CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 74 - CLT / 1943

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DO QUADRO DE HORÁRIO

Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.
§ 1º (Revogado).
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
§ 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.
§ 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 74

Processo trabalhista, entenda mais sobre o tema. - Trabalhista
Trabalhista 13/11/2023

Processo trabalhista, entenda mais sobre o tema.

Entenda o que é um processo trabalhista, como funciona, quais são as suas etapas, quanto tempo dura e quais são os cuidados a serem tomados.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 74

Lei:CLT   Art.:art-74  
29/04/2022 TRT-6 Acórdão

Recurso Ordinário Trabalhista

EMENTA:  
I - RECURSO ORDINÁRIO PROFISSIONAL. PROCESSO DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. CRÉDITO TRABALHISTA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO DA MOEDA. O Supremo Tribunal Federal, em sua composição plenária, em decisão proferida na data de 18/12/2020, reconhecendo a inconstitucionalidade da aplicação da TR (Taxa Referencial) na atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial nesta Justiça Especializada, julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Constitucionalidade nº 58, tendo se pronunciado, por maioria, na direção de "conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899...
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, da Lei Adjetiva Civil. Ora, restando evidente que o labor externo do demandante era passível de controle/fiscalização, constituía obrigação da empregadora manter registro documental dos horários trabalhados, conforme determina o art. 74, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, não podendo a Justiça do Trabalho chancelar a conduta de empresa que, sabedora da necessidade de jornada extraordinária para cumprimento de suas obrigações, simplesmente opta por não adotá-los ou, no caso dos autos, procede ao controle de jornada e opta por não exibi-los em juízo. Recurso desprovido. (TRT-6, Processo: ROT - 0001137-25.2019.5.06.0142, Redator: Valdir Jose Silva de Carvalho, Data de julgamento: 28/04/2022, Terceira Turma, Data da assinatura: 29/04/2022)
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10/03/2022 TRT-6 Acórdão

Recurso Ordinário Trabalhista

EMENTA:  
I - RECURSO ORDINÁRIO EMPRESARIAL. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE CONTROLE DA JORNADA. ÔNUS DO EMPREGADOR. NÃO SATISFEITO. O artigo 62, I, Consolidado, não exclui o empregado do regime de duração do trabalho previsto naquele capítulo, pelo simples fato de laborar externamente, mas, ao revés, impõe como condição a incompatibilidade com a fixação de horário de trabalho, no sentido de não se poder, em virtude da forma de prestação dos serviços, fiscalizar o tempo efetivamente destinado à execução de suas tarefas. Essa condição, por se constituir em fato impeditivo ao direito perseguido pela parte autora, deve ser demonstrada, de forma inequívoca, pela ré, porquanto seu o ônus ...
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, da Constituição da República. Destarte, diante do panorama da atual e iterativa jurisprudencial da Suprema Corte acerca do tema, de caráter vinculante, nos termos do artigo 927, inciso I, do Código de Processo Civil, e considerando que "A eficácia das decisões proferidas em controle concentrado de constitucionalidade ocorre a partir da publicação da ata de seu julgamento" (ARE 1.031.810- DF), reformo a sentença recorrida para excluir a condenação da parte autora em honorários sucumbenciais em favor dos patronos da reclamada. Recurso ordinário provido. (TRT-6, Processo: ROT - 0001221-60.2018.5.06.0142, Redator: Valdir Jose Silva de Carvalho, Data de julgamento: 10/03/2022, Terceira Turma, Data da assinatura: 10/03/2022)
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27/01/2022 TRT-6 Acórdão

Recurso Ordinário Trabalhista

EMENTA:  
I - RECURSO ORDINÁRIO PROFISSIONAL. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEVIDA. O Supremo Tribunal Federal, em sua composição plenária, no julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade nº 5.766 DF, em 20/10/2021, ata da sessão de julgamento publicada no DJE 217/2021 em 05.11.2021, por maioria, declarou a inconstitucionalidade do §4º do artigo 791-A da CLT, sob o fundamento de que tal dispositivo viola direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita, previsto no artigo 5º, LXXIV, ...
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, da Lei Adjetiva Civil. Ora, restando evidente que o labor externo do demandante era passível de controle/fiscalização, constituía obrigação da empregadora manter registro documental dos horários trabalhados, conforme determina o art. 74, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, não podendo a Justiça do Trabalho chancelar a conduta de empresa que, sabedora da necessidade de jornada extraordinária para cumprimento de suas obrigações, simplesmente opta por não adotá-los ou, no caso dos autos, procede ao controle de jornada e opta por não exibi-los em juízo.  Recurso ordinário empresarial improvido, no aspecto. (TRT-6, Processo: ROT - 0000860-10.2020.5.06.0001, Redator: Valdir Jose Silva de Carvalho, Data de julgamento: 27/01/2022, Terceira Turma, Data da assinatura: 27/01/2022)
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