MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Indenização por acessão em terreno alheio 

Atualizado por Modelo Inicial em 16/02/2024
Ação de indenização por acessão em terreno alheio, ou seja, por obras realizadas em nítida boa fé em imóvel alheio.

AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE


ATENÇÃO: A ação prevista no Art. 1.255 do CC não é cabível em face de imóvel público. A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias. (STJ, Súmula nº 619). EMENTA: (...) No caso, tendo o Tribunal de origem concluído que "o particular, portanto, nunca poderá ser considerado possuidor de área pública, senão mero detentor, cuja constatação, por si somente, afasta a possibilidade de indenização por acessões ou benfeitorias, pois não prescindem da posse de boa-fé (arts. 1.219 e 1.255.do CC)", não merece reforma o acórdão recorrido, no ponto, por ser consentâneo com o entendimento atual e dominante desta Corte. V. Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no AREsp 1564887/MT, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2020, DJe 10/03/2020)

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACESSÃO EM TERRENO ALHEIO


DOS FATOS QUE AMPARAM A PETIÇÃO INICIAL


DO DIREITO À INDENIZAÇÃO

  • Trata-se de direito à indenização por acessão sobre imóvel alheiro, nos termos previstos no Código Civil, in verbis:
  • Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.
  • Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.
  • Trata-se de direito igualmente garantido pelo Art. 1.219 do Código Civil, que conta com a seguinte redação:
  • Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
  • Cabe destacar que as ocorreram com manifesta ciência do proprietário, evidenciando a boa fé do Autor, conforme que junta em anexo.
  • Assim, ao notificarem o Autor, objetivando forçá-lo a desocupar o imóvel sem o pagamento de nenhuma indenização, teriam agido presumidamente de má-fé, nos expressos termos do art. 1.256, parágrafo único do Código Civil:
  • Art. 1.256. (...) Parágrafo único. Presume-se má-fé no proprietário, quando o trabalho de construção, ou lavoura, se fez em sua presença e sem impugnação sua.
  • Ou seja, diante da comprovação da nítida boa fé na realização das , outro não poderia ser o entendimento se não o necessário provimento da presente ação, condenando o Réu ao pagamento de indenização não inferior a R$ , conforme laudos de avaliação em anexo.
  • DAS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR
  • Para demonstrar o direito arguido no presente pedido, o autor pretende instruir seus argumentos com as seguintes provas:
  • a) Prova da boa fé do Autor por meio de , evidenciando a ciência do proprietário sobre as ;
  • b) A comprovação do valor das e do imóvel, conforme laudo de avaliação em anexo;
  • c) Requer ainda, o depoimento pessoal do , para evidenciar ;
  • d) Ouvida de testemunhas, uma vez que cujo rol segue abaixo:
  • e) Obtenção dos documentos abaixo indicados, junto ao nos termos do Art. 396 do CPC;
  • f) Reprodução cinematográfica a ser apresentada em audiência nos termos do Parágrafo Único do art. 434 do CPC;
  • g) Análise pericial das , para confirmar o preço avaliado.
  • Importante esclarecer sobre a indispensabilidade da prova pericial/testemunhal, pois trata-se de meio mínimo necessário a comprovar o direito pleiteado, sob pena de grave cerceamento de defesa.
  • Tratam-se de provas necessárias ao contraditório e à ampla defesa, conforme dispõe o Art. 369 do Novo CPC, "As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz."

    Trata-se da positivação ao efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa disposto no Art. 5º da Constituição Federal:

    "Art. 5º (...) LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;(...)"

    A doutrina ao disciplinar sobre este princípio destaca:

    "(...) quando se diz "inerentes" é certo que o legislador quis abarcar todas as medidas passíveis de serem desenvolvidas como estratégia de defesa. Assim, é inerente o direito de apresentar as razões da defesa perante o magistrado, o direito de produzir provas, formular perguntas às testemunhas e quesitos aos peritos, quando necessário, requerer o depoimento pessoal da parte contrária, ter acesso aos documentos juntados aos autos e assim por diante." (DA SILVA, Homero Batista Mateus. Curso de Direito do Trabalho Aplicado - vol. 8 - Ed. RT, 2017. Versão ebook. Cap. 14)

    Para tanto, o autor pretende instruir o presente com as provas acima indicadas, sob pena de nulidade do processo.

  • IMPORTANTE: Incumbe à parte instruir a petição inicial com todos os documentos destinados a provar suas alegações. Art. 434. CPC. Só serão admitidos documentos posteriormente se devidamente provada a inacessibilidade à época da distribuição. Art. 435, Parágrafo Único.

DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, REQUER:

  1. A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
  2. O deferimento do pedido liminar, inaudita altera pars, para fins de determinar a imediata nos termos do Art. 300 do CPC;
  3. A citação do Réu para responder, querendo nos termos do Art. 564 do CPC;
  4. A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a
  5. A total procedência da ação para condenar o Réu a pagar à título de indenização R$ , devidamente atualizado;
  6. A total procedência da ação para converter a propriedade do réu em favor do Autor, com a devida emissão de posse e transmissão da propriedade;
  7. A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC;
  8. Desde já manifesta seu interesse na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.

Dá-se à causa o valor de R$

Nestes termos, pede deferimento.

  • , .


ANEXOS






Ao chegar ao final da inicial, revise uma, duas vezes a peça. De preferência, passe para um colega revisar, evitando a leitura "viciada" daquele que elabora a ação. Seja objetivo e destaque os elementos necessariamente relevantes, de forma que direcione o julgador aos fatos que influenciem de fato à conclusão do direito. Se houver alguma nova dica nos envie!! Colabore com a continuidade desta plataforma. ;)



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