AO JUÍZO CÍVEL DA COMARCA DE
- , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
DANOS MORAIS
- em face de , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , pelos motivos e fatos que passa a expor.
DOS FATOS
- A Autora foi casada com o Réu por longos . Ocorre que em a Autora foi agredida pelo Réu, além de sofrer grave violência psicológica e ameaças ao longo de .
- Tais fatos foram devidamente reconhecidos por sentença criminal no processo , que tramitou na desta Comarca, no qual se apurou autoria e materialidade das agressões físicas sofridas pela autora causadas pelo réu.
- Portanto, evidenciados os constrangimentos indevidos e abusivos em grave afronta à integridade moral e honra da Autora, tem-se por cabível a presente ação.
DO DIREITO
- Conforme demonstrado pelos fatos narrados e prova produzida no presente processo, o dano moral fica perfeitamente caracterizado pelo grave constrangimento moral sofrido pela Autora, gerando o dever de indenizar, conforme preconiza o Código Civil:
- Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
- Trata-se de proteção constitucional, nos termos que dispõe a Carta Magna de 1988 que, em seu artigo 5º:
- Art. 5º - (...) X - são invioláveis a intimidade, (...) a honra, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
- E nesse sentido, a indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o abalo sofrido e de infligir ao causador sanção e alerta para que não volte a repetir o ato.
- Conforme entendimento firmado pela Terceira Seção do STJ:
- "(...) a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher implica a ocorrência de dano moral in re ipsa, de modo que, uma vez comprovada a prática delitiva, é desnecessária maior discussão sobre a efetiva comprovação do dano para a fixação de valor indenizatório mínimo. (...)" (REsp 1819504/MS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/09/2019, DJe 30/09/2019).
- Afinal, no presente caso a conduta do Réu gerou grave abalo físico e psicológico à Autora, ultrapassando o mero dissabor normal de uma relação, sendo presumível o dano, gerando o dever de indenizar, conforme precedentes sobre o tema:
- APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONSISTENTE EM VIOLÊNCIA FÍSICA, PSICOLÓGICA E PATRIMONIAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DAS PARTES - Sentença criminal que apurou autoria e materialidade das agressões físicas sofridas pela autora e que foram causadas pelo réu - Ato ilícito apto a ensejar dano moral e consequente reparação - Indenização arbitrada que deve ser majorada de R$20.000,00 para R$30.000,00 ante a gravidade da conduta, as consequências havidas e a situação das partes - Culpa exclusiva da vítima e concorrência de culpas que não restaram evidenciadas e que não justificariam a violência praticada - Outras violências não seguramente comprovadas e que não ensejam o pagamento de indenização - Sucumbência carreada integralmente ao réu para não se chegar ao paradoxo de condenar a vítima ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor da própria indenização - Aplicação, outrossim, do princípio da causalidade - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. (TJSP; Apelação Cível 1000407-64.2014.8.26.0562; Relator (a): Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/10/2019; Data de Registro: 24/10/2019)
- RECURSO INOMINADO. Danos morais. Violência doméstica. Relacionamento entre as partes perdurou por 20 anos e, por todo este tempo, fora permeado por ameaças e humilhações do marido à mulher. Condenação criminal em 1ª e 2ª Instância do cônjuge demonstram cabalmente as situações em que a esposa era submetida, ainda que na presença dos filhos e funcionários do casal. Evidente a aflição vivida pela recorrida. Danos morais caracterizados. Montante fixado em consonância com o abalo moral sofrido pela autora. Insubsistência dos argumentos jurídicos formulados nas razões recursais. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso desprovido." (TJSP; Recurso Inominado Cível 1023866-33.2018.8.26.0602; Relator (a): Fernando José Alguz da Silveira; Órgão Julgador: 2ª Turma; Foro de Sorocaba - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 29/11/2019; Data de Registro: 29/11/2019)
- APELAÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - (...) II - Não há falar em afastamento do pagamento dos danos morais neste particular, porquanto trata-se de caso de violência doméstica, de modo que os danos morais são presumidos (in re ipsa), motivo pelo qual a produção de prova específica em relação à ocorrência e extensão do dano, assim como a indicação do valor pretendido a título de reparação, são dispensáveis, consoante o entendimento pacificado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.675.874/MS. III - Impõe-se a redução do valor mínimo de indenização arbitrado na sentença, porquanto a gravidade dos fatos, o número de delitos e a situação de hipossuficiência financeira, demonstram que o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) constitui quantia razoável e proporcional ao caso, conforme deliberado por esta Câmara em diversos casos. IV - Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido. (TJMS. Apelação Criminal n. 0004017-05.2019.8.12.0002, Dourados, 3ª Câmara Criminal, Relator (a): Des. Zaloar Murat Martins de Souza, j: 24/04/2020, p: 28/04/2020)
- APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - INDENIZAÇÃO MÍNIMO POR DANO MORAL - DEVIDA - ART. 397, IV, DO CPP - PEDIDO EXPRESSO - DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA DO DANO PSÍQUICO - RECURSO PROVIDO. De acordo com entendimento firmado pelo STJ, em julgamento de recursos repetitivos, é possível a fixação a título de dano moral à vítima nos casos de violência doméstica, independentemente da produção probatória acerca do dano psíquico, desde que haja requerimento expresso na exordial, o qual, por sua vez, independe de indicação de um valor líquido e certo pelo postulante da reparação de danos. (TJMS. Apelação Criminal n. 0000676-06.2019.8.12.0055, Sonora, 1ª Câmara Criminal, Relator (a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli, j: 13/05/2020, p: 15/05/2020)
- Portanto, considerando que o Réu ultrapassou os limites razoáveis do exercício de seu direito, afetando seriamente a dignidade do Autor o expondo ao ridículo, devida indenização por danos morais.
- A narrativa demonstra claramente o grave abalo moral sofrido em manifesto constrangimento ilegítimo. A doutrina ao lecionar sobre a matéria destaca:
- "O interesse jurídico que a lei protege na espécie refere-se ao bem imaterial da honra, entendida esta quer como o sentimento da nossa dignidade própria (honra interna, honra subjetiva), quer como o apreço e respeito de que somos objeto ou nos tornamos mercadores perante os nossos concidadãos (honra externa, honra objetiva, reputação, boa fama). Assim como o homem tem direito à integridade de seu corpo e de seu patrimônio econômico, tem-no igualmente à indenidade do seu amor-próprio (consciência do próprio valor moral e social, ou da própria dignidade ou decoro) e do seu patrimônio moral." (CAHALI, Yussef Said. Dano Moral. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, p. 288).
- Assim, diante da evidência dos danos morais, resta inequívoco o direito à indenização.
- E nesse sentido, a indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o abalo sofrido e de infligir ao causador sanção e alerta para que não volte a repetir o ato, uma vez que fica evidenciado completo descaso aos transtornos causados.
DAS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR
O Autor pretende instruir seus argumentos com as seguintes provas:
a) depoimento pessoal da
, para esclarecimentos sobre os fatos;b) ouvida de testemunhas, cujo rol segue abaixo,
c) a juntada dos documentos em anexo, em especial
, bem como ;d) reprodução cinematográfica a ser apresentada em audiência nos termos do Parágrafo Único do art. 434 do CPC.
Desde já indica como essencial a produção de prova testemunhal, para fins de demonstrar o constrangimento causado ao Autor, sob pena de cerceamento do defesa:
- EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA - PROVA TESTEMUNHAL - NECESSIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - SENTENÇA CASSADA. - Caracteriza cerceamento de defesa o julgamento da lide, se existe necessidade de produção de prova testemunhal expressamente requerida pela autora (apelante) e justificada para comprovar os fatos constitutivos de seu direito - A ausência da produção da prova requerida, no caso específico dos autos, causou prejuízo à autora (apelante), na medida em que algumas das suas alegações poderiam ser comprovadas por meio da produção de prova testemunhal. (TJ-MG - AC: 10142150003218002 MG, Relator: Shirley Fenzi Bertão, Data de Julgamento: 06/02/2019, Data de Publicação: 20/02/2019)
Motivos pelos quais, requer o deferimento de todas as provas admitidas em direito.
DA JUSTIÇA GRATUITA
- Atualmente o autor é , tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.
- Ademais, em razão da pandemia, após a política de distanciamento social imposta pelo Decreto nº (em anexo), o requerente teve o seu contrato de trabalho reduzido, com redução do seu salário em , agravando drasticamente sua situação econômica.
- Desta forma, mesmo que seus rendimentos sejam superiores ao que motiva o deferimento da gratuidade de justiça, neste momento excepcional de redução da sua remuneração, o autor se encontra em completo descontrole de suas contas, em evidente endividamento.
