como à jurisprudência da Turma em casos semelhantes. Recursos conhecidos, sendo o da Reclamada apenas em parte, com o parcial provimento deles. (TRT-10, 0001605-38.2018.5.10.0101, Redator: JOAO LUIS ROCHA SAMPAIO, Julgado em: 10/02/2021, Publicado em 18/02/2021)
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15/03/2022 TRT-9 Acórdão

Ação Rescisória

EMENTA:  
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. ART. 966, V, DO CPC. CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS CALCULADOS SOB O VALOR DOS PEDIDOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 791-A, § 3°, DA CLT, 85 E 86 DO CPC. A violação à norma jurídica apta a ensejar o corte rescisório ...
« (+66 PALAVRAS) »
...
, da CLT, 85 e 86 do CPC não definem, de forma cabal, as situações nas quais estaria ou não configurada a sucumbência recíproca, isto é, se tal conceito abrangeria ou não as situações em que o pedido é deferido, porém em valor inferior ao postulado. Subsistindo controvérsia jurisprudencial quanto ao seu sentido e ao alcance de tais normas, inviável o corte rescisório com base no art. 966, V, do CPC. Ação rescisória que se julga improcedente. (TRT-9 Seção Especializada. Acórdão: 0000676-39.2021.5.09.0000. Relator: ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA. Data de julgamento: 2022-03-08. Publicado no DEJT em 2022-03-15)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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DO SALÁRIO MÍNIMO (Seções neste Capítulo) :