MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Indenização por benfeitorias

Atualizado por Modelo Inicial em 15/03/2024
Ação de indenização por acessão em terreno alheio, ou seja, por obras realizadas em nítida boa fé em imóvel alheio.

AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE




ATENÇÃO: A ação prevista no Art. 1.255 do CC não é cabível em face de imóvel público. A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias. (STJ, Súmula nº 619). EMENTA: (...) No caso, tendo o Tribunal de origem concluído que "o particular, portanto, nunca poderá ser considerado possuidor de área pública, senão mero detentor, cuja constatação, por si somente, afasta a possibilidade de indenização por acessões ou benfeitorias, pois não prescindem da posse de boa-fé (arts. 1.219 e 1.255.do CC)", não merece reforma o acórdão recorrido, no ponto, por ser consentâneo com o entendimento atual e dominante desta Corte. V. Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no AREsp 1564887/MT, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2020, DJe 10/03/2020)

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C RETENÇÃO DE BENFEITORIAS


DOS FATOS


DO DIREITO À RETENÇÃO E INDENIZAÇÃO

  • Trata-se de direito à retenção e indenização por acessão sobre imóvel alheio, nos termos previstos no Código Civil, in verbis:
  • Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
  • Cabe destacar que as ocorreram com manifesta ciência do proprietário, evidenciando a boa fé do Autor, conforme que junta em anexo.
    • No presente caso, insta consignar que o valor das superam e muito o valor do imóvel, sendo cabível desta forma, a fixação de justa indenização pelo terreno para que o Autor possa permanecer na posse do imóvel e seja transferida para si a propriedade, por meio da desapropriação privada.
    • Trata-se de exata situação prevista no Paragrafo Único do Art. 1255 do CC, acima citado.
    • A doutrina ao lecionar sobre o tema, esclarece:
    • "Depois, já no CC 1255 par.ún., a norma cuida de regular, justamente, exceção ao princípio superficies solo cedit, prevendo, especificamente, a criação de direito de propriedade, não por acessão, mas por consequência de outro fato, qual seja de as plantações ou construções realizadas em solo alheio apresentarem vulto econômico maior que o do custo do próprio solo. (...) Esta hipótese é completamente diferente da que está no CC 1255 caput. Aqui não há forma de aquisição de propriedade acessória por acessão, mas hipótese de perda de propriedade do solo e sui generis aquisição da coisa principal pelo dono da coisa acessória. É o dono do solo que perde, como se desapropriado fora. Em comum, as duas hipóteses têm o fato de que tanto a perda das coisas acedidas (no CC 1255 caput), quanto a aquisição do solo pelo plantador ou construtor (CC 1255 par.ún.) se dão ex vi legis." (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12 ed. Editora RT, 2017. Versão ebook, Art. 1.255)
    • Nesse sentido:
      • REINTEGRAÇÃO DE POSSE e AÇÃO DE INDENIZAÇÃO julgadas conjuntamente. (...). Provas coligidas nos autos que autorizam a conclusão de que, após transmissão da posse do imóvel, os proprietários realizaram o desdobro do lote, e o então possuidor, (...), além de haver demolido a casa que lá existia, construiu imóvel no terreno, com aceitação, no mínimo, tácita dos então proprietários, que assistiram a obra, sem qualquer oposição. Realização de perícia, concluindo que o valor da construção é superior ao do solo. Posse de boa-fé. Acessão inversa. Inteligência do art. 1.255, parágrafo único do Código Civil. Perda da propriedade do bem em favor do possuidor de boa-fé, que lá erigiu imóvel mais valioso que o próprio terreno. Adequada condenação do possuidor ao pagamento do valor correspondente ao terreno. RECONVENÇÃO nos autos da ação de indenização. Embora o pleito reconvencional não tenha sido analisado pelo magistrado sentenciante, não era mesmo hipótese de condenação do Sr. (...) ao pagamento de alugueres, pelo tempo em que permaneceu na posse do imóvel, já que a posse por ele exercida, além de consentida, é de boa-fé. Não caracterização, ademais, de danos morais. (...). (TJSP; Apelação Cível 0036449-08.2010.8.26.0001; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/08/2012; Data de Registro: 17/12/2019)
  • Ou seja, diante da comprovação da nítida boa fé na realização das , outro não poderia ser o entendimento se não o necessário provimento da presente ação, condenando o Réu ao pagamento de indenização não inferior a R$ , conforme laudos de avaliação em anexo.
  • DA MEDIDA LIMINAR

  • Nos termos do Art. 300 do CPC/15, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."
  • No presente caso tais requisitos são perfeitamente caracterizados, vejamos:
  • A PROBABILIDADE DO DIREITO resta caracterizada diante da demonstração inequívoca da presença de boa fé do Autor e, notório enriquecimento no caso de indeferimento.
  • Assim, conforme destaca a doutrina, não há razão lógica para aguardar o desfecho do processo, quando diante de direito inequívoco:
  • "Se o fato constitutivo é incontroverso não há racionalidade em obrigar o autor a esperar o tempo necessário à produção da provas dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos, uma vez que o autor já se desincumbiu do ônus da prova e a demora inerente à prova dos fatos, cuja prova incumbe ao réu certamente o beneficia." (MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela de Urgência e Tutela da Evidência. Editora RT, 2017. p.284)
  • Já o RISCO DA DEMORA, se encontra presente na medida em que o Autor está sendo impedido de .
  • Diante de tais circunstâncias, o deferimento liminar é medida para fins de que se impõe nos termos do Art. 300 do CPC.

DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, REQUER:

  1. A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
  2. O deferimento do pedido liminar, inaudita altera pars, para fins de determinar a imediata RETENÇÃO dos bens nos termos do Art. 300 do CPC;
  3. A citação do Réu para responder, querendo nos termos do Art. 564 do CPC;
  4. A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a
  5. A total procedência da ação para condenar o Réu a pagar à título de indenização R$ , devidamente atualizado;
  6. total procedência da ação para confirmar a liminar, se deferida, para fins de converter a propriedade do réu em favor do Autor, com a devida emissão de posse e transmissão da propriedade, as benfeitorias realizadas;
  7. A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC;
  8. Desde já manifesta seu interesse na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.

Dá-se à causa o valor de R$

Nestes termos, pede deferimento.

  • , .


ANEXOS






Ao chegar ao final da inicial, revise uma, duas vezes a peça. De preferência, passe para um colega revisar, evitando a leitura "viciada" daquele que elabora a ação. Seja objetivo e destaque os elementos necessariamente relevantes, de forma que direcione o julgador aos fatos que influenciem de fato à conclusão do direito. Se houver alguma nova dica nos envie!! Colabore com a continuidade desta plataforma. ;)



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