Súmula 412 - Súmulas do STJ

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Súmula 412 do STJ

A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.
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Artigos Jurídicos sobre Súmula 412

Para o STJ, o prazo prescricional da repetição de indébito é de 10 anos - Consumidor
Consumidor 23/09/2019

Para o STJ, o prazo prescricional da repetição de indébito é de 10 anos

Com esta decisão, o lapso prescricional cabível aos casos de repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços não contratados por empresas de telefonia, que se entendia ser de 3 anos, passa a ser de 10 anos.

Decisões selecionadas sobre o Súmula 412

  11/06/2019
Ante o exposto, voto pelo conhecimento, em parte, e, no ponto conhecido, pelo provimento dos embargos de divergência, de sorte a vingar a tese de que a repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços não contratados, promovida por empresa de telefonia, deve seguir a norma geral do lapso prescricional (10 anos - art. 205 do Código Civil), a exemplo do que decidido e sumulado (súmula 412/STJ) no que diz respeito ao lapso prescricional para repetição de indébito de tarifas de água e esgoto." (EAREsp 738.991/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/02/2019, DJe 11/06/2019)


Jurisprudências atuais que citam Súmula 412

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