AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
- , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C RETENÇÃO DE BENFEITORIAS
- em face de , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , pelos motivos e fatos que passa a expor.
DOS FATOS
- O objeto desta ação trata das BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS realizadas sobre o imóvel de propriedade do Réu, composto por:
- , avaliadas em R$ ;
- , avaliadas em R$ ;
- , avaliadas em R$ .
- Todas benfeitorias necessárias, conforme laudo técnico que junta em anexo.
- Esta propriedade, apesar de formalmente pertencer a , está sob posse do Autor desde , em razão de .
- Desde então, teve posse mansa e pacífica em legítima boa fé, por mais de anos, como se comprova por meio de , vindo a realizar as benfeitorias acima indicadas.
- Cabe destacar que por todo este período, não houve qualquer oposição dos réus, evidenciando a boa fé do Autor.
- No entanto, em , foi notificado para deixar o imóvel, momento em que o Autor solicitou a indenização pelas benfeitorias realizadas conforme , não obtendo êxito.
- Previamente a interposição da ação houve a tentativa de resolução dos fatos junto ao Réu sem êxito, pelo contrário , razão pela qual move a presente ação.
DO DIREITO À RETENÇÃO E INDENIZAÇÃO
- Trata-se de direito à retenção e indenização por acessão sobre imóvel alheio, nos termos previstos no Código Civil, in verbis:
- Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
- Cabe destacar que as ocorreram com manifesta ciência do proprietário, evidenciando a boa fé do Autor, conforme que junta em anexo.
- Assim, sendo evidenciada a boa fé do Autor, tem direito legal assegurado à indenização da realizada.
- A doutrina ao lecionar sobre o tema:
- "Boa-fé do então dono da coisa acedida e indenização pelo seu prejuízo.A perda da coisa acedida para o dono do solo não retira o direito do prejudicado, que agiu de boa-fé, à indenização fixada com base no valor patrimonial da coisa perdida." (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12 ed. Editora RT, 2017. Versão ebook, Art. 1.255)
- Assim, cabível justa indenização, conforme precedentes sobre o tema:
- APELAÇÃO CIVEL - RESCISAO DE CONTRATO - COMPRA E VENDA DE IMOVEL - REINTERGRAÇAO DE POSSE - INADIMPLENCIA - ACESSAO - INDENIZAÇAO - CLAUSULA PENAL Quando da prolação da sentença, o julgador deve se ater às questões de fato e de direito que foram apresentadas pelo autor na petição inicial, sendo esta a peça processual que irá limitar a decisão que será dada à lide. Casos de responsabilidade civil decorrente de contrato de compra e venda se sujeitam à prescrição no prazo decenal. Assim, descabidas as articulações sobre o lapso temporal entre a inadimplência e o ajuizamento desta ação. Não houve novação e, sim, ocorreu a inadimplência da parte ré, ora apelante. Aplica-se o art.1.255, parágrafo único, do Código Civil, garantido à parte ré, ora insurgente, o direito de ser ressarcido pela construção feita. A indenização, no caso em debate, evitará o enriquecimento ilícito. A multa, cláusula penal, fixada pelo magistrado de primeiro grau não se revelou desproporcional. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0707.13.027281-8/001, Relator(a): Des.(a) Rogério Medeiros, julgamento em 12/12/2019, publicação da súmula em 17/12/2019)
- No presente caso, insta consignar que o valor das superam e muito o valor do imóvel, sendo cabível desta forma, a fixação de justa indenização pelo terreno para que o Autor possa permanecer na posse do imóvel e seja transferida para si a propriedade, por meio da desapropriação privada.
- Trata-se de exata situação prevista no Paragrafo Único do Art. 1255 do CC, acima citado.
- A doutrina ao lecionar sobre o tema, esclarece:
- "Depois, já no CC 1255 par.ún., a norma cuida de regular, justamente, exceção ao princípio superficies solo cedit, prevendo, especificamente, a criação de direito de propriedade, não por acessão, mas por consequência de outro fato, qual seja de as plantações ou construções realizadas em solo alheio apresentarem vulto econômico maior que o do custo do próprio solo. (...) Esta hipótese é completamente diferente da que está no CC 1255 caput. Aqui não há forma de aquisição de propriedade acessória por acessão, mas hipótese de perda de propriedade do solo e sui generis aquisição da coisa principal pelo dono da coisa acessória. É o dono do solo que perde, como se desapropriado fora. Em comum, as duas hipóteses têm o fato de que tanto a perda das coisas acedidas (no CC 1255 caput), quanto a aquisição do solo pelo plantador ou construtor (CC 1255 par.ún.) se dão ex vi legis." (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12 ed. Editora RT, 2017. Versão ebook, Art. 1.255)
- Nesse sentido:
- REINTEGRAÇÃO DE POSSE e AÇÃO DE INDENIZAÇÃO julgadas conjuntamente. (...). Provas coligidas nos autos que autorizam a conclusão de que, após transmissão da posse do imóvel, os proprietários realizaram o desdobro do lote, e o então possuidor, (...), além de haver demolido a casa que lá existia, construiu imóvel no terreno, com aceitação, no mínimo, tácita dos então proprietários, que assistiram a obra, sem qualquer oposição. Realização de perícia, concluindo que o valor da construção é superior ao do solo. Posse de boa-fé. Acessão inversa. Inteligência do art. 1.255, parágrafo único do Código Civil. Perda da propriedade do bem em favor do possuidor de boa-fé, que lá erigiu imóvel mais valioso que o próprio terreno. Adequada condenação do possuidor ao pagamento do valor correspondente ao terreno. RECONVENÇÃO nos autos da ação de indenização. Embora o pleito reconvencional não tenha sido analisado pelo magistrado sentenciante, não era mesmo hipótese de condenação do Sr. (...) ao pagamento de alugueres, pelo tempo em que permaneceu na posse do imóvel, já que a posse por ele exercida, além de consentida, é de boa-fé. Não caracterização, ademais, de danos morais. (...). (TJSP; Apelação Cível 0036449-08.2010.8.26.0001; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/08/2012; Data de Registro: 17/12/2019)
- Ou seja, diante da comprovação da nítida boa fé na realização das , outro não poderia ser o entendimento se não o necessário provimento da presente ação, condenando o Réu ao pagamento de indenização não inferior a R$ , conforme laudos de avaliação em anexo.
DA MEDIDA LIMINAR
- Nos termos do Art. 300 do CPC/15, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."
- No presente caso tais requisitos são perfeitamente caracterizados, vejamos:
- A PROBABILIDADE DO DIREITO resta caracterizada diante da demonstração inequívoca da presença de boa fé do Autor e, notório enriquecimento no caso de indeferimento.
- Assim, conforme destaca a doutrina, não há razão lógica para aguardar o desfecho do processo, quando diante de direito inequívoco:
- "Se o fato constitutivo é incontroverso não há racionalidade em obrigar o autor a esperar o tempo necessário à produção da provas dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos, uma vez que o autor já se desincumbiu do ônus da prova e a demora inerente à prova dos fatos, cuja prova incumbe ao réu certamente o beneficia." (MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela de Urgência e Tutela da Evidência. Editora RT, 2017. p.284)
- Já o RISCO DA DEMORA, se encontra presente na medida em que o Autor está sendo impedido de .
- Diante de tais circunstâncias, o deferimento liminar é medida para fins de Art. 300 do CPC. que se impõe nos termos do
- DAS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR
- Para demonstrar o direito arguido no presente pedido, o autor pretende instruir seus argumentos com as seguintes provas:
- a) Prova da boa fé do Autor por meio de , evidenciando a ciência do proprietário sobre as ;
- b) A comprovação do valor das e do imóvel, conforme laudo de avaliação em anexo;
- c) Requer ainda, o depoimento pessoal do , para evidenciar ;
- d) Ouvida de testemunhas, uma vez que cujo rol segue abaixo:
- e) Obtenção dos documentos abaixo indicados, junto ao Art. 396 do CPC; nos termos do
- f) Reprodução cinematográfica a ser apresentada em audiência nos termos do Parágrafo Único do art. 434 do CPC;
- g) Análise pericial das , para confirmar o preço avaliado.
- Importante esclarecer sobre a indispensabilidade da prova pericial/testemunhal, pois trata-se de meio mínimo necessário a comprovar o direito pleiteado, sob pena de grave cerceamento de defesa.
Tratam-se de provas necessárias ao contraditório e à ampla defesa, conforme dispõe o Art. 369 do Novo CPC, "As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz."
Trata-se da positivação ao efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa disposto no Art. 5º da Constituição Federal:
"Art. 5º (...) LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;(...)"
A doutrina ao disciplinar sobre este princípio destaca:
"(...) quando se diz "inerentes" é certo que o legislador quis abarcar todas as medidas passíveis de serem desenvolvidas como estratégia de defesa. Assim, é inerente o direito de apresentar as razões da defesa perante o magistrado, o direito de produzir provas, formular perguntas às testemunhas e quesitos aos peritos, quando necessário, requerer o depoimento pessoal da parte contrária, ter acesso aos documentos juntados aos autos e assim por diante." (DA SILVA, Homero Batista Mateus. Curso de Direito do Trabalho Aplicado - vol. 8 - Ed. RT, 2017. Versão ebook. Cap. 14)
Para tanto, o autor pretende instruir o presente com as provas acima indicadas, sob pena de nulidade do processo.
DA JUSTIÇA GRATUITA
- Atualmente o autor é , tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.
- Ademais, em razão da pandemia, após a política de distanciamento social imposta pelo Decreto nº (em anexo), o requerente teve o seu contrato de trabalho reduzido, com redução do seu salário em , agravando drasticamente sua situação econômica.
- Desta forma, mesmo que seus rendimentos sejam superiores ao que motiva o deferimento da gratuidade de justiça, neste momento excepcional de redução da sua remuneração, o autor se encontra em completo descontrole de suas contas, em evidente endividamento.
- Como prova, junta em anexo ao presente pedido .
- Ademais, em razão dos recentes desastres naturais, e consequente decreto de Estado de Calamidade no Estado, o requerente teve a sua única fonte de renda diretamente afetada pelas , agravando drasticamente sua situação econômica, conforme .
- Desta forma, mesmo que seus rendimentos fossem superiores ao que motiva a gratuidade de justiça, neste momento excepcional de redução da sua remuneração, o autor se encontra em completo descontrole de suas contas, em evidente endividamento.
- Como prova, junta em anexo ao presente pedido .
- Para tal benefício o autor junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015.
- Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
- § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
- § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
- § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
- Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a "insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios"(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:
- "Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo." (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)
- "Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade." (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)
- Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.
- A existência de patrimônio imobilizado, no qual vive a sua família não pode ser parâmetro ao indeferimento do pedido:
- AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMILIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. ASSISTÊNCIA JUDICIARIA GRATUITA. PATRIMÔNIO ROBUSTO A SER PARTILHADO. POSSE E ADMINISTRAÇÃO EXCLUSIVA DO AGRAVADO. PATRIMONIO SEM LIQUIDEZ. INDÍCIOS DE INCAPACIDADE FINANCEIRA. CONFIRMAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA. BENEFICIO CONCEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - O pedido de justiça gratuita pode ser deferido se houver nos autos indícios da incapacidade financeira da parte, que comprova a sua real necessidade da benesse judiciária. - A maior parte do patrimônio listado corresponde a bens imóveis, de difícil alienação, de modo que não representa patrimônio de fácil liquidez, sobretudo por ser objeto de litígio entre o casal, de modo que não deve acarretar no indeferimento automático do pedido de concessão da gratuidade judiciária. - Considerando que os documentos apresentados pela parte conduzem à comprovação de sua impossibilidade de suportar o pagamento das custas processuais, impõe-se o deferimento do benefício por elas postulado. - Recurso conhecido e provido. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.188707-8/001, Relator(a): Des.(a) Paulo Rogério de Souza Abrantes (JD Convocado), julgamento em 12/12/2023, publicação da súmula em 12/12/2023)
- Afinal, o Requerente possui inúmeros compromissos financeiros que inviabilizam o pagamento das custas sem comprometer sua subsistência, veja:
- - R$ ;
- - R$ ;
- - R$ ...
- Ou seja, apesar do patrimônio e renda elevada, todo valor auferido mensalmente esta comprometido, inviabilizando suprir a custas processuais.
DA GRATUIDADE DOS EMOLUMENTOS
- O artigo 5º, incs. XXXIV e XXXV da Constituição Federal assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, e prevê expressamente ainda que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
- Ao regulamentar tal dispositivo constitucional, o Código de Processo Civil prevê:
- Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
- § 1º A gratuidade da justiça compreende:
(...) - IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
- Portanto, devida a gratuidade em relação aos emolumentos extrajudiciais exigidos pelo Cartório. Nesse sentido são os precedentes sobre o tema:
- AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - EMOLUMENTOS E CERTIDÕES JUDICIAIS - ABRANGÊNCIA. Segundo o artigo 98, § 1º, inciso IX do Código de Processo Civil a concessão de justiça gratuita abrange "os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido". (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.326525-5/001, Relator(a): Des.(a) Maurílio Gabriel, julgamento em 26/04/2024, publicação da súmula em 02/05/2024)
- Assim, por simples petição, uma vez que inexistente prova da condição econômica do Requerente, requer o deferimento da gratuidade dos emolumentos necessários para o deslinde do processo.
DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, REQUER:
- A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
- O deferimento do pedido liminar, inaudita altera pars, para fins de determinar a imediata RETENÇÃO dos bens nos termos do Art. 300 do CPC;
- A citação do Réu para responder, querendo nos termos do Art. 564 do CPC;
- A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a
- A total procedência da ação para condenar o Réu a pagar à título de indenização R$ , devidamente atualizado;
- total procedência da ação para confirmar a liminar, se deferida, para fins de converter a propriedade do réu em favor do Autor, com a devida emissão de posse e transmissão da propriedade, as benfeitorias realizadas;
- A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC;
- Desde já manifesta seu interesse na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.
Dá-se à causa o valor de R$
Nestes termos, pede deferimento.
- , .
ANEXOS