MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Danos Morais - Violência Doméstica

Atualizado por Modelo Inicial em 20/06/2020
Inicial de indenização por danos extrapatrimoniais sofridos por violência doméstica .

AO JUÍZO CÍVEL DA COMARCA DE




AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
DANOS MORAIS


DOS FATOS

DO DIREITO

  • Conforme demonstrado pelos fatos narrados e prova produzida no presente processo, o dano moral fica perfeitamente caracterizado pelo grave constrangimento moral sofrido pela Autora, gerando o dever de indenizar, conforme preconiza o Código Civil:
  • Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
  • Trata-se de proteção constitucional, nos termos que dispõe a Carta Magna de 1988 que, em seu artigo 5º:
  • Art. 5º - (...) X - são invioláveis a intimidade, (...) a honra, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
  • A exposição, o constrangimento ou humilhação devem ficar nitidamente demonstrados por relatos e provas, sob pena de ser considerado mero dissabor do dia a dia.
  • E nesse sentido, a indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o abalo sofrido e de infligir ao causador sanção e alerta para que não volte a repetir o ato.
  • Conforme entendimento firmado pela Terceira Seção do STJ:
    • "(...) a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher implica a ocorrência de dano moral in re ipsa, de modo que, uma vez comprovada a prática delitiva, é desnecessária maior discussão sobre a efetiva comprovação do dano para a fixação de valor indenizatório mínimo. (...)" (REsp 1819504/MS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/09/2019, DJe 30/09/2019).
  • Afinal, no presente caso a conduta do Réu gerou grave abalo físico e psicológico à Autora, ultrapassando o mero dissabor normal de uma relação, sendo presumível o dano, gerando o dever de indenizar, conforme precedentes sobre o tema:
    • APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONSISTENTE EM VIOLÊNCIA FÍSICA, PSICOLÓGICA E PATRIMONIAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DAS PARTES - Sentença criminal que apurou autoria e materialidade das agressões físicas sofridas pela autora e que foram causadas pelo réu - Ato ilícito apto a ensejar dano moral e consequente reparação - Indenização arbitrada que deve ser majorada de R$20.000,00 para R$30.000,00 ante a gravidade da conduta, as consequências havidas e a situação das partes - Culpa exclusiva da vítima e concorrência de culpas que não restaram evidenciadas e que não justificariam a violência praticada - Outras violências não seguramente comprovadas e que não ensejam o pagamento de indenização - Sucumbência carreada integralmente ao réu para não se chegar ao paradoxo de condenar a vítima ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor da própria indenização - Aplicação, outrossim, do princípio da causalidade - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. (TJSP; Apelação Cível 1000407-64.2014.8.26.0562; Relator (a): Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/10/2019; Data de Registro: 24/10/2019)
    • RECURSO INOMINADO. Danos morais. Violência doméstica. Relacionamento entre as partes perdurou por 20 anos e, por todo este tempo, fora permeado por ameaças e humilhações do marido à mulher. Condenação criminal em 1ª e 2ª Instância do cônjuge demonstram cabalmente as situações em que a esposa era submetida, ainda que na presença dos filhos e funcionários do casal. Evidente a aflição vivida pela recorrida. Danos morais caracterizados. Montante fixado em consonância com o abalo moral sofrido pela autora. Insubsistência dos argumentos jurídicos formulados nas razões recursais. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso desprovido." (TJSP; Recurso Inominado Cível 1023866-33.2018.8.26.0602; Relator (a): Fernando José Alguz da Silveira; Órgão Julgador: 2ª Turma; Foro de Sorocaba - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 29/11/2019; Data de Registro: 29/11/2019)
    • APELAÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - (...) II - Não há falar em afastamento do pagamento dos danos morais neste particular, porquanto trata-se de caso de violência doméstica, de modo que os danos morais são presumidos (in re ipsa), motivo pelo qual a produção de prova específica em relação à ocorrência e extensão do dano, assim como a indicação do valor pretendido a título de reparação, são dispensáveis, consoante o entendimento pacificado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.675.874/MS. III - Impõe-se a redução do valor mínimo de indenização arbitrado na sentença, porquanto a gravidade dos fatos, o número de delitos e a situação de hipossuficiência financeira, demonstram que o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) constitui quantia razoável e proporcional ao caso, conforme deliberado por esta Câmara em diversos casos. IV - Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido. (TJMS. Apelação Criminal n. 0004017-05.2019.8.12.0002, Dourados, 3ª Câmara Criminal, Relator (a): Des. Zaloar Murat Martins de Souza, j: 24/04/2020, p: 28/04/2020)
    • APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - INDENIZAÇÃO MÍNIMO POR DANO MORAL - DEVIDA - ART. 397, IV, DO CPP - PEDIDO EXPRESSO - DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA DO DANO PSÍQUICO - RECURSO PROVIDO. De acordo com entendimento firmado pelo STJ, em julgamento de recursos repetitivos, é possível a fixação a título de dano moral à vítima nos casos de violência doméstica, independentemente da produção probatória acerca do dano psíquico, desde que haja requerimento expresso na exordial, o qual, por sua vez, independe de indicação de um valor líquido e certo pelo postulante da reparação de danos. (TJMS. Apelação Criminal n. 0000676-06.2019.8.12.0055, Sonora, 1ª Câmara Criminal, Relator (a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli, j: 13/05/2020, p: 15/05/2020)
  • Portanto, considerando que o Réu ultrapassou os limites razoáveis do exercício de seu direito, afetando seriamente a dignidade do Autor o expondo ao ridículo, devida indenização por danos morais.
  • A narrativa demonstra claramente o grave abalo moral sofrido em manifesto constrangimento ilegítimo. A doutrina ao lecionar sobre a matéria destaca:
  • "O interesse jurídico que a lei protege na espécie refere-se ao bem imaterial da honra, entendida esta quer como o sentimento da nossa dignidade própria (honra interna, honra subjetiva), quer como o apreço e respeito de que somos objeto ou nos tornamos mercadores perante os nossos concidadãos (honra externa, honra objetiva, reputação, boa fama). Assim como o homem tem direito à integridade de seu corpo e de seu patrimônio econômico, tem-no igualmente à indenidade do seu amor-próprio (consciência do próprio valor moral e social, ou da própria dignidade ou decoro) e do seu patrimônio moral." (CAHALI, Yussef Said. Dano Moral. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, p. 288).
  • Assim, diante da evidência dos danos morais, resta inequívoco o direito à indenização.
  • E nesse sentido, a indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o abalo sofrido e de infligir ao causador sanção e alerta para que não volte a repetir o ato, uma vez que fica evidenciado completo descaso aos transtornos causados.


