CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 483 - Código Civil / 2002

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Disposições Gerais

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Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 483

Requisitos do Contrato de compra e venda de imóvel - Cível
Cível 13/09/2020

Requisitos do Contrato de compra e venda de imóvel

Quer conhecer um pouco mais dos requisitos e cuidados no contrato de compra e venda? Veja este artigo!

Jurisprudências atuais que citam Artigo 483

Lei:CC   Art.:art-483  
23/11/2021 TJ-MT Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL - Rescisão / Resolução

EMENTA:  
ESTADO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002947-28.2008.8.11.0046 EMENTA RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE SOJA FUTURA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE – CERCEAMENTO DE DEFESA – OITIVA DE TESTEMUNHA – INOCORRÊNCIA - CONTRATO ALEATÓRIO – CLÁUSULA PENAL CONTRATUAL - EXCLUSÃO OU REDUÇÃO – INOCORRÊNCIA - INTELIGÊNCIA ARTIGO 483 DO CC – VALIDADE DA CLÁUSULA PENAL CONTRATADA – ENCARGOS DA INADIMPLÊNCIA - SENTENÇA QUE AFASTA MULTA MORATÓRIA – AUSÊNCIA DE COBRANÇA E PREVISÃO NOS CONTRATOS OBJETO DA RESCISÃO – RECURSO DO REQUERIDO DESPROVIDO E PROVIDO DA AUTORA. O contrato de compra e venda de soja futura tem natureza aleatória, não se amolda à regra geral do artigo 483, caput, do Código Civil. A ocorrência de fatores climáticos ou de doenças na lavoura, não afasta a cobrança da cláusula penal, caso em que não há falar em aplicação na teoria da imprevisão, na medida em que a precipitação climática, doenças da soja, oscilações no mercado internacional são normais no ramo do agronegócio. É válida a cláusula penal que prevê cobrança de percentual sobre a totalidade do produto não entregue e diferencial do mercado, porquanto previamente ajustada em relação jurídica firmada de forma livre, conscienciosa e bilateral, entre pessoas naturais em igualdade de condições (artigo 409, 410 e 412, do CC). (TJ-MT, N.U 0002947-28.2008.8.11.0046, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, GUIOMAR TEODORO BORGES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 17/11/2021, Publicado no DJE 23/11/2021)
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19/11/2021 TJ-MT Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL - Rescisão / Resolução

EMENTA:  
ESTADO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002947-28.2008.8.11.0046 EMENTA RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE SOJA FUTURA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE – CERCEAMENTO DE DEFESA – OITIVA DE TESTEMUNHA – INOCORRÊNCIA - CONTRATO ALEATÓRIO – CLÁUSULA PENAL CONTRATUAL - EXCLUSÃO OU REDUÇÃO – INOCORRÊNCIA - INTELIGÊNCIA ARTIGO 483 DO CC – VALIDADE DA CLÁUSULA PENAL CONTRATADA – ENCARGOS DA INADIMPLÊNCIA - SENTENÇA QUE AFASTA MULTA MORATÓRIA – AUSÊNCIA DE COBRANÇA E PREVISÃO NOS CONTRATOS OBJETO DA RESCISÃO – RECURSO DO REQUERIDO DESPROVIDO E PROVIDO DA AUTORA. O contrato de compra e venda de soja futura tem natureza aleatória, não se amolda à regra geral do artigo 483, caput, do Código Civil. A ocorrência de fatores climáticos ou de doenças na lavoura, não afasta a cobrança da cláusula penal, caso em que não há falar em aplicação na teoria da imprevisão, na medida em que a precipitação climática, doenças da soja, oscilações no mercado internacional são normais no ramo do agronegócio. É válida a cláusula penal que prevê cobrança de percentual sobre a totalidade do produto não entregue e diferencial do mercado, porquanto previamente ajustada em relação jurídica firmada de forma livre, conscienciosa e bilateral, entre pessoas naturais em igualdade de condições (artigo 409, 410 e 412, do CC). (TJ-MT, N.U 0002947-28.2008.8.11.0046, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, GUIOMAR TEODORO BORGES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 17/11/2021, Publicado no DJE 19/11/2021)
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08/08/2023 TJ-RJ Acórdão

APELAÇÃO - Perdas e Danos / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL

EMENTA:  
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. CARÊNCIA DE DIALETICIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS. Os requisitos ou pressupostos de admissibilidade recursal podem ser encartados num só grupo, denominados requisitos genéricos de admissibilidade dos recursos. A doutrina majoritária classifica os requisitos de admissibilidade em intrínsecos (concernentes à própria existência do poder de recorrer) e extrínsecos (relativos ao modo de exercê-lo). Em geral, entende-se que os pressupostos genéricos são: a) intrínsecos (condições recursais): cabimento (possibilidade recursal), interesse recursal e legitimidade para recorrer; b) extrínsecos: preparo, tempestividade e regularidade formal. Compulsando os autos, verifica-se a própria impossibilidade de conhecimento do apelo defensivo, porquanto ...
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o princípio da dialeticidade. Isso significa que se exige que o recurso faça impugnação específica aos fundamentos da decisão judicial atacada, ex vi dos arts. 932, III e 1.021, § 1º, do CPC/2015 (STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 897.522/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 26/09/2017). Assim, a hipótese é de não conhecimento do recurso defensivo. Não conhecimento do recurso. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO SE CONHECEU DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES. RELATOR(A). (TJ-RJ, APELAÇÃO 0016743-09.2021.8.19.0014, Relator(a): DES. RENATA MACHADO COTTA , Publicado em: 08/08/2023)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 505 ... 508  - Subseção seguinte
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Da Compra e Venda (Seções neste Capítulo) :