CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 85 - Código Civil / 2002

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Dos Bens Fungíveis e Consumíveis

Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 85

Contrato de permuta, mútuo e comodato. Conceito, semelhanças e diferenças - Cível
Cível 17/02/2019

Contrato de permuta, mútuo e comodato. Conceito, semelhanças e diferenças

Apesar de causar confusão em alguns casos, os conceitos e cabimento de cada tipo de contrato são bem distintos, entenda cada um deles.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 85

Lei:CC   Art.:art-85  
Publicado em: 24/02/2023 TJ-PE Acórdão

Apelação Cível - Despesas Condominiais

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DISPOSITIVO DE CONVENÇÃO C/C DANOS MORAIS. COBERTURA. COBRANÇA DAS DESPESAS CONDOMINIAIS PROPORCIOAL AO VALOR DA FRAÇÃO IDEAL DE CADA UNIDADE AUTÔNOMA. PREVISÃO NA CONVENÇÃO. ABUSIVIDADE DA COBRANÇA DIFERENCIADA PARA APARTAMENTO DE COBERTURA - TUTELA DEFERIDA PARA DETERMINAR QUE A MORADORA DA COBERTURA PAGUE O MESMO VALOR DOS APARTAMENTOS PADRÃO SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA EQUIDADE E AO PRINCÍPIO QUE VENDA O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ART. 884, ART. 1.336 C/C ART. 1.340, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIO RECURSAL. ART. 85...
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, do Código de Processo Civil estabelece que o Tribunal, ao julgar o recuso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal; 4. Recurso provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do recurso de apelação cível nº 4337-05.2017.8.17.2001, onde figura como apelante (...) e apelado CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DAS UBAIAS; à unanimidade de votos, em Dar Provimento ao recurso de apelação interposto, reformando a sentença recorrida, de acordo com o voto do relator, e dos demais integrantes do órgão colegiado. Recife, data da certificação digital. (...) Desembargador Relator © (TJPE, APELAÇÃO CÍVEL 0004337-05.2017.8.17.2001, Relator(a): STENIO JOSE DE SOUSA NEIVA COELHO, Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (Processos Vinculados - 2ª CC), Julgado em 24/02/2023, publicado em 24/02/2023)
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Publicado em: 21/03/2022 TJ-BA Acórdão

Agravo de Instrumento

EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8026984-35.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência AGRAVANTE: BANCO RCI BRASIL S.A Advogado(s): RODRIGO FRASSETTO (...) (OAB:BA43183-A), (...) (OAB:BA43184-S) AGRAVADO: (...) Advogado(s):  DECISÃO Trata-se de Recurso Especial, id-20692922, interposto por BANCO RCI BRASIL S.A, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, do permissivo Constitucional, em desfavor do Acórdão proferido pela Quarta ...
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entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 2. A ausência de indicação de dispositivo de lei federal a que se tenha dado interpretação divergente pelo acórdão recorrido caracteriza a deficiência de fundamentação a inviabilizar a abertura da instância especial. Aplicação da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp 1863196/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2022, DJe 23/02/2022) Nessa compreensão, com arrimo no artigo 1.030, inciso V, do Código de Ritos, inadmito presente Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se.   Des.ª Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8026984-35.2021.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 21/03/2022)
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Publicado em: 21/03/2022 TJ-BA Acórdão

Agravo de Instrumento

EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8026984-35.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência AGRAVANTE: BANCO RCI BRASIL S.A Advogado(s): RODRIGO FRASSETTO (...) (OAB:BA43183-A), (...) (OAB:BA43184-S) AGRAVADO: (...) Advogado(s):  DECISÃO Trata-se de Recurso Especial, id-20692922, interposto por BANCO RCI BRASIL S.A, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, do permissivo Constitucional, em desfavor do Acórdão proferido pela Quarta ...
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entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 2. A ausência de indicação de dispositivo de lei federal a que se tenha dado interpretação divergente pelo acórdão recorrido caracteriza a deficiência de fundamentação a inviabilizar a abertura da instância especial. Aplicação da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp 1863196/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2022, DJe 23/02/2022) Nessa compreensão, com arrimo no artigo 1.030, inciso V, do Código de Ritos, inadmito presente Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se.   Des.ª Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8026984-35.2021.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 21/03/2022)
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Dos Bens Considerados em Si Mesmos (Seções neste Capítulo) :