DAS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR

O Autor pretende instruir seus argumentos com as seguintes provas:

a) depoimento pessoal da , para esclarecimentos sobre os fatos;

b) ouvida de testemunhas, cujo rol segue abaixo,

c) a juntada dos documentos em anexo, em especial , bem como;

d) reprodução cinematográfica a ser apresentada em audiência nos termos do Parágrafo Único do art. 434 do CPC.

IMPORTANTE: Incumbe à parte instruir a petição inicial com todos os documentos destinados a provar suas alegações. Art. 434. CPC. Só serão admitidos documentos posteriormente se devidamente provada a inacessibilidade há época da distribuição. Art. 435, Parágrafo Único.

Desde já indica como essencial a produção de prova testemunhal, para fins de demonstrar o constrangimento causado ao Autor, sob pena de cerceamento do defesa:

  • EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA - PROVA TESTEMUNHAL - NECESSIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - SENTENÇA CASSADA. - Caracteriza cerceamento de defesa o julgamento da lide, se existe necessidade de produção de prova testemunhal expressamente requerida pela autora (apelante) e justificada para comprovar os fatos constitutivos de seu direito - A ausência da produção da prova requerida, no caso específico dos autos, causou prejuízo à autora (apelante), na medida em que algumas das suas alegações poderiam ser comprovadas por meio da produção de prova testemunhal. (TJ-MG - AC: 10142150003218002 MG, Relator: Shirley Fenzi Bertão, Data de Julgamento: 06/02/2019, Data de Publicação: 20/02/2019)

Motivos pelos quais, requer o deferimento de todas as provas admitidas em direito.

DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, REQUER:

  1. A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
  2. A total procedência da ação para determinar a condenação do Réu a pagar ao requerente um quantum a título de danos morais, não inferior a R$ , considerando as condições das partes, principalmente o potencial econômico-social da lesante, a gravidade da lesão, sua repercussão e as circunstâncias fáticas;
  3. A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC.

DOS REQUERIMENTOS

  1. A citação do Réu para responder, querendo;
  2. A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a testemunhal e ;
  3. Seja acolhida a manifestação do interesse na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.

Dá-se à causa o valor de R$

Nestes termos, pede deferimento.

  • , .

ROL DE TESTEMUNHAS



ANEXOS

  1. ,
  2. e ,






Ao chegar ao final da inicial, revise uma, duas vezes a peça. De preferência, passe para um colega revisar, evitando a leitura "viciada" daquele que elabora a ação. Seja objetivo e destaque os elementos necessariamente relevantes, de forma que direcione o julgador aos fatos que influenciem de fato à conclusão do direito. Se houver alguma nova dica nos envie!! Colabore com a continuidade desta plataforma. ;)



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