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AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE .


CABIMENTO: A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo. A necessidade de simples operações aritméticas para apurar o crédito exequendo não retira a liquidez da obrigação constante do título. (Art. 786 do Novo CPC)

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: Atenção para eleger a via correta, nos casos que for executar decisão judicial, a peça adequada é o Cumprimento de Sentença.

REQUISITOS DO TÍTULO: A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível. Art. 783 do CPC. Assinado? Com testemunhas? Sem rasuras? Veja um artigo completo de como executar um título extrajudicial. Nos casos de título prescrito, veja modelo de ação monitória.


AÇÃO DE EXECUÇÃO


DA LEGITIMIDADE PASSIVA

Nos termos do 790 do CPC/15, a ação de execução alcança todos aqueles que possuem responsabilidade sobre o débito, direta ou indiretamente, conforme leciona o doutrinador Araken de Assis:

"Em última análise, e de olho na realidade prática, interessa definir a quem se rotulará parte legítima passiva na demanda executória. A resposta é simples: a quem não puder livrar-se de a execução recair no seu patrimônio. Essa responsabilidade recai sobre dois grupos: (a) os que assumiram a dívida mediante declaração de vontade; e (b) os que, apesar de não assumirem dívida alguma, expõem seu patrimônio à satisfação do crédito, porque são responsáveis pela solução da dívida. Essas últimas pessoas, envolvidas no processo pelo ângulo subjetivo (o credor propôs contra elas a execução) desde o início, ou em decorrência da constrição de algum bem dentro da sua esfera patrimonial (v.g., o bem gravado com hipoteca, que garante dívida de outrem que não o proprietário), ostentam-se partes." (ASSIS, Araken. Manual da Execução. Ed. RT, 2017. 19 edição. Versão ebook, 118 - Legitimidade passiva extraordinária)

Assim, nos termos da redação dada pelo Novo CPC:

Art. 789. O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.

Portanto, demonstrada a legitimidade passiva dos réus, devem responder pela dívida executada.

DO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO

Até a presente data, o valor do débito é de , mediante a aplicação da taxa de juros de 1% e do a partir do mês subsequente ao da mora do Executado, conforme demonstra a planilha de cálculo anexa.

    DOS PEDIDOS

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