- Como prova, junta em anexo ao presente pedido .
- Ademais, em razão dos recentes desastres naturais, e consequente decreto de Estado de Calamidade no Estado, o requerente teve a sua única fonte de renda diretamente afetada pelas , agravando drasticamente sua situação econômica, conforme .
- Desta forma, mesmo que seus rendimentos fossem superiores ao que motiva a gratuidade de justiça, neste momento excepcional de redução da sua remuneração, o autor se encontra em completo descontrole de suas contas, em evidente endividamento.
- Como prova, junta em anexo ao presente pedido .
- Para tal benefício o autor junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015.
- Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
- § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
- § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
- § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
- Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a "insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios"(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:
- "Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo." (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)
- "Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade." (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)
- Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.
- A existência de patrimônio imobilizado, no qual vive a sua família não pode ser parâmetro ao indeferimento do pedido:
- AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMILIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. ASSISTÊNCIA JUDICIARIA GRATUITA. PATRIMÔNIO ROBUSTO A SER PARTILHADO. POSSE E ADMINISTRAÇÃO EXCLUSIVA DO AGRAVADO. PATRIMONIO SEM LIQUIDEZ. INDÍCIOS DE INCAPACIDADE FINANCEIRA. CONFIRMAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA. BENEFICIO CONCEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - O pedido de justiça gratuita pode ser deferido se houver nos autos indícios da incapacidade financeira da parte, que comprova a sua real necessidade da benesse judiciária. - A maior parte do patrimônio listado corresponde a bens imóveis, de difícil alienação, de modo que não representa patrimônio de fácil liquidez, sobretudo por ser objeto de litígio entre o casal, de modo que não deve acarretar no indeferimento automático do pedido de concessão da gratuidade judiciária. - Considerando que os documentos apresentados pela parte conduzem à comprovação de sua impossibilidade de suportar o pagamento das custas processuais, impõe-se o deferimento do benefício por elas postulado. - Recurso conhecido e provido. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.188707-8/001, Relator(a): Des.(a) Paulo Rogério de Souza Abrantes (JD Convocado), julgamento em 12/12/2023, publicação da súmula em 12/12/2023)
- Afinal, o Requerente possui inúmeros compromissos financeiros que inviabilizam o pagamento das custas sem comprometer sua subsistência, veja:
- - R$ ;
- - R$ ;
- - R$ ...
- Ou seja, apesar do patrimônio e renda elevada, todo valor auferido mensalmente esta comprometido, inviabilizando suprir a custas processuais.
DA GRATUIDADE DOS EMOLUMENTOS
- O artigo 5º, incs. XXXIV e XXXV da Constituição Federal assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, e prevê expressamente ainda que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
- Ao regulamentar tal dispositivo constitucional, o Código de Processo Civil prevê:
- Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
- § 1º A gratuidade da justiça compreende:
(...) - IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
- Portanto, devida a gratuidade em relação aos emolumentos extrajudiciais exigidos pelo Cartório. Nesse sentido são os precedentes sobre o tema:
- AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - EMOLUMENTOS E CERTIDÕES JUDICIAIS - ABRANGÊNCIA. Segundo o artigo 98, § 1º, inciso IX do Código de Processo Civil a concessão de justiça gratuita abrange "os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido". (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.326525-5/001, Relator(a): Des.(a) Maurílio Gabriel, julgamento em 26/04/2024, publicação da súmula em 02/05/2024)
- Assim, por simples petição, uma vez que inexistente prova da condição econômica do Requerente, requer o deferimento da gratuidade dos emolumentos necessários para o deslinde do processo.
DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, REQUER:
- A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
- A total procedência da ação para determinar a condenação do Réu a pagar ao requerente um quantum a título de danos morais, não inferior a R$ , considerando as condições das partes, principalmente o potencial econômico-social da lesante, a gravidade da lesão, sua repercussão e as circunstâncias fáticas;
- A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC.
DOS REQUERIMENTOS
- A citação do Réu para responder, querendo;
- A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a testemunhal e ;
- Seja acolhida a manifestação do interesse na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.
Dá-se à causa o valor de R$
Nestes termos, pede deferimento.
- , .
ROL DE TESTEMUNHAS
ANEXOS
- ,
- e